Split Payment Fiscal na Reforma Tributária: A Importância do Planejamento para a Nova Realidade Financeira das Empresas
Dargelina Seabra • 25 de agosto de 2025
A Importância do Planejamento para a Nova Realidade Financeira das Empresas

A Reforma Tributária
representa uma evolução significativa no ambiente de negócios brasileiro. Dentre as inovações propostas, o mecanismo de Split Payment
(Pagamento Dividido) e o modelo de Apuração Assistida
destacam-se como alterações operacionais relevantes para as empresas.
Este artigo tem como objetivo explicar o funcionamento desses novos sistemas, analisar seus impactos na gestão corporativa e apresentar as soluções estratégicas para uma adaptação segura e eficiente, com ênfase no papel do Planejamento Tributário e na otimização da gestão através do BPO Financeiro.
Compreendendo o Mecanismo do Split Payment Fiscal
O Split Payment
Fiscal é um sistema de recolhimento em que o valor do tributo é segregado e repassado ao Fisco no momento da transação. Para compreender a mudança, é útil comparar o modelo atual com o que está por vir.
Modelo de Recolhimento Atual:
Ao realizar uma venda, a empresa recebe o valor bruto da transação em sua conta. Esse montante é integrado ao seu fluxo de caixa para a gestão das obrigações correntes e o imposto correspondente é pago posteriormente, na data de vencimento da guia.
Novo Modelo com Split Payment:
Com o novo sistema, no instante em que o pagamento é processado pela instituição financeira, a tecnologia calculará o valor devido de IBS e CBS. Este montante será transferido diretamente aos cofres públicos, enquanto apenas o valor líquido da operação será creditado na conta da empresa.
Essencialmente, a empresa deixará de ter acesso temporário aos valores que constituem o tributo, operando exclusivamente com sua receita líquida.
Split Payment e Apuração Assistida: Como os Mecanismos se Complementam
É fundamental distinguir o Split Payment, um mecanismo de recolhimento, da Apuração Assistida, um modelo de apuração. Embora distintos, ambos operam de forma integrada no novo sistema fiscal para garantir automação e controle.
O Split Payment atua na fase transacional, garantindo a arrecadação do tributo na fonte. Sua função é puramente operacional: segregar o valor do imposto no momento do pagamento eletrônico.
A Apuração Assistida, por sua vez, opera na fase de consolidação mensal. O Fisco utilizará os dados de todas as transações (cujos tributos foram, em parte, recolhidos via Split Payment) e das notas fiscais de entrada (geradoras de crédito) para pré-preencher a declaração do contribuinte.
Portanto, enquanto o Split Payment garante a entrada do recurso para o Fisco em cada operação, a Apuração Assistida consolida todas as informações do período para determinar o balanço final de débitos e créditos.
O Papel Essencial do Planejamento Tributário para uma Precificação Assertiva
A transição para este novo modelo exige que as empresas reavaliem fundamentalmente duas áreas críticas: o fluxo de caixa e a estratégia de precificação. É neste ponto que o Planejamento Tributário
transcende sua função tradicional e se torna uma ferramenta de gestão indispensável.
A principal importância do planejamento reside em sua capacidade de antecipar o impacto financeiro e orientar a formação de preços de maneira estratégica e assertiva. Sua aplicação envolve:
- Diagnóstico de Impacto: Análise detalhada de como as novas alíquotas de IBS e CBS afetarão a estrutura de custos e a carga tributária da empresa.
- Modelagem de Preços: Com base no diagnóstico, é possível recalcular os preços de venda para garantir que as margens de lucro desejadas sejam preservadas, considerando que a base de cálculo para a gestão financeira será a receita líquida.
- Análise Estratégica: Para empresas do Simples Nacional, o planejamento é crucial para decidir entre manter o recolhimento unificado ou optar pelo recolhimento do IBS/CBS em separado, uma escolha que impactará diretamente sua competitividade no mercado B2B.
Uma precificação que não considera a retenção imediata do tributo pode resultar em margens reduzidas e, em última instância, na inviabilidade financeira da operação.
A Gestão Otimizada: O BPO Financeiro como Investimento Estratégico
Diante do aumento da complexidade na gestão do fluxo de caixa diário, as empresas que visam a excelência operacional podem encontrar no BPO Financeiro
um investimento de alto retorno.
O que é o BPO Financeiro?
BPO
é a sigla para Business Process Outsourcing, que se traduz na terceirização da gestão de processos de negócio. O BPO Financeiro,
portanto, é a delegação das rotinas do departamento financeiro — como gestão de contas a pagar e a receber, conciliação bancária e elaboração de relatórios — a um parceiro especializado.
O Benefício do Investimento em BPO Financeiro para a Empresa no novo cenário fiscal significa:
- Disciplina e Precisão: Garantir que o fluxo de caixa líquido seja gerenciado com máximo rigor e controle, evitando desafios de liquidez.
- Informação Qualificada: Ter acesso a relatórios financeiros precisos e atualizados, que refletem a real performance do negócio, fundamentando decisões mais seguras.
- Foco no Core Business: Liberar os gestores das tarefas operacionais financeiras, permitindo que concentrem seus esforços em estratégia, inovação e crescimento.
O Split Payment
e a Apuração Assistida
representam uma mudança de paradigma na forma como as empresas gerenciarão seus recursos e obrigações fiscais. A preparação proativa, fundamentada em um Planejamento Tributário
robusto e suportada por uma gestão financeira eficiente — como a proporcionada pelo BPO Financeiro
—, será o diferencial para as empresas que não apenas se adaptarão, mas que prosperarão no novo ambiente tributário.
Nosso escritório está preparado para auxiliar sua empresa em todas as etapas desta transição, oferecendo as ferramentas e a expertise necessárias para transformar desafios em oportunidades.
Convidamos sua empresa a conhecer nossas soluções em Planejamento Tributário
e BPO Financeiro. Entre em contato para agendar uma avaliação e prepare seu negócio para o futuro do novo sistema tributário brasileiro.
por Dargelina Seabra,
Gestão contábil, financeiro e tributário