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Destaques do nosso blog

Por Dargelina Seabra 1 de fevereiro de 2026
O Que é o ITCMD e Por Que Ele Mudou? O ITCMD é o imposto pago sobre heranças e doações. Até hoje, cada Estado tinha suas próprias regras, alíquotas e critérios de cobrança, gerando grande insegurança jurídica. Com a LC 227/2026, o governo federal estabeleceu normas gerais nacionais para o imposto, uniformizando as regras em todo o Brasil. Essa mudança atende a uma exigência que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia indicado no Tema 825: a necessidade de uma lei complementar para disciplinar o ITCMD em situações que envolvem bens ou pessoas no exterior. As Principais Mudanças Trazidas pela LC 227/2026 1. Alíquotas Progressivas — Obrigatórias em Todo o Brasil Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para o ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal. Isso significa que, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota aplicada. Acabam os modelos de alíquota única que muitos Estados adotavam até hoje. Como funciona na prática? A alíquota é determinada pelo valor individual de cada quinhão hereditário ou doação recebido por cada beneficiário — não pelo valor total do patrimônio do transmitente. Ou seja, em uma sucessão com vários herdeiros, cada um será tributado conforme o valor que efetivamente receberá. O teto máximo de 8% , definido pelo Senado Federal pela Resolução 9/1992, permanece vigente. Os Estados deverão criar suas próprias faixas de alíquotas dentro desse limite. Ponto importante: As novas alíquotas progressivas só entram em vigor após cada Estado editar sua lei de adaptação, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Na prática, Estados que publicarem suas leis ao longo de 2026 poderão aplicar as novas regras a partir de 2027. 2. Base de Cálculo: Valor de Mercado A LC 227/2026 define que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido na data do fato gerador. Isso traz um impacto direto: imóveis, participações societárias e aplicações financeiras serão avaliados pelo valor real, e não por valores históricos ou contábeis. Para aplicações financeiras, a base de cálculo corresponde ao valor de mercado na data do fato gerador. A lei também permite a dedução de dívidas do falecido, desde que sua origem, autenticidade e preexistência à morte sejam comprovadas. 3. Novas Regras para Holdings e Quotas Societárias Este é um dos pontos que mais impacta empresários e famílias que utilizam holdings patrimoniais como instrumento de planejamento sucessório. Antes da LC 227/2026, havia grande discussão sobre como avaliar as quotas de empresas fechadas para fins de ITCMD. Muitos contribuintes utilizavam apenas o patrimônio líquido contábil como referência. Agora, a lei determina que a avaliação deve considerar a perspectiva de geração de caixa do empreendimento, incluindo: - O patrimônio líquido ajustado, com reavaliação de ativos e passivos a valor de mercado - O fundo de comércio (goodwill), quando aplicável Na prática, isso significa que uma holding que possui imóveis valorizados será avaliada não apenas pelo valor contábil dos bens, mas também pela expectativa de rendimentos futuros. O resultado? A base de cálculo do ITCMD sobre essas quotas tende a ser significativamente maior do que antes. A holding continua sendo uma ferramenta importante, mas agora mais como instrumento de governança e organização sucessória do que como forma de economia fiscal automática. 4. Tributação de Trusts no Exterior A LC 227/2026 regulamenta pela primeira vez a incidência do ITCMD sobre trusts constituídos no exterior, tema que gerava grande insegurança jurídica. A regra é clara: o ITCMD sobre trusts incide somente quando há a efetiva transferência dos bens aos beneficiários, seja pela morte do instituidor ou pela antecipação da distribuição como doação. A lei veda expressamente a tributação no momento da constituição do trust. Esse tratamento é uniforme, tanto para trusts revogáveis quanto para irrevogáveis, simplificando a aplicação da norma e conferindo segurança jurídica aos contribuintes que utilizam essas estruturas. 5. Regras para Bens e Pessoas no Exterior Até o momento da publicação da LC 227/2026, os Estados não conseguiam cobrar ITCMD sobre doações e heranças com elementos no exterior, pois faltava a lei complementar exigida pela Constituição Federal. Agora, com a nova regulamentação, os Estados terão base legal para tributar situações como: - Doação de bens situados no Brasil por doador domiciliado no exterior - Doação de bens situados no exterior por doador domiciliado no Brasil - Herança de bens situados no Brasil deixada por falecido domiciliado no exterior - Herança de bens situados no exterior deixada por falecido domiciliado no Brasil As regras de competência são definidas conforme a natureza dos bens: para imóveis, o imposto é devido ao Estado onde o bem está localizado; para demais bens, depende do domicílio do donatário ou sucessor. 6. Agregação de Doações Sucessivas A LC 227/2026 determina a agregação de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário para fins de aplicação da alíquota progressiva. Isso significa que múltiplas doações realizadas ao longo do tempo entre as mesmas pessoas serão somadas para determinar a alíquota aplicável. Com essa regra, estratégias que antes se valiam de dividir doações em várias parcelas para manter valores mais baixos e consequentemente alíquotas menores tendem a perder eficiência. O Que Isso Significa Para Sua Empresa e Seu Patrimônio? Desafios: - Holdings familiares poderão ser tributadas com valores significativamente maiores - Estratégias baseadas em múltiplas doações ao longo do tempo perdem eficiência - Bens no exterior passam a ter base normativa clara para tributação - Trusts no exterior serão tributados no momento da distribuição aos beneficiários Oportunidades: - Maior previsibilidade e segurança jurídica no planejamento sucessório - Uniformização das regras reduz disputas entre Estados - Período de transição cria janela estratégica para revisão de estruturas patrimoniais - Estados ainda precisam adaptar suas legislações, gerando oportunidade para antecipar operações sob regras mais favoráveis A Janela Estratégica: Por Que Agir Agora? Como as novas regras de progressividade só entrarão em vigor após cada Estado editar sua lei de adaptação — provavelmente com efeitos a partir de 2027 — existe uma janela de oportunidade estratégica para revisar e reorganizar estruturas patrimoniais. Contribuintes que pretendam realizar doações ou antecipar a transmissão de patrimônio aos herdeiros devem avaliar a conveniência de concretizar essas operações antes da entrada em vigor das novas alíquotas progressivas em seus respectivos Estados. Como Se Preparar? • Revise suas estruturas patrimoniais: Holdings familiares, acordos de sócios e doações em vida devem ser reavaliados à luz das novas regras. • Acompanhe a legislação estadual: Cada Estado editará sua própria lei de adaptação. Conheça as regras do seu Estado. • Avalie a antecipação de doações: Dependendo da situação, pode ser estratégico realizar doações antes da vigência das novas alíquotas. • Busque assessoria especializada: A complexidade das novas regras exige orientação profissional para garantir decisões seguras e eficientes. Conclusão A LC 227/2026 representa uma mudança estrutural no tratamento do ITCMD no Brasil. A obrigatoriedade de progressividade, a nova metodologia de avaliação de quotas societárias, a regulamentação de trusts e a tributação de bens no exterior compõem um cenário que exige atenção imediata de famílias, empresários e profissionais do planejamento patrimonial. O momento atual é crítico: estamos em uma fase de transição onde ainda há espaço para adaptar estratégias antes da plena implementação das novas regras pelos Estados. As empresas e famílias que se anteciparem estarão em vantagem significativa. Sua estrutura patrimonial está preparada para as novas regras do ITCMD? Entre em contato e vamos juntos garantir que seu patrimônio esteja protegido sob as novas regras! Gostou deste conteúdo? Compartilhe com outros empresários e famílias que precisam se atualizar sobre as mudanças no ITCMD! Dargelina Seabra Gestão Contábil, Financeira e Fiscal Outros Artigos: Lei Complementar 227/2026 - Entenda a nova lei que regulariza o Sistema Tributário Brasileiro Planejamento Patrimonial: Holding vs. Offshore
Por Dargelina Seabra 1 de fevereiro de 2026
O Que é a LC 227/2026? A Lei Complementar 227/2026 é um dos pilares da nova estrutura tributária brasileira. Ela foi criada para regulamentar aspectos fundamentais do novo sistema de tributação sobre o consumo , estabelecendo regras claras e uniformes que substituirão a complexa teia de tributos que conhecemos hoje. CGIBS: O Coração da Nova Tributação Uma das principais inovações trazidas pela LC 227/2026 é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O que é o CGIBS? O CGIBS é uma entidade pública de caráter técnico e operacional, com sede no Distrito Federal, que terá autonomia: • Técnica: decisões baseadas em critérios objetivos • Administrativa: gestão independente • Orçamentária: controle próprio de recursos • Financeira: autonomia para gerir seus valores Qual será a função do CGIBS? O Comitê será responsável por três pilares fundamentais: • Administração do IBS • Fiscalização das operações • Cobrança do tributo Isso significa que, pela primeira vez, teremos um órgão centralizado gerenciando um imposto que antes era fragmentado entre Estados e Municípios. Do Caos à Ordem: Sistema Único e Digital Como era antes? Até agora, cada Estado e Município tinha suas próprias regras, alíquotas e sistemas de fiscalização. Isso criava: • Insegurança jurídica • Dificuldade de compliance • Custos operacionais elevados • Guerra fiscal entre Estados • Complexidade na apuração de tributos Como será agora? Com a LC 227/2026, teremos: • Sistema único: regras uniformes em todo o território nacional • Centralização: um único órgão gestor • 100% digital: processos automatizados e transparentes • Simplicidade: clareza nas obrigações tributárias • Previsibilidade: segurança para o planejamento empresarial Outros Pontos Importantes da LC 227/2026 1. Processo Administrativo Tributário A lei estabelece as regras do processo administrativo relacionado ao lançamento de ofício do IBS, garantindo mais transparência e segurança jurídica para os contribuintes. 2. Distribuição da Arrecadação Define critérios claros de como a arrecadação do IBS será distribuída entre Estados, Distrito Federal e municípios, acabando com disputas e garantindo equidade. 3. ITCMD (Imposto sobre Herança e Doação) A lei institui normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, uniformizando regras que antes variavam muito entre os Estados. 4. Alterações no Código Tributário Nacional Promove ajustes necessários no CTN e em outras leis complementares para harmonizar todo o sistema tributário. O Que Isso Significa Para Sua Empresa? A implementação da LC 227/2026 traz tanto desafios quanto oportunidades: Desafios: • Adaptação de sistemas internos • Capacitação de equipes • Revisão de processos contábeis e fiscais • Adequação de contratos e precificação Oportunidades: • Redução da complexidade tributária • Diminuição de custos de conformidade • Maior previsibilidade no planejamento • Ambiente de negócios mais competitivo Como Se Preparar? A transição para o novo sistema exige planejamento e conhecimento especializado. Aqui estão os primeiros passos: • Busque assessoria especializada: profissionais atualizados com a Reforma Tributária são essenciais • Mapeie seus processos atuais: entenda como sua empresa será impactada • Invista em tecnologia: sistemas integrados facilitarão a transição • Capacite sua equipe: conhecimento é fundamental nesse momento • Acompanhe as regulamentações: novas normas virão nos próximos meses Conclusão A LC 227/2026 representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. A criação do CGIBS e a implementação de um sistema único e digital trarão mais eficiência, transparência e simplicidade para empresas e contribuintes. No entanto, essa transformação exige preparação. As empresas que se anteciparem e buscarem orientação especializada estarão em vantagem competitiva nesse novo cenário. Sua empresa está pronta para essa mudança? Como contadora pós-graduada em Reforma Tributária, estou preparada para assessorar sua empresa nessa jornada de adaptação ao novo sistema tributário brasileiro. Entre em contato e vamos juntos preparar seu negócio para o futuro da tributação no Brasil! Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeira e Fiscal Gostou deste conteúdo? Compartilhe com outros empresários e gestores que precisam se atualizar sobre a Reforma Tributária!
Por Dargelina Seabra 19 de janeiro de 2026
Entendendo as Estruturas: Holding Nacional e Offshore 1. Holding Nacional Uma holding nacional é uma empresa constituída no Brasil com o objetivo de centralizar o patrimônio de uma família, como imóveis, participações em outras empresas e investimentos diversos. Essa estrutura tem se tornado cada vez mais popular para quem deseja profissionalizar a gestão patrimonial e facilitar o processo sucessório. Tributação sobre Lucros: Desde 1º de janeiro de 2026, as distribuições de lucros que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês para um mesmo sócio estão sujeitas a uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Valores abaixo desse limite continuam isentos, mantendo uma das principais vantagens históricas da estrutura de holding. Obrigatoriedade Contábil: A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 244/2025, reforçou que é indispensável manter uma contabilidade regular, organizada e devidamente documentada para que os lucros possam ser distribuídos sem impostos adicionais dentro dos limites permitidos. Essa exigência visa coibir estruturas puramente formais sem substância econômica real. Sucessão e Herança: No estado do Rio de Janeiro, a transferência de cotas de uma holding para herdeiros segue uma tabela progressiva de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/RJ), que varia entre 4% e 8% conforme o valor total do patrimônio transmitido. Ainda assim, a sucessão via holding costuma ser mais rápida e menos burocrática do que o inventário tradicional de bens individuais. 2. Offshore Uma offshore é uma entidade jurídica constituída fora do Brasil. Essa estrutura é muito utilizada para investimentos financeiros internacionais, proteção patrimonial e diversificação cambial. Tributação sobre o Lucro: Desde 1º de janeiro de 2024, os lucros de offshores controladas por residentes fiscais no Brasil e localizadas em paraísos fiscais são tributados anualmente à alíquota fixa de 15%, mesmo que o dinheiro não seja efetivamente retirado da empresa. Essa tributação automática busca equiparar o tratamento fiscal de estruturas no exterior com as nacionais. Sucessão e Herança: Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o entendimento firmado no Tema 825 de que os estados brasileiros não podem cobrar imposto sobre herança (ITCMD) sobre bens e direitos localizados no exterior. Qual perfil cada estrutura atende? A Holding Nacional é mais adequada para famílias cujo patrimônio está concentrado em imóveis no Brasil ou que possuem participações significativas em empresas operacionais no país. É ideal para quem busca centralizar a gestão de aluguéis, organizar a sucessão de bens físicos locais e prefere trabalhar com custos administrativos em reais, facilitando o controle e a prestação de contas. Além disso, é uma excelente ferramenta para evitar disputas familiares e garantir uma transição patrimonial organizada. Já a Offshore atende investidores que buscam proteção cambial (mantendo recursos em Dólar, Euro ou outras moedas fortes) e diversificação internacional de investimentos. É especialmente interessante para quem deseja evitar o moroso processo de inventário brasileiro para ativos financeiros no exterior, busca maior privacidade patrimonial e proteção jurídica contra riscos econômicos e políticos locais, como instabilidade cambial, inflação ou mudanças regulatórias abruptas. Existe ainda o perfil de Saída Fiscal , voltado para indivíduos que planejam viver no exterior de forma definitiva ou que já residem fora do Brasil. Ao formalizar a saída fiscal do país, essas pessoas deixam de pagar os 15% anuais sobre lucros de ativos globais ao Fisco brasileiro, mantendo a tributação de 10% sobre rendimentos que forem remetidos do Brasil para o exterior (como aluguéis, dividendos de empresas brasileiras, etc.). Comparativo Prático das Regras Atuais No que diz respeito ao Imposto sobre Renda, a Holding Nacional cobra 10% sobre o dividendo distribuído que ultrapassar R$50.000,00 por mês para cada sócio, enquanto a Offshore aplica 15% anuais de forma automática sobre todo o lucro acumulado, independentemente de distribuição. Quanto à Contabilidade, ambas as estruturas exigem rigor. A Holding Nacional deve seguir as normas contábeis brasileiras conforme reforçado pela Cosit 244/2025 , enquanto a Offshore precisa manter registros contábeis em padrões internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP) para fins de declaração ao Fisco brasileiro. Em relação ao Imposto de Herança, a Holding Nacional no Rio de Janeiro está sujeita a alíquotas progressivas de 4% a 8% conforme o valor do patrimônio, enquanto a Offshore atualmente se beneficia da isenção de ITCMD brasileiro estabelecida pelo STF no Tema 825, aguardando regulamentação por Lei Complementar. Embora a tributação brasileira sobre herança de offshores esteja suspensa, a sucessão desses bens dependerá das regras tributárias e sucessórias da jurisdição onde a empresa está constituída. Países como Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Ilhas Cayman geralmente não cobram imposto sobre herança, o que torna essas jurisdições atrativas para planejamento sucessório. Já outras jurisdições podem ter tributação específica sobre transmissão de bens. Portanto, é fundamental analisar não apenas a legislação brasileira, mas também as regras do país onde a offshore está domiciliada, além de eventuais tratados internacionais para evitar dupla tributação. Considerações Finais e Pontos de Atenção É fundamental destacar que a escolha entre Holding Nacional e Offshore não é excludente — muitas famílias utilizam ambas as estruturas de forma complementar, mantendo imóveis e empresas operacionais na holding brasileira e investimentos financeiros internacionais na offshore. Outro ponto importante é que a legislação tributária brasileira está em constante evolução. O vácuo legislativo sobre ITCMD em heranças no exterior pode ser preenchido a qualquer momento, alterando significativamente o planejamento sucessório de quem utiliza offshores. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica e contábil especializada para revisar periodicamente as estruturas patrimoniais. Por fim, vale lembrar que estruturas offshore devem ter propósito econômico real e substância genuína. A constituição de empresas no exterior apenas para evasão fiscal ou ocultação de patrimônio pode configurar crime e trazer graves consequências legais. A escolha entre uma ou outra estrutura (ou a combinação de ambas) depende fundamentalmente de onde o patrimônio está concentrado, dos objetivos de longo prazo da família e dos planos de residência fiscal futura. Enquanto a Holding Nacional simplifica a gestão e sucessão de ativos localizados no Brasil, a Offshore oferece proteção cambial e um caminho de sucessão internacional que, no momento atual, conta com decisões judiciais favoráveis à não tributação de herança. A decisão deve sempre ser tomada com base em análise personalizada e acompanhamento profissional qualificado. Precisa de Ajuda com seu Planejamento Patrimonial? Cada família possui uma realidade única, e a estruturação patrimonial adequada pode representar uma economia significativa em impostos e garantir tranquilidade para as próximas gerações. Agende uma consulta personalizada e descubra qual estrutura — Holding, Offshore ou a combinação de ambas — é a mais adequada para o seu caso específico. Entre em contato: https://dargelinaseabra.com.br/quero-criar-uma-holding Atendemos famílias e investidores em todo o Brasil com soluções personalizadas de planejamento patrimonial e sucessório. Dargelina Seabra, gestão Contábil, Financeira e Fiscal
Por Dargelina Seabra 14 de janeiro de 2026
O Governo Federal oficializou, por meio do Decreto nº 12.797/2025, o novo valor do salário mínimo para 2026: R$1.621,00 . Embora o reajuste seja um evento anual previsível, sua implementação exige que a alta gestão das empresas realize uma análise criteriosa sobre o impacto no fluxo de caixa e na conformidade fiscal. Como sua Advisor Contábil, analisamos os três pilares fundamentais que sofrem alteração imediata com este novo piso. 1. Elevação do Custo Unitário do Trabalho O impacto do reajuste não se limita ao salário líquido do colaborador. Para as empresas, o salário mínimo funciona como indexador de encargos. Com o novo valor de R$1.621,00 , as provisões para FGTS, Férias, 13º Salário e o INSS Patronal (para empresas não desoneradas) sofrem um incremento proporcional. É essencial que a Controladoria atualize o budget de pessoal para evitar surpresas no fechamento do primeiro trimestre. 2. Reflexos no Simples Nacional e MEI Para o Microempreendedor Individual (MEI) e empresas do Simples Nacional com folha de pagamento próxima ao piso, o aumento eleva a carga tributária mensal: DAS-MEI: O valor da contribuição previdenciária, calculado sobre 5% do salário mínimo, passa a ser de R$81,05. Fator R: Empresas de serviços que utilizam o benefício do Fator R para tributar no Anexo III em vez do Anexo V devem monitorar se o aumento da folha mantém a proporção de 28% exigida pela legislação. 3. Compliance e Riscos Trabalhistas A conformidade vai além de pagar o novo valor. É preciso garantir que: Adicionais de Insalubridade: Se a base de cálculo na sua convenção coletiva for o salário mínimo, o valor do adicional deve ser atualizado imediatamente para evitar passivos trabalhistas. eSocial: As parametrizações devem ser validadas para que a DCTFWeb reflita os valores exatos, evitando divergências na emissão das guias de recolhimento. A Visão Estratégica da Contabilidade Consultiva Não encaramos o reajuste apenas como uma obrigação de folha de pagamento, mas como uma oportunidade de revisar a eficiência operacional. Um aumento nos custos fixos de pessoal pode ser o gatilho necessário para reavaliar o enquadramento tributário da empresa. Conclusão O reajuste para R$1.621,00 é um convite à organização financeira. As empresas que antecipam esses movimentos e ajustam seus preços e provisões mantêm a competitividade em um mercado de margens cada vez mais estreitas. Sua empresa realizou o impacto financeiro do novo salário mínimo no planejamento de 2026? Entre em contato para um diagnóstico de custos e planejamento tributário. Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeira e Fiscal
Por Dargelina Seabra 18 de dezembro de 2025
O Fim do "Paraíso" dos Dividendos O empreendedor brasileiro acordou em uma nova realidade fiscal. Com a sanção da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, o governo federal instituiu o que muitos especialistas chamam de "quebra do pacto de 1996". Durante quase 30 anos, entendemos que tributar o lucro na empresa e novamente no sócio era contraproducente. Agora, a lógica mudou. Esta lei não é apenas uma reforma; é um mecanismo de arrecadação focado no topo da pirâmide produtiva. Para o empresário que já paga uma das cargas tributárias mais altas do mundo dentro da PJ, a mensagem é dura: o governo quer mais uma fatia do que sobrou. Neste artigo, dissecamos a lei para que você entenda exatamente onde está o risco e como nossa contabilidade atua para conter os danos. 1 . A Retenção na Fonte: O Gatilho dos R$ 50 Mil A primeira grande mudança afeta o fluxo de caixa mensal dos sócios. A partir de janeiro de 2026, distribuições de lucros superiores a R$ 50.000,00 mensais (pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF) sofrem retenção automática de 10% de Imposto de Renda. O que isso significa: Se sua empresa distribui R$ 50.000,00 de lucro no mês, o Fisco retém 10% sobre o total. Não há deduções permitidas na base de cálculo. O Impacto: O dinheiro que entraria livre na sua conta agora chega "mordido". Essa antecipação será abatida no ajuste anual, mas o custo de oportunidade desse capital retido é uma perda financeira real para o sócio. 2. A "Tributação Mínima": A Armadilha Anual O ponto mais crítico da lei reside na criação da Tributação Mínima para Altas Rendas. A partir de 2026, quem tiver rendimentos totais (somando salários, aluguéis, financeiro e dividendos) superiores a R$ 600.000,00 por ano, entra na mira do Fisco. A lei determina uma alíquota progressiva que chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1.200.000,00. A "Pegadinha": Para calcular se você deve esse imposto, o governo somará rendimentos que antes eram isentos ou de tributação exclusiva, inflando sua base de cálculo. Bitributação Velada: O lucro que já pagou 34% (IRPJ/CSLL) na empresa, ao cair na pessoa física, pode ser taxado em mais 10% para atingir essa "tributação mínima". 3. O Escudo Contábil: O "Redutor" da Lei (Art. 16-B) Aqui entra a importância vital de ter uma contabilidade de excelência. A lei, reconhecendo o risco de confisco, criou um mecanismo de defesa chamado Redutor da Tributação Mínima. Se provarmos matematicamente que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ + CSLL) com o imposto pago pela pessoa física ultrapassa as alíquotas nominais (geralmente 34%), você tem direito a um desconto no imposto a pagar. Atenção: Esse benefício só é concedido se a empresa apresentar demonstrações financeiras rigorosas, elaboradas conforme as normas contábeis (Lei das S.A.). O Risco do Amadorismo: Empresas sem contabilidade perfeita ("contabilidade de padaria") não conseguirão calcular ou provar o direito a esse redutor, fazendo com que o sócio pague o imposto cheio desnecessariamente. 4. A Janela de Oportunidade: Lucros até 2025 Nem tudo está perdido. Nossa equipe jurídica e contábil identificou na lei uma Regra de Transição que deve ser aproveitada imediatamente. Os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem ISENTOS da nova tributação. Condição: A distribuição precisa ser aprovada formalmente até o final de 2025. Nossa Ação Imediata: Estamos antecipando o fechamento dos balanços de 2025 de nossos clientes para deliberar a distribuição total dos lucros acumulados. Isso blinda esse patrimônio das novas regras, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em 2026, 2027 ou 2028. Conclusão: Proteção Patrimonial é a Nossa Prioridade A Lei 15.270/2025 é hostil ao empreendedor, mas não é o fim do seu negócio. Ela marca o fim da gestão intuitiva. Em um cenário onde o governo busca tributar cada centavo, a elisão fiscal (planejamento lícito) torna-se uma obrigação de sobrevivência. Nosso escritório não apenas entrega guias de impostos; nós entregamos a segurança de que você não pagará um real a mais do que a lei exige. Seu patrimônio foi construído com suor. Não deixe que a falta de planejamento entregue uma fatia dele ao Estado. Você tem lucros acumulados na sua empresa? Agende uma reunião de emergência conosco. Precisamos aprovar a distribuição desses valores antes de 31/12/2025 para garantir sua isenção vitalícia sobre esse montante. Dargelina Seabra Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal
Por Dargelina Seabra 17 de dezembro de 2025
O Novo Divisor de Águas para o Simples Nacional O cerco fechou para a informalidade contábil. Em 26 de novembro de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 244 , um documento que, embora técnico, carrega uma mensagem clara para sócios de empresas do Simples Nacional: sem contabilidade formal, seus lucros serão tributados. Em um momento onde o mercado ainda digere a publicação da Lei nº 15.270 (que institui a tributação de dividendos para altas rendas), a COSIT 244 surge para reafirmar as regras do jogo atual. Ela confirma a possibilidade de isenção total, mas impõe uma barreira de entrada técnica que muitas empresas, infelizmente, ignoram. Análise Técnica: O Que Determina a COSIT 244/2025 A consulta esclarece dúvidas sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros (antecipada ou não). A posição do Fisco é taxativa e divide as empresas em dois grupos: 1. O Grupo da Isenção Limitada (Risco Fiscal) Empresas que mantêm apenas o "Livro Caixa" ou uma contabilidade simplória estão presas à Presunção de Lucro. A Regra: A isenção de IR fica limitada aos percentuais de presunção do Lucro Presumido (em regra, 32% para serviços e 8% para comércio), subtraindo-se o IRPJ devido no DAS. O Perigo: Qualquer valor retirado acima desse limite é considerado Rendimento Tributável, sujeito à tabela progressiva do IRPF (podendo chegar a 27,5%). 2. O Grupo da Isenção Total (Estratégia Consultiva) Empresas que mantêm Escrituração Contábil Regular (Balanço Patrimonial, DRE, Balancetes Mensais) seguindo as normas do CFC. A Decisão da COSIT 244: A Receita confirmou que, se a empresa demonstrar contabilmente que obteve lucro superior ao limite presumido, todo esse lucro pode ser distribuído com ISENÇÃO TOTAL de Imposto de Renda. Antecipação Mensal: A consulta valida a distribuição de lucros mensais isentos, desde que existam balancetes intermediários que comprovem a existência desse lucro no período. O Impacto da Lei 15.270 e a Estratégia de Defesa Com a recente sanção da Lei nº 15.270/2025, que altera a dinâmica de tributação sobre a renda, a contabilidade deixa de ser uma obrigação acessória para se tornar uma ferramenta de defesa patrimonial. A COSIT 244 funciona como um "salvo-conduto". Para o empresário que deseja fugir da nova tributação ou garantir a isenção sobre os lucros acumulados, a prova documental (o Balanço) é inegociável. A Receita Federal sinalizou que a fiscalização sobre as retiradas dos sócios será intensificada, cruzando dados da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com a Declaração de Pessoa Física dos sócios. O Alerta: Empresas que não possuem contabilidade em dia estão vulneráveis. Retirar lucro sem lastro contábil hoje é assinar uma confissão de dívida com a Receita Federal. A Solução do Escritório: BPO e Contabilidade Consultiva Muitos empresários veem a contabilidade apenas como a emissão de guias. A COSIT 244 prova que essa visão é custosa. Nosso escritório atua preventivamente através de: Diagnóstico Contábil Imediato: Verificação da qualidade da escrituração atual. Se sua empresa distribuiu lucros acima da presunção sem balanço, você tem um passivo oculto. BPO Financeiro Integrado: Garantimos que cada centavo que entra e sai da empresa seja classificado corretamente, permitindo o fechamento de balancetes mensais precisos. Distribuição de Lucros com Segurança Jurídica: Planejamos suas retiradas (mensais ou anuais) baseadas em números reais, emitindo os informes de rendimentos com respaldo na legislação (Art. 14 da LC 123/2006 e agora reforçado pela COSIT 244). Conclusão A era do amadorismo contábil acabou. A Solução de Consulta COSIT nº 244/2025 é clara: a isenção de impostos é um benefício para quem tem organização. Não permita que o lucro do seu trabalho duro seja corroído por falta de gestão. Transforme sua contabilidade em um escudo contra a tributação excessiva. Sua empresa possui os balancetes mensais exigidos pela Receita para justificar suas retiradas? Se você ficou em dúvida, agende uma reunião estratégica conosco ainda hoje. Vamos auditar sua situação e preparar sua empresa para o novo cenário fiscal de 2026. Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal
Por Dargelina Seabra 8 de outubro de 2025
Atenção, empreendedor carioca: a forma como você conhece e emite a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) , a famosa Nota Carioca, está com os dias contados. A Prefeitura do Rio de Janeiro oficializou sua adesão ao Padrão Nacional , e a data para a mudança definitiva já está marcada: 1º de janeiro de 2026. Essa é uma das atualizações fiscais mais importantes para os prestadores de serviço da cidade nos últimos anos. Ignorá-la não é uma opção, pois pode significar a paralisação do seu faturamento. Mas não há motivo para pânico. Preparamos este guia completo para que você entenda tudo e, mais importante, saiba exatamente o que fazer. O Fim de uma Era: Por que a Nota Carioca está mudando? A mudança faz parte de um esforço nacional para unificar e simplificar as obrigações tributárias. Ao aderir ao Sistema Nacional da NFS-e , o Rio de Janeiro se alinha a centenas de outros municípios, buscando um padrão único de emissão e armazenamento de documentos fiscais. A longo prazo, o objetivo é reduzir a burocracia para empresas que atuam em múltiplas cidades. Na Prática, o que muda para sua Empresa? A alteração impacta TODAS as empresas prestadoras de serviço no município, mas de maneiras diferentes. Identifique o seu cenário: Caso 1: Minha empresa usa um sistema de gestão (ERP) para emitir notas. Atualmente, seu sistema se comunica com a prefeitura enviando um arquivo chamado RPS (Recibo Provisório de Serviços) . Com a mudança, este processo será descontinuado. A Solução: Seu software precisará ser atualizado para gerar um novo arquivo, a DPS (Declaração de Prestação de Serviço) , no layout do padrão nacional. É fundamental que seu provedor de tecnologia realize essa adaptação. Caso 2: Eu emito minhas notas manualmente, digitando no site da prefeitura. Se você acessa o portal da Nota Carioca para preencher e emitir cada nota fiscal, sua rotina também vai mudar. A Solução: O portal da Nota Carioca será substituído, para fins de emissão, pelo Portal de Gestão NFS-e do Governo Federal . Você precisará de um login no sistema gov.br para acessar o novo ambiente e emitir seus documentos. O Prazo é Inegociável: 1º de Janeiro de 2026 Embora pareça distante, o tempo para adaptação de sistemas e treinamento de equipes é agora. Deixar para o último trimestre de 2025 pode gerar uma corrida contra o tempo, com risco de falhas que podem impedir sua empresa de faturar no início de 2026. Seu Plano de Ação em 3 Passos Essenciais: Valide com seu Fornecedor de Software (imediatamente): Se você usa um ERP, a primeira coisa a fazer é contatar o suporte técnico. Pergunte, de forma clara, qual é o cronograma deles para a adequação ao padrão nacional da NFS-e para o município do Rio de Janeiro. Comunique sua Equipe Financeira: Garanta que todos os envolvidos no processo de faturamento estejam cientes da mudança. Se a emissão é manual, comece a familiarizá-los com o ambiente nacional, que já está disponível para testes. Consulte sua Contabilidade Estratégica: Uma contabilidade proativa não apenas informa, mas também orienta. Nós podemos ajudar a validar as informações do seu fornecedor de software e a criar um plano de transição para que não haja surpresas. Como a Gestão Contábil Faz a Diferença? Nossa missão vai além de apurar impostos. Atuamos como um parceiro estratégico que antecipa desafios. Já estamos estudando a documentação técnica e as regras de negócio do novo sistema para garantir que todos os nossos clientes tenham uma transição tranquila, segura e sem impacto nas operações. Não deixe que uma mudança fiscal se torne uma dor de cabeça para o seu negócio. A preparação é a chave para a tranquilidade. Sua empresa está pronta para essa mudança? Se tiver qualquer dúvida ou precisar de ajuda para traçar seu plano de ação, fale com nossos especialistas e vamos garantir que seu negócio continue crescendo sem interrupções. Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal.
Por Dargelina Seabra 25 de agosto de 2025
A Reforma Tributária representa uma evolução significativa no ambiente de negócios brasileiro. Dentre as inovações propostas, o mecanismo de Split Payment (Pagamento Dividido) e o modelo de Apuração Assistida destacam-se como alterações operacionais relevantes para as empresas. Este artigo tem como objetivo explicar o funcionamento desses novos sistemas, analisar seus impactos na gestão corporativa e apresentar as soluções estratégicas para uma adaptação segura e eficiente, com ênfase no papel do Planejamento Tributário e na otimização da gestão através do BPO Financeiro. Compreendendo o Mecanismo do Split Payment Fiscal O Split Payment Fiscal é um sistema de recolhimento em que o valor do tributo é segregado e repassado ao Fisco no momento da transação. Para compreender a mudança, é útil comparar o modelo atual com o que está por vir. Modelo de Recolhimento Atual: Ao realizar uma venda, a empresa recebe o valor bruto da transação em sua conta. Esse montante é integrado ao seu fluxo de caixa para a gestão das obrigações correntes e o imposto correspondente é pago posteriormente, na data de vencimento da guia. Novo Modelo com Split Payment: Com o novo sistema, no instante em que o pagamento é processado pela instituição financeira, a tecnologia calculará o valor devido de IBS e CBS. Este montante será transferido diretamente aos cofres públicos, enquanto apenas o valor líquido da operação será creditado na conta da empresa. Essencialmente, a empresa deixará de ter acesso temporário aos valores que constituem o tributo, operando exclusivamente com sua receita líquida. Split Payment e Apuração Assistida: Como os Mecanismos se Complementam É fundamental distinguir o Split Payment, um mecanismo de recolhimento, da Apuração Assistida, um modelo de apuração. Embora distintos, ambos operam de forma integrada no novo sistema fiscal para garantir automação e controle. O Split Payment atua na fase transacional, garantindo a arrecadação do tributo na fonte. Sua função é puramente operacional: segregar o valor do imposto no momento do pagamento eletrônico. A Apuração Assistida, por sua vez, opera na fase de consolidação mensal. O Fisco utilizará os dados de todas as transações (cujos tributos foram, em parte, recolhidos via Split Payment) e das notas fiscais de entrada (geradoras de crédito) para pré-preencher a declaração do contribuinte. Portanto, enquanto o Split Payment garante a entrada do recurso para o Fisco em cada operação, a Apuração Assistida consolida todas as informações do período para determinar o balanço final de débitos e créditos. O Papel Essencial do Planejamento Tributário para uma Precificação Assertiva A transição para este novo modelo exige que as empresas reavaliem fundamentalmente duas áreas críticas: o fluxo de caixa e a estratégia de precificação. É neste ponto que o Planejamento Tributário transcende sua função tradicional e se torna uma ferramenta de gestão indispensável. A principal importância do planejamento reside em sua capacidade de antecipar o impacto financeiro e orientar a formação de preços de maneira estratégica e assertiva. Sua aplicação envolve: Diagnóstico de Impacto: Análise detalhada de como as novas alíquotas de IBS e CBS afetarão a estrutura de custos e a carga tributária da empresa. Modelagem de Preços: Com base no diagnóstico, é possível recalcular os preços de venda para garantir que as margens de lucro desejadas sejam preservadas, considerando que a base de cálculo para a gestão financeira será a receita líquida. Análise Estratégica: Para empresas do Simples Nacional, o planejamento é crucial para decidir entre manter o recolhimento unificado ou optar pelo recolhimento do IBS/CBS em separado, uma escolha que impactará diretamente sua competitividade no mercado B2B. Uma precificação que não considera a retenção imediata do tributo pode resultar em margens reduzidas e, em última instância, na inviabilidade financeira da operação. A Gestão Otimizada: O BPO Financeiro como Investimento Estratégico Diante do aumento da complexidade na gestão do fluxo de caixa diário, as empresas que visam a excelência operacional podem encontrar no BPO Financeiro um investimento de alto retorno. O que é o BPO Financeiro? BPO é a sigla para Business Process Outsourcing , que se traduz na terceirização da gestão de processos de negócio. O BPO Financeiro, portanto, é a delegação das rotinas do departamento financeiro — como gestão de contas a pagar e a receber, conciliação bancária e elaboração de relatórios — a um parceiro especializado. O Benefício do Investimento em BPO Financeiro para a Empresa no novo cenário fiscal significa: Disciplina e Precisão: Garantir que o fluxo de caixa líquido seja gerenciado com máximo rigor e controle, evitando desafios de liquidez. Informação Qualificada: Ter acesso a relatórios financeiros precisos e atualizados, que refletem a real performance do negócio, fundamentando decisões mais seguras. Foco no Core Business: Liberar os gestores das tarefas operacionais financeiras, permitindo que concentrem seus esforços em estratégia, inovação e crescimento. O Split Payment e a Apuração Assistida representam uma mudança de paradigma na forma como as empresas gerenciarão seus recursos e obrigações fiscais. A preparação proativa, fundamentada em um Planejamento Tributário robusto e suportada por uma gestão financeira eficiente — como a proporcionada pelo BPO Financeiro —, será o diferencial para as empresas que não apenas se adaptarão, mas que prosperarão no novo ambiente tributário. Nosso escritório está preparado para auxiliar sua empresa em todas as etapas desta transição, oferecendo as ferramentas e a expertise necessárias para transformar desafios em oportunidades. Convidamos sua empresa a conhecer nossas soluções em Planejamento Tributário e BPO Financeiro . Entre em contato para agendar uma avaliação e prepare seu negócio para o futuro do novo sistema tributário brasileiro. por Dargelina Seabra, Gestão contábil, financeiro e tributário
Por Dargelina Seabra 3 de agosto de 2025
A Reforma Tributária está no centro das discussões empresariais, e enquanto muitos se preocupam com os impactos diretos sobre seus negócios operacionais, existe uma estrutura que pode oferecer proteção e vantagens significativas neste novo cenário: a Holding. Se você possui um patrimônio considerável, seja ele composto por participações em diversas empresas, imóveis ou outros bens, e busca estratégias para proteger esse legado e otimizar sua carga tributária, entender o papel de uma Holding na era da Reforma é fundamental. O que é uma Holding, em essência? Uma Holding é, de forma simplificada, uma empresa criada para controlar e administrar outras empresas (as subsidiárias) ou bens de um grupo familiar. Ela atua como um "guarda-chuva" estratégico, centralizando a gestão e o controle. Existem diferentes tipos de Holdings, como: • Holding Patrimonial: Focada na gestão de bens, como imóveis e investimentos financeiros. • Holding de Participação: Seu principal objetivo é deter cotas ou ações de outras empresas, exercendo controle sobre suas decisões. • Holding Familiar: Criada para gerenciar o patrimônio de uma família, facilitando a sucessão e a organização financeira. As Vantagens Tradicionais de uma Holding (Que se Fortalecem com a Reforma) Mesmo antes da Reforma, as Holdings já ofereciam benefícios importantes: • Proteção Patrimonial: Ao concentrar o patrimônio em uma pessoa jurídica distinta das operações de risco, a Holding oferece uma camada de proteção contra eventuais passivos das empresas operacionais. • Planejamento Sucessório Facilitado: A transferência de cotas ou ações da Holding é geralmente mais simples e menos onerosa do que a transferência direta de bens em um inventário. • Centralização da Gestão: Permite uma visão consolidada dos negócios e uma gestão mais eficiente de recursos e estratégias. Como a Reforma Tributária Amplia as Vantagens da Holding? A Reforma Tributária , com a introdução do IVA (IBS e CBS) e a não-cumulatividade plena, traz novas nuances que tornam a Holding uma estrutura ainda mais estratégica: 1. Otimização do Crédito de IVA: Para grupos empresariais com diversas atividades, a centralização de serviços administrativos e financeiros em uma Holding pode otimizar a geração e o uso de créditos de IVA. A forma como as transações entre a Holding e suas subsidiárias são estruturadas pode impactar significativamente o fluxo de caixa do grupo. Um planejamento tributário robusto, considerando a Holding, se torna essencial para maximizar esses créditos. 2. Reestruturação Societária Estratégica: A Reforma pode tornar certas estruturas societárias menos eficientes. A Holding oferece flexibilidade para reorganizar as empresas do grupo de forma a aproveitar ao máximo os benefícios do novo sistema, seja através de fusões, cisões ou incorporações facilitadas pela estrutura da Holding. 3. Planejamento Tributário Consolidado: A Holding permite uma visão global da carga tributária do grupo. Isso facilita a identificação de oportunidades de otimização que não seriam visíveis ao analisar as empresas individualmente. A escolha do regime tributário da Holding e a forma como ela se relaciona com suas subsidiárias (pagamento de dividendos, alugueis, etc.) podem ser planejadas de forma estratégica para reduzir a carga tributária total. 4. Potencial para Centralização de Serviços e Redução de Custos: A Holding pode centralizar diversos serviços (financeiro, jurídico, contábil, marketing, etc.) para as empresas do grupo. Com a incidência do IVA sobre esses serviços, a forma como eles são prestados e cobrados entre as empresas do grupo, através da Holding, pode ser planejada para otimizar a tributação. 5. Governança e Conformidade Reforçadas: Em um ambiente tributário mais complexo e com maior foco na transparência, a Holding facilita a implementação de práticas robustas de governança e conformidade fiscal para todo o grupo, reduzindo riscos e garantindo a segurança jurídica. É Hora de Reavaliar sua Estrutura Patrimonial e Empresarial A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de regras, é um novo cenário que exige planejamento estratégico e visão de futuro. Se você possui um patrimônio significativo e busca proteção, otimização fiscal e uma gestão centralizada e eficiente, a Holding pode ser a peça-chave para o seu sucesso na nova era tributária. Não espere as novas regras entrarem em vigor para começar a planejar. O momento de estruturar ou reestruturar seus negócios é agora. Proteja seu patrimônio e prepare seu grupo empresarial para as oportunidades da Reforma Tributária. Agende uma consultoria especializada para entender como uma Holding pode ser a solução estratégica para o seu futuro financeiro. Clique aqui e converse com nossos especialistas em planejamento tributário e estruturação de Holdings.
Por Dargelina Seabra 3 de agosto de 2025
Em meio às discussões sobre a Reforma Tributária , muitos empreendedores estão focados em entender as novas regras do IVA (IBS e CBS) . Isso é crucial, mas há uma pergunta ainda mais importante que poucos estão fazendo: "Quem vai executar e controlar tudo isso no dia a dia da minha empresa?" A resposta para garantir eficiência, segurança e lucratividade neste novo cenário tem uma sigla: BPO Financeiro. Se você nunca ouviu falar ou acha que é algo apenas para grandes corporações, este artigo vai te mostrar por que o BPO Financeiro se tornou a peça mais inteligente no tabuleiro de qualquer pequena e média empresa que deseja prosperar com a Reforma Tributária . O que é BPO Financeiro, sem "financês"? BPO é a sigla para Business Process Outsourcing , ou, em bom português, a terceirização de um processo de negócio. Portanto, BPO Financeiro é simplesmente delegar a gestão financeira da sua empresa a um time de especialistas. Pense assim: você é um chef de cozinha incrível. Seu talento é criar pratos e gerenciar a cozinha. No entanto, você perde horas preciosas no escritório, pagando contas, conferindo extratos e organizando notas fiscais, em vez de estar inovando no seu menu. Contratar um BPO Financeiro é como ter um maître financeiro. Você foca na sua paixão (a cozinha), enquanto uma equipe especializada cuida de toda a "organização do salão" financeiro com máxima eficiência, garantindo que as contas fechem perfeitamente. As Vantagens Gerais do BPO Financeiro Antes mesmo de falarmos da Reforma, o BPO já oferece benefícios claros: • Redução de Custos: É mais barato que manter um departamento financeiro interno. • Mais Tempo para Você: Libera seu tempo para focar no que realmente gera receita e crescimento para o seu negócio. • Expertise e Tecnologia: Acesso a especialistas e softwares de ponta que você talvez não pudesse pagar sozinho. • Informação para Decisão: Relatórios claros que te dão uma visão real da saúde financeira da sua empresa. BPO Financeiro e Reforma Tributária: A Combinação Perfeita É aqui que o BPO Financeiro deixa de ser uma "boa ideia" e se torna essencial. A maior oportunidade da Reforma Tributária está no aproveitamento de créditos fiscais (a "não-cumulatividade plena"). Mas essa oportunidade vem com um desafio: o controle rigoroso. Veja como o BPO Financeiro será seu maior aliado: 1. Caça aos Créditos Fiscais: Para aproveitar cada centavo de crédito do novo IVA, toda nota fiscal de compra e serviço contratado precisa ser meticulosamente registrada, conferida e organizada. Um BPO Financeiro garante que nenhum documento se perca e que 100% dos créditos a que você tem direito sejam mapeados e aproveitados. Deixar isso em segundo plano é, literalmente, rasgar dinheiro. 2. Compliance e Zero Dor de Cabeça: Novas regras significam novas obrigações. O BPO Financeiro, alinhado a uma contabilidade consultiva, garante que sua empresa estará sempre em dia com as novas declarações e exigências fiscais, evitando multas e juros que podem comprometer seu fluxo de caixa. 3. Fluxo de Caixa Previsível: A transição para o novo sistema (de 2026 a 2033) terá regras complexas. Um BPO Financeiro projeta o impacto dessas mudanças no seu caixa, permitindo que você se planeje e não seja pego de surpresa. 4. Dados Estratégicos para o Planejamento Tributário: O Planejamento Tributário define a "estratégia" e o BPO Financeiro fornece os "dados do campo de batalha". Com as informações organizadas pelo BPO, seu contador pode analisar cenários, sugerir os melhores fornecedores e tomar decisões estratégicas com base em números reais e atualizados, otimizando sua carga tributária de forma contínua. Sua Empresa Está Pronta para Lucrar com a Reforma? A Reforma Tributária vai separar as empresas que "reagem" das que "se preparam". Reagir é esperar o problema acontecer. Preparar-se é ter as ferramentas certas para transformar o desafio em oportunidade. O BPO Financeiro não é mais um luxo. É a estrutura, a base operacional que permitirá que seu negócio não apenas sobreviva, mas prospere, aproveitando ao máximo o princípio mais benéfico da reforma: pagar imposto apenas sobre o valor que você realmente agrega. ________________________________________ Não deixe que a gestão do dia a dia te impeça de aproveitar a maior oportunidade tributária dos últimos anos. Quer saber como um BPO Financeiro pode ser desenhado para a realidade da sua empresa? Fale com um de nossos especialistas e descubra como transformar sua gestão financeira em uma máquina de gerar eficiência e créditos fiscais.
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