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Destaques do nosso blog

Por Dargelina Seabra 19 de abril de 2026
O PROBLEMA — SILENCIOSO, MAS REAL Todos os anos, nessa época de declaração do Imposto de Renda, recebo mensagens de brasileiros que moram fora do país há meses, às vezes anos — e nunca formalizaram a saída perante a Receita Federal. Muitos acreditam que, ao embarcar, o problema ficou para trás. Que morar fora é suficiente para deixar de ser contribuinte brasileiro. Mas não é assim que o Fisco enxerga. "Para a Receita Federal, enquanto você não comunicar e declarar sua saída, você ainda é residente fiscal no Brasil. Simples assim." E ser considerado residente traz obrigações — inclusive sobre rendimentos obtidos fora do país. A omissão não é discreta: é uma dívida silenciosa que cresce a cada ano. CSDP E DSDP — DUAS ETAPAS, UMA ÚNICA FINALIDADE Para encerrar formalmente sua condição de residente fiscal brasileiro, a Receita Federal exige dois procedimentos distintos. Entender cada um deles é o primeiro passo para regularizar sua situação. CSDP — Comunicação de Saída Definitiva do País É o aviso formal à Receita Federal de que você deixou o Brasil em caráter definitivo. Funciona como o primeiro sinal ao Fisco: a partir desta data, você deixa de ser tratado como residente. É feita online pelo portal da Receita Federal e deve ser realizada até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída. Atenção: Se você saiu em 2025, o prazo da CSDP encerrou em 28 de fevereiro de 2026. Caso ainda não tenha feito, pule direto para a DSDP — o prazo de entrega da declaração vai até o final de maio de 2026 e a regularização ainda é possível. DSDP — Declaração de Saída Definitiva do País É a última declaração de Imposto de Renda como residente fiscal. Nela, você presta contas de todos os seus rendimentos, bens e dívidas até a data da saída. Após a entrega, sua obrigação como residente está formalmente encerrada. O prazo acompanha a temporada do IRPF anual: normalmente de março a maio do ano seguinte à saída. QUEM É OBRIGADO? A obrigatoriedade se aplica a todo brasileiro que se enquadre em pelo menos uma destas situações: ▸ Se mudou definitivamente para outro país, sem intenção de retornar ao Brasil como domicílio. ▸ Ficou fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos — mesmo que a saída inicial fosse temporária. ▸ Obteve visto de trabalho, residência permanente ou outra forma de estabelecimento legal no exterior. Se você mora fora há mais de um ano e nunca realizou esses procedimentos, você está irregular perante o Fisco brasileiro — independentemente de ter renda ou bens no Brasil. OS RISCOS DE PERMANECER IRREGULAR A irregularidade não é neutra. Enquanto a Receita Federal te enxerga como residente, você está exposto a uma série de consequências concretas: ▸ Exigência da declaração de rendimentos globais — inclusive os obtidos inteiramente no exterior. ▸ Autos de infração por omissão de rendimentos não declarados. ▸ Multa mínima de R 165,74 por DSDP não entregue, podendo chegar a 20% do imposto devido. ▸ CPF irregular: restrições bancárias, dificuldade em heranças, partilhas e negócios no Brasil. ▸ Bitributação: pagar IR no Brasil sobre renda já tributada no exterior. ▸ Problemas ao retornar ao Brasil: dificuldade em justificar patrimônio acumulado fora. A Receita Federal utiliza cruzamento de dados e cooperação internacional. A distância geográfica não garante invisibilidade fiscal. PRAZOS — QUANDO AGIR? Os prazos variam conforme o ano em que você deixou o país. Veja abaixo o que ainda é possível fazer em cada situação: Saiu em 2025 – CSDP: prazo encerrado em 28 de fevereiro de 2026. – DSDP: de março a maio de 2026 — no período normal do IRPF. –Foque na DSDP: O prazo vai até o final de maio de 2026. Ainda dá tempo. Saiu em 2024 – CSDP: prazo encerrado – DSDP: ainda possível com multa por atraso. Quanto antes, menor o custo. Saiu entre 2020 e 2023 – CSDP: não é mais possível — prazo encerrado. – DSDP retroativa: ainda possível. A Receita permite entrega extemporânea retroagindo até 5 anos. – Atenção: quem saiu em 2020 tem 2026 como última janela antes da prescrição. Saiu antes de 2020 – DSDP já prescrita para anos anteriores. – Caminho possível: atualização manual do CPF como não residente diretamente com a Receita Federal. – Cada caso exige análise individualizada. SAIU HÁ ANOS E NÃO FEZ NADA? AINDA DÁ PARA REGULARIZAR. A regularização espontânea é sempre menos custosa do que uma autuação. A Receita Federal permite a entrega retroativa da DSDP e, em muitos casos, a atualização cadastral do CPF resolve situações mais antigas. ▸ DSDP retroativa: possível para saídas a partir de 2020 (até o limite de 5 anos). ▸ Atualização do CPF como não residente: para saídas anteriores a 2020. ▸ Retificação de declarações entregues indevidamente como residente. ▸ Regularização completa com orientação técnica e acompanhamento. "O custo da regularização espontânea é previsível. O custo de uma autuação, não." FALE CONOSCO. Se você mora fora do Brasil e tem dúvidas sobre sua situação fiscal, não espere a Receita Federal te encontrar primeiro. Atendo brasileiros no exterior com regularização completa de CSDP e DSDP, análise de declarações anteriores e orientação personalizada para cada situação. Sua situação fiscal merece atenção especializada. Entre em contato e vamos regularizar juntos. Dargelina Seabra
Por Dargelina Seabra 31 de março de 2026
Trabalhar de casa oferece liberdade e redução de custos — mas traz um desafio que muitos empreendedores subestimam: a mistura das finanças pessoais com as empresariais. Essa confusão pode gerar problemas fiscais sérios, dificultar a apuração do lucro real do negócio e até comprometer o CNPJ em caso de fiscalização. Neste artigo, você vai entender as vantagens e desvantagens do home office para empresários e, principalmente, como fazer a separação correta das despesas residenciais e empresariais com segurança contábil e fiscal. 1. Vantagens do Home Office para Empresários Quando bem estruturado, o home office oferece benefícios reais para o negócio: - Redução de custos fixos: sem necessidade de pagar aluguel comercial, condomínio e algumas despesas de manutenção de escritório, o fluxo de caixa melhora significativamente. - Flexibilidade de horários: a autonomia para organizar a rotina aumenta a produtividade e melhora a qualidade de vida do empreendedor. - Menos deslocamento: o tempo gasto no trânsito passa a ser investido no próprio negócio ou no descanso. - Possibilidade de dedução de despesas proporcionais: parte das despesas do imóvel pode ser lançada como custo empresarial, desde que devidamente comprovada e proporcional ao espaço utilizado. 2. Desvantagens do Home Office: o que ficar atento O modelo também apresenta pontos de atenção que precisam ser gerenciados com disciplina: - Dificuldade de separar vida pessoal e profissional: sem limites claros de espaço e horário, o trabalho pode invadir a vida pessoal — e vice-versa. - Risco de isolamento: a falta de contato presencial com clientes, parceiros e colegas pode impactar o networking e a motivação. - Custos de infraestrutura por conta própria: internet de qualidade, equipamentos e mobiliário adequado são responsabilidade do empreendedor. - Distrações domesticas: famílias, afazeres do lar e rotinas domesticas exigem disciplina redobrada para manter o foco. - Exige controle fiscal rigoroso: sem organização contábil adequada, as despesas pessoais e empresariais se misturam, gerando risco de autuação. 3. Como Separar as Contas: Residencial vs. Empresa O primeiro passo: conta bancaria exclusiva para a empresa Antes de qualquer coisa, a empresa precisa ter uma conta corrente própria. Misturar as finanças pessoais com as do negócio e um dos erros mais comuns entre empreendedores em home office — e um dos mais prejudiciais. Com uma conta empresarial separada, você consegue: - Apurar o lucro real do negócio com precisão - Comprovar despesas para fins fiscais e contábeis - Evitar retiradas informais sem registro de pró-labore - Facilitar a prestação de contas ao contador e ao Fisco Como classificar cada despesa A regra geral é: se a despesa tem relação direta com a atividade empresarial, ela pode ser lançada como custo da empresa — desde que haja documentação (nota fiscal ou recibo em nome do CNPJ) e que a proporcionalidade seja respeitada. Veja como classificar as despesas mais comuns em home office: - Aluguel / IPTU: são despesas 100% residenciais. Porém, se você utiliza um espaço exclusivo para o trabalho, e possível apropriar uma parcela proporcional a metragem desse espaço em relação ao imóvel total. - Energia elétrica: o consumo geral e residencial. Apenas a proporção referente ao uso profissional pode ser lançada como despesa empresarial. - Internet e telefone: se a linha e utilizada exclusivamente para o trabalho, o custo pode ser 100% empresarial. Se for mista (pessoal e profissional), lançamos apenas a proporção do uso profissional. - Equipamentos (computador, impressora, etc.): quando adquiridos com nota fiscal em nome do CNPJ e utilizados exclusivamente para o trabalho, são 100% despesa empresarial. - Material de escritório: canetas, papel, cartuchos e similares comprados com NF em nome da empresa são despesas empresariais integrais. - Limpeza e manutenção: são despesas geralmente residenciais. Apenas a proporção referente ao espaço de trabalho pode ser considerada empresarial. Importante: a proporcionalidade deve ser calculada com base na metragem do espaço utilizado exclusivamente para o trabalho em relação a área total do imóvel. 4. Dicas Contábeis e Fiscais Essenciais 4.1 Documentação e tudo Toda despesa lançada como empresarial precisa de nota fiscal ou recibo em nome do CNPJ. Despesas sem documento hábil não podem ser deduzidas e podem ser questionadas em uma fiscalização. 4.2 Simples Nacional: o que muda? Empresas no Simples Nacional apuram o imposto sobre o faturamento bruto — não sobre o lucro. Por isso, a dedução de despesas não reduz diretamente o imposto devido. Ainda assim, o registro correto e fundamental para apuração do resultado real do negócio e controle de caixa. 4.3 Lucro Presumido e Lucro Real: aproveitamento de despesas No Lucro Real, as despesas operacionais legitimas e devidamente documentadas reduzem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso inclui despesas proporcionais de home office, desde que vinculadas e comprovadas. 4.4 Pró-labore: formalize O socio que trabalha na empresa precisa ter pró-labore registrado, com o recolhimento do INSS correspondente. Retirar dinheiro da conta da empresa sem esse registro e uma irregularidade que pode gerar autuação previdenciária. 4.5 Acompanhamento mensal com o seu contador A revisão periódica das lançamentos permite identificar despesas classificadas incorretamente, ajustar proporcionalidades e manter a empresa em dia com todas as obrigações acessórias. Conclusão O home office e uma realidade cada vez mais presente no cenário dos negócios — e pode ser um grande aliado da saúde financeira da sua empresa. Mas isso só acontece quando as contas estão organizadas, as despesas estão corretamente classificadas e o negócio opera em conformidade com as exigências fiscais. Não deixe a mistura entre as finanças pessoais e empresariais comprometer o que você construiu. Organização contábil não e burocracia — e gestão estratégica. Precisa de ajuda para organizar as finanças do seu negócio? Fale com nossa equipe. Oferecemos atendimento especializado para empreendedores que trabalham em home office — do planejamento tributário a organização contábil & financeira completa. Dargelina Seabra
Por Dargelina Seabra 17 de março de 2026
📅 Quais são os prazos? O programa para fazer a declaração estará disponível para download a partir de sexta-feira, 20 de março . O prazo para entregar a declaração começa na segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio. Não deixe para a última hora! Quem entrega antes tem prioridade na restituição. ✅ Quem é obrigado a declarar? Você precisa declarar o IR 2026 (referente ao ano de 2025) se se encaixar em pelo menos uma das situações abaixo: • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 35.584,00 no ano • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00 • Realizou operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40.000,00 • Tinha bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025 • Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos ou outros bens ⚠️ Atenção: a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês ainda não vale para esta declaração. Essa regra entrou em vigor em janeiro de 2026 e valerá apenas na declaração do ano que vem. 📈 Novidade para quem investe: ReVar já está valendo Para os investidores que optaram por utilizar o ReVar — a calculadora desenvolvida pela B3 em parceria com a Receita Federal —, a ferramenta já está ativa e vale para a declaração deste ano, referente às operações realizadas em 2025. O uso da calculadora ReVar consolida a automação dos dados de renda variável diretamente na declaração pré-preenchida . No entanto, a automação não substitui a auditoria. A conferência dos informes de rendimentos e notas de corretagem permanece indispensável para evitar a malha fina. 💰 E o cashback da Receita? O que é isso? Uma das grandes novidades anunciadas hoje foi a restituição automática para quem teve imposto retido na fonte, mas não estava obrigado a declarar. Cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nessa situação. A Receita elaborará a declaração automaticamente a partir de 15 de junho, com crédito previsto a partir de 15 de julho. O valor médio estimado de restituição é de R$ 125, totalizando R$ 500 milhões a serem devolvidos. ⚠️ Cuidado com o atraso! Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74 , que pode chegar a 20% do imposto devido. Não vale o risco! 🗓️ Calendário de Restituição O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto, dividido em quatro lotes. Quem usa declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição via Pix tem prioridade. 📂 Começe a organizar seus documentos agora! Separe com antecedência: • Informe de rendimentos do empregador, banco e INSS • Recibos de despesas médicas e odontológicas • Comprovantes de despesas com educação • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) Ainda tem dúvidas sobre se você precisa declarar, ou quer garantir que sua declaração seja feita com segurança e sem erros? Entre em contato conosco! Estamos prontos para te ajudar em cada etapa do processo. 😊 Dargelina Seabra
Por Dargelina Seabra 1 de fevereiro de 2026
O Que é o ITCMD e Por Que Ele Mudou? O ITCMD é o imposto pago sobre heranças e doações. Até hoje, cada Estado tinha suas próprias regras, alíquotas e critérios de cobrança, gerando grande insegurança jurídica. Com a LC 227/2026, o governo federal estabeleceu normas gerais nacionais para o imposto, uniformizando as regras em todo o Brasil. Essa mudança atende a uma exigência que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia indicado no Tema 825: a necessidade de uma lei complementar para disciplinar o ITCMD em situações que envolvem bens ou pessoas no exterior. As Principais Mudanças Trazidas pela LC 227/2026 1. Alíquotas Progressivas — Obrigatórias em Todo o Brasil Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para o ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal. Isso significa que, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota aplicada. Acabam os modelos de alíquota única que muitos Estados adotavam até hoje. Como funciona na prática? A alíquota é determinada pelo valor individual de cada quinhão hereditário ou doação recebido por cada beneficiário — não pelo valor total do patrimônio do transmitente. Ou seja, em uma sucessão com vários herdeiros, cada um será tributado conforme o valor que efetivamente receberá. O teto máximo de 8% , definido pelo Senado Federal pela Resolução 9/1992, permanece vigente. Os Estados deverão criar suas próprias faixas de alíquotas dentro desse limite. Ponto importante: As novas alíquotas progressivas só entram em vigor após cada Estado editar sua lei de adaptação, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Na prática, Estados que publicarem suas leis ao longo de 2026 poderão aplicar as novas regras a partir de 2027. 2. Base de Cálculo: Valor de Mercado A LC 227/2026 define que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido na data do fato gerador. Isso traz um impacto direto: imóveis, participações societárias e aplicações financeiras serão avaliados pelo valor real, e não por valores históricos ou contábeis. Para aplicações financeiras, a base de cálculo corresponde ao valor de mercado na data do fato gerador. A lei também permite a dedução de dívidas do falecido, desde que sua origem, autenticidade e preexistência à morte sejam comprovadas. 3. Novas Regras para Holdings e Quotas Societárias Este é um dos pontos que mais impacta empresários e famílias que utilizam holdings patrimoniais como instrumento de planejamento sucessório. Antes da LC 227/2026, havia grande discussão sobre como avaliar as quotas de empresas fechadas para fins de ITCMD. Muitos contribuintes utilizavam apenas o patrimônio líquido contábil como referência. Agora, a lei determina que a avaliação deve considerar a perspectiva de geração de caixa do empreendimento, incluindo: - O patrimônio líquido ajustado, com reavaliação de ativos e passivos a valor de mercado - O fundo de comércio (goodwill), quando aplicável Na prática, isso significa que uma holding que possui imóveis valorizados será avaliada não apenas pelo valor contábil dos bens, mas também pela expectativa de rendimentos futuros. O resultado? A base de cálculo do ITCMD sobre essas quotas tende a ser significativamente maior do que antes. A holding continua sendo uma ferramenta importante, mas agora mais como instrumento de governança e organização sucessória do que como forma de economia fiscal automática. 4. Tributação de Trusts no Exterior A LC 227/2026 regulamenta pela primeira vez a incidência do ITCMD sobre trusts constituídos no exterior, tema que gerava grande insegurança jurídica. A regra é clara: o ITCMD sobre trusts incide somente quando há a efetiva transferência dos bens aos beneficiários, seja pela morte do instituidor ou pela antecipação da distribuição como doação. A lei veda expressamente a tributação no momento da constituição do trust. Esse tratamento é uniforme, tanto para trusts revogáveis quanto para irrevogáveis, simplificando a aplicação da norma e conferindo segurança jurídica aos contribuintes que utilizam essas estruturas. 5. Regras para Bens e Pessoas no Exterior Até o momento da publicação da LC 227/2026, os Estados não conseguiam cobrar ITCMD sobre doações e heranças com elementos no exterior, pois faltava a lei complementar exigida pela Constituição Federal. Agora, com a nova regulamentação, os Estados terão base legal para tributar situações como: - Doação de bens situados no Brasil por doador domiciliado no exterior - Doação de bens situados no exterior por doador domiciliado no Brasil - Herança de bens situados no Brasil deixada por falecido domiciliado no exterior - Herança de bens situados no exterior deixada por falecido domiciliado no Brasil As regras de competência são definidas conforme a natureza dos bens: para imóveis, o imposto é devido ao Estado onde o bem está localizado; para demais bens, depende do domicílio do donatário ou sucessor. 6. Agregação de Doações Sucessivas A LC 227/2026 determina a agregação de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário para fins de aplicação da alíquota progressiva. Isso significa que múltiplas doações realizadas ao longo do tempo entre as mesmas pessoas serão somadas para determinar a alíquota aplicável. Com essa regra, estratégias que antes se valiam de dividir doações em várias parcelas para manter valores mais baixos e consequentemente alíquotas menores tendem a perder eficiência. O Que Isso Significa Para Sua Empresa e Seu Patrimônio? Desafios: - Holdings familiares poderão ser tributadas com valores significativamente maiores - Estratégias baseadas em múltiplas doações ao longo do tempo perdem eficiência - Bens no exterior passam a ter base normativa clara para tributação - Trusts no exterior serão tributados no momento da distribuição aos beneficiários Oportunidades: - Maior previsibilidade e segurança jurídica no planejamento sucessório - Uniformização das regras reduz disputas entre Estados - Período de transição cria janela estratégica para revisão de estruturas patrimoniais - Estados ainda precisam adaptar suas legislações, gerando oportunidade para antecipar operações sob regras mais favoráveis A Janela Estratégica: Por Que Agir Agora? Como as novas regras de progressividade só entrarão em vigor após cada Estado editar sua lei de adaptação — provavelmente com efeitos a partir de 2027 — existe uma janela de oportunidade estratégica para revisar e reorganizar estruturas patrimoniais. Contribuintes que pretendam realizar doações ou antecipar a transmissão de patrimônio aos herdeiros devem avaliar a conveniência de concretizar essas operações antes da entrada em vigor das novas alíquotas progressivas em seus respectivos Estados. Como Se Preparar? • Revise suas estruturas patrimoniais: Holdings familiares, acordos de sócios e doações em vida devem ser reavaliados à luz das novas regras. • Acompanhe a legislação estadual: Cada Estado editará sua própria lei de adaptação. Conheça as regras do seu Estado. • Avalie a antecipação de doações: Dependendo da situação, pode ser estratégico realizar doações antes da vigência das novas alíquotas. • Busque assessoria especializada: A complexidade das novas regras exige orientação profissional para garantir decisões seguras e eficientes. Conclusão A LC 227/2026 representa uma mudança estrutural no tratamento do ITCMD no Brasil. A obrigatoriedade de progressividade, a nova metodologia de avaliação de quotas societárias, a regulamentação de trusts e a tributação de bens no exterior compõem um cenário que exige atenção imediata de famílias, empresários e profissionais do planejamento patrimonial. O momento atual é crítico: estamos em uma fase de transição onde ainda há espaço para adaptar estratégias antes da plena implementação das novas regras pelos Estados. As empresas e famílias que se anteciparem estarão em vantagem significativa. Sua estrutura patrimonial está preparada para as novas regras do ITCMD? Entre em contato e vamos juntos garantir que seu patrimônio esteja protegido sob as novas regras! Gostou deste conteúdo? Compartilhe com outros empresários e famílias que precisam se atualizar sobre as mudanças no ITCMD! Dargelina Seabra Gestão Contábil, Financeira e Fiscal Outros Artigos: Lei Complementar 227/2026 - Entenda a nova lei que regulariza o Sistema Tributário Brasileiro Planejamento Patrimonial: Holding vs. Offshore
Por Dargelina Seabra 1 de fevereiro de 2026
O Que é a LC 227/2026? A Lei Complementar 227/2026 é um dos pilares da nova estrutura tributária brasileira. Ela foi criada para regulamentar aspectos fundamentais do novo sistema de tributação sobre o consumo , estabelecendo regras claras e uniformes que substituirão a complexa teia de tributos que conhecemos hoje. CGIBS: O Coração da Nova Tributação Uma das principais inovações trazidas pela LC 227/2026 é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O que é o CGIBS? O CGIBS é uma entidade pública de caráter técnico e operacional, com sede no Distrito Federal, que terá autonomia: • Técnica: decisões baseadas em critérios objetivos • Administrativa: gestão independente • Orçamentária: controle próprio de recursos • Financeira: autonomia para gerir seus valores Qual será a função do CGIBS? O Comitê será responsável por três pilares fundamentais: • Administração do IBS • Fiscalização das operações • Cobrança do tributo Isso significa que, pela primeira vez, teremos um órgão centralizado gerenciando um imposto que antes era fragmentado entre Estados e Municípios. Do Caos à Ordem: Sistema Único e Digital Como era antes? Até agora, cada Estado e Município tinha suas próprias regras, alíquotas e sistemas de fiscalização. Isso criava: • Insegurança jurídica • Dificuldade de compliance • Custos operacionais elevados • Guerra fiscal entre Estados • Complexidade na apuração de tributos Como será agora? Com a LC 227/2026, teremos: • Sistema único: regras uniformes em todo o território nacional • Centralização: um único órgão gestor • 100% digital: processos automatizados e transparentes • Simplicidade: clareza nas obrigações tributárias • Previsibilidade: segurança para o planejamento empresarial Outros Pontos Importantes da LC 227/2026 1. Processo Administrativo Tributário A lei estabelece as regras do processo administrativo relacionado ao lançamento de ofício do IBS, garantindo mais transparência e segurança jurídica para os contribuintes. 2. Distribuição da Arrecadação Define critérios claros de como a arrecadação do IBS será distribuída entre Estados, Distrito Federal e municípios, acabando com disputas e garantindo equidade. 3. ITCMD (Imposto sobre Herança e Doação) A lei institui normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, uniformizando regras que antes variavam muito entre os Estados. 4. Alterações no Código Tributário Nacional Promove ajustes necessários no CTN e em outras leis complementares para harmonizar todo o sistema tributário. O Que Isso Significa Para Sua Empresa? A implementação da LC 227/2026 traz tanto desafios quanto oportunidades: Desafios: • Adaptação de sistemas internos • Capacitação de equipes • Revisão de processos contábeis e fiscais • Adequação de contratos e precificação Oportunidades: • Redução da complexidade tributária • Diminuição de custos de conformidade • Maior previsibilidade no planejamento • Ambiente de negócios mais competitivo Como Se Preparar? A transição para o novo sistema exige planejamento e conhecimento especializado. Aqui estão os primeiros passos: • Busque assessoria especializada: profissionais atualizados com a Reforma Tributária são essenciais • Mapeie seus processos atuais: entenda como sua empresa será impactada • Invista em tecnologia: sistemas integrados facilitarão a transição • Capacite sua equipe: conhecimento é fundamental nesse momento • Acompanhe as regulamentações: novas normas virão nos próximos meses Conclusão A LC 227/2026 representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. A criação do CGIBS e a implementação de um sistema único e digital trarão mais eficiência, transparência e simplicidade para empresas e contribuintes. No entanto, essa transformação exige preparação. As empresas que se anteciparem e buscarem orientação especializada estarão em vantagem competitiva nesse novo cenário. Sua empresa está pronta para essa mudança? Como contadora pós-graduada em Reforma Tributária, estou preparada para assessorar sua empresa nessa jornada de adaptação ao novo sistema tributário brasileiro. Entre em contato e vamos juntos preparar seu negócio para o futuro da tributação no Brasil! Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeira e Fiscal Gostou deste conteúdo? Compartilhe com outros empresários e gestores que precisam se atualizar sobre a Reforma Tributária!
Por Dargelina Seabra 19 de janeiro de 2026
Entendendo as Estruturas: Holding Nacional e Offshore 1. Holding Nacional Uma holding nacional é uma empresa constituída no Brasil com o objetivo de centralizar o patrimônio de uma família, como imóveis, participações em outras empresas e investimentos diversos. Essa estrutura tem se tornado cada vez mais popular para quem deseja profissionalizar a gestão patrimonial e facilitar o processo sucessório. Tributação sobre Lucros: Desde 1º de janeiro de 2026, as distribuições de lucros que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês para um mesmo sócio estão sujeitas a uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Valores abaixo desse limite continuam isentos, mantendo uma das principais vantagens históricas da estrutura de holding. Obrigatoriedade Contábil: A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 244/2025, reforçou que é indispensável manter uma contabilidade regular, organizada e devidamente documentada para que os lucros possam ser distribuídos sem impostos adicionais dentro dos limites permitidos. Essa exigência visa coibir estruturas puramente formais sem substância econômica real. Sucessão e Herança: No estado do Rio de Janeiro, a transferência de cotas de uma holding para herdeiros segue uma tabela progressiva de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/RJ), que varia entre 4% e 8% conforme o valor total do patrimônio transmitido. Ainda assim, a sucessão via holding costuma ser mais rápida e menos burocrática do que o inventário tradicional de bens individuais. 2. Offshore Uma offshore é uma entidade jurídica constituída fora do Brasil. Essa estrutura é muito utilizada para investimentos financeiros internacionais, proteção patrimonial e diversificação cambial. Tributação sobre o Lucro: Desde 1º de janeiro de 2024, os lucros de offshores controladas por residentes fiscais no Brasil e localizadas em paraísos fiscais são tributados anualmente à alíquota fixa de 15%, mesmo que o dinheiro não seja efetivamente retirado da empresa. Essa tributação automática busca equiparar o tratamento fiscal de estruturas no exterior com as nacionais. Sucessão e Herança: Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o entendimento firmado no Tema 825 de que os estados brasileiros não podem cobrar imposto sobre herança (ITCMD) sobre bens e direitos localizados no exterior. Qual perfil cada estrutura atende? A Holding Nacional é mais adequada para famílias cujo patrimônio está concentrado em imóveis no Brasil ou que possuem participações significativas em empresas operacionais no país. É ideal para quem busca centralizar a gestão de aluguéis, organizar a sucessão de bens físicos locais e prefere trabalhar com custos administrativos em reais, facilitando o controle e a prestação de contas. Além disso, é uma excelente ferramenta para evitar disputas familiares e garantir uma transição patrimonial organizada. Já a Offshore atende investidores que buscam proteção cambial (mantendo recursos em Dólar, Euro ou outras moedas fortes) e diversificação internacional de investimentos. É especialmente interessante para quem deseja evitar o moroso processo de inventário brasileiro para ativos financeiros no exterior, busca maior privacidade patrimonial e proteção jurídica contra riscos econômicos e políticos locais, como instabilidade cambial, inflação ou mudanças regulatórias abruptas. Existe ainda o perfil de Saída Fiscal , voltado para indivíduos que planejam viver no exterior de forma definitiva ou que já residem fora do Brasil. Ao formalizar a saída fiscal do país, essas pessoas deixam de pagar os 15% anuais sobre lucros de ativos globais ao Fisco brasileiro, mantendo a tributação de 10% sobre rendimentos que forem remetidos do Brasil para o exterior (como aluguéis, dividendos de empresas brasileiras, etc.). Comparativo Prático das Regras Atuais No que diz respeito ao Imposto sobre Renda, a Holding Nacional cobra 10% sobre o dividendo distribuído que ultrapassar R$50.000,00 por mês para cada sócio, enquanto a Offshore aplica 15% anuais de forma automática sobre todo o lucro acumulado, independentemente de distribuição. Quanto à Contabilidade, ambas as estruturas exigem rigor. A Holding Nacional deve seguir as normas contábeis brasileiras conforme reforçado pela Cosit 244/2025 , enquanto a Offshore precisa manter registros contábeis em padrões internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP) para fins de declaração ao Fisco brasileiro. Em relação ao Imposto de Herança, a Holding Nacional no Rio de Janeiro está sujeita a alíquotas progressivas de 4% a 8% conforme o valor do patrimônio, enquanto a Offshore atualmente se beneficia da isenção de ITCMD brasileiro estabelecida pelo STF no Tema 825, aguardando regulamentação por Lei Complementar. Embora a tributação brasileira sobre herança de offshores esteja suspensa, a sucessão desses bens dependerá das regras tributárias e sucessórias da jurisdição onde a empresa está constituída. Países como Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Ilhas Cayman geralmente não cobram imposto sobre herança, o que torna essas jurisdições atrativas para planejamento sucessório. Já outras jurisdições podem ter tributação específica sobre transmissão de bens. Portanto, é fundamental analisar não apenas a legislação brasileira, mas também as regras do país onde a offshore está domiciliada, além de eventuais tratados internacionais para evitar dupla tributação. Considerações Finais e Pontos de Atenção É fundamental destacar que a escolha entre Holding Nacional e Offshore não é excludente — muitas famílias utilizam ambas as estruturas de forma complementar, mantendo imóveis e empresas operacionais na holding brasileira e investimentos financeiros internacionais na offshore. Outro ponto importante é que a legislação tributária brasileira está em constante evolução. O vácuo legislativo sobre ITCMD em heranças no exterior pode ser preenchido a qualquer momento, alterando significativamente o planejamento sucessório de quem utiliza offshores. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica e contábil especializada para revisar periodicamente as estruturas patrimoniais. Por fim, vale lembrar que estruturas offshore devem ter propósito econômico real e substância genuína. A constituição de empresas no exterior apenas para evasão fiscal ou ocultação de patrimônio pode configurar crime e trazer graves consequências legais. A escolha entre uma ou outra estrutura (ou a combinação de ambas) depende fundamentalmente de onde o patrimônio está concentrado, dos objetivos de longo prazo da família e dos planos de residência fiscal futura. Enquanto a Holding Nacional simplifica a gestão e sucessão de ativos localizados no Brasil, a Offshore oferece proteção cambial e um caminho de sucessão internacional que, no momento atual, conta com decisões judiciais favoráveis à não tributação de herança. A decisão deve sempre ser tomada com base em análise personalizada e acompanhamento profissional qualificado. Precisa de Ajuda com seu Planejamento Patrimonial? Cada família possui uma realidade única, e a estruturação patrimonial adequada pode representar uma economia significativa em impostos e garantir tranquilidade para as próximas gerações. Agende uma consulta personalizada e descubra qual estrutura — Holding, Offshore ou a combinação de ambas — é a mais adequada para o seu caso específico. Entre em contato: https://dargelinaseabra.com.br/quero-criar-uma-holding Atendemos famílias e investidores em todo o Brasil com soluções personalizadas de planejamento patrimonial e sucessório. Dargelina Seabra, gestão Contábil, Financeira e Fiscal
Por Dargelina Seabra 14 de janeiro de 2026
O Governo Federal oficializou, por meio do Decreto nº 12.797/2025, o novo valor do salário mínimo para 2026: R$1.621,00 . Embora o reajuste seja um evento anual previsível, sua implementação exige que a alta gestão das empresas realize uma análise criteriosa sobre o impacto no fluxo de caixa e na conformidade fiscal. Como sua Advisor Contábil, analisamos os três pilares fundamentais que sofrem alteração imediata com este novo piso. 1. Elevação do Custo Unitário do Trabalho O impacto do reajuste não se limita ao salário líquido do colaborador. Para as empresas, o salário mínimo funciona como indexador de encargos. Com o novo valor de R$1.621,00 , as provisões para FGTS, Férias, 13º Salário e o INSS Patronal (para empresas não desoneradas) sofrem um incremento proporcional. É essencial que a Controladoria atualize o budget de pessoal para evitar surpresas no fechamento do primeiro trimestre. 2. Reflexos no Simples Nacional e MEI Para o Microempreendedor Individual (MEI) e empresas do Simples Nacional com folha de pagamento próxima ao piso, o aumento eleva a carga tributária mensal: DAS-MEI: O valor da contribuição previdenciária, calculado sobre 5% do salário mínimo, passa a ser de R$81,05. Fator R: Empresas de serviços que utilizam o benefício do Fator R para tributar no Anexo III em vez do Anexo V devem monitorar se o aumento da folha mantém a proporção de 28% exigida pela legislação. 3. Compliance e Riscos Trabalhistas A conformidade vai além de pagar o novo valor. É preciso garantir que: Adicionais de Insalubridade: Se a base de cálculo na sua convenção coletiva for o salário mínimo, o valor do adicional deve ser atualizado imediatamente para evitar passivos trabalhistas. eSocial: As parametrizações devem ser validadas para que a DCTFWeb reflita os valores exatos, evitando divergências na emissão das guias de recolhimento. A Visão Estratégica da Contabilidade Consultiva Não encaramos o reajuste apenas como uma obrigação de folha de pagamento, mas como uma oportunidade de revisar a eficiência operacional. Um aumento nos custos fixos de pessoal pode ser o gatilho necessário para reavaliar o enquadramento tributário da empresa. Conclusão O reajuste para R$1.621,00 é um convite à organização financeira. As empresas que antecipam esses movimentos e ajustam seus preços e provisões mantêm a competitividade em um mercado de margens cada vez mais estreitas. Sua empresa realizou o impacto financeiro do novo salário mínimo no planejamento de 2026? Entre em contato para um diagnóstico de custos e planejamento tributário. Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeira e Fiscal
Por Dargelina Seabra 18 de dezembro de 2025
O Fim do "Paraíso" dos Dividendos O empreendedor brasileiro acordou em uma nova realidade fiscal. Com a sanção da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, o governo federal instituiu o que muitos especialistas chamam de "quebra do pacto de 1996". Durante quase 30 anos, entendemos que tributar o lucro na empresa e novamente no sócio era contraproducente. Agora, a lógica mudou. Esta lei não é apenas uma reforma; é um mecanismo de arrecadação focado no topo da pirâmide produtiva. Para o empresário que já paga uma das cargas tributárias mais altas do mundo dentro da PJ, a mensagem é dura: o governo quer mais uma fatia do que sobrou. Neste artigo, dissecamos a lei para que você entenda exatamente onde está o risco e como nossa contabilidade atua para conter os danos. 1 . A Retenção na Fonte: O Gatilho dos R$ 50 Mil A primeira grande mudança afeta o fluxo de caixa mensal dos sócios. A partir de janeiro de 2026, distribuições de lucros superiores a R$ 50.000,00 mensais (pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF) sofrem retenção automática de 10% de Imposto de Renda. O que isso significa: Se sua empresa distribui R$ 50.000,00 de lucro no mês, o Fisco retém 10% sobre o total. Não há deduções permitidas na base de cálculo. O Impacto: O dinheiro que entraria livre na sua conta agora chega "mordido". Essa antecipação será abatida no ajuste anual, mas o custo de oportunidade desse capital retido é uma perda financeira real para o sócio. 2. A "Tributação Mínima": A Armadilha Anual O ponto mais crítico da lei reside na criação da Tributação Mínima para Altas Rendas. A partir de 2026, quem tiver rendimentos totais (somando salários, aluguéis, financeiro e dividendos) superiores a R$ 600.000,00 por ano, entra na mira do Fisco. A lei determina uma alíquota progressiva que chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1.200.000,00. A "Pegadinha": Para calcular se você deve esse imposto, o governo somará rendimentos que antes eram isentos ou de tributação exclusiva, inflando sua base de cálculo. Bitributação Velada: O lucro que já pagou 34% (IRPJ/CSLL) na empresa, ao cair na pessoa física, pode ser taxado em mais 10% para atingir essa "tributação mínima". 3. O Escudo Contábil: O "Redutor" da Lei (Art. 16-B) Aqui entra a importância vital de ter uma contabilidade de excelência. A lei, reconhecendo o risco de confisco, criou um mecanismo de defesa chamado Redutor da Tributação Mínima. Se provarmos matematicamente que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ + CSLL) com o imposto pago pela pessoa física ultrapassa as alíquotas nominais (geralmente 34%), você tem direito a um desconto no imposto a pagar. Atenção: Esse benefício só é concedido se a empresa apresentar demonstrações financeiras rigorosas, elaboradas conforme as normas contábeis (Lei das S.A.). O Risco do Amadorismo: Empresas sem contabilidade perfeita ("contabilidade de padaria") não conseguirão calcular ou provar o direito a esse redutor, fazendo com que o sócio pague o imposto cheio desnecessariamente. 4. A Janela de Oportunidade: Lucros até 2025 Nem tudo está perdido. Nossa equipe jurídica e contábil identificou na lei uma Regra de Transição que deve ser aproveitada imediatamente. Os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem ISENTOS da nova tributação. Condição: A distribuição precisa ser aprovada formalmente até o final de 2025. Nossa Ação Imediata: Estamos antecipando o fechamento dos balanços de 2025 de nossos clientes para deliberar a distribuição total dos lucros acumulados. Isso blinda esse patrimônio das novas regras, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em 2026, 2027 ou 2028. Conclusão: Proteção Patrimonial é a Nossa Prioridade A Lei 15.270/2025 é hostil ao empreendedor, mas não é o fim do seu negócio. Ela marca o fim da gestão intuitiva. Em um cenário onde o governo busca tributar cada centavo, a elisão fiscal (planejamento lícito) torna-se uma obrigação de sobrevivência. Nosso escritório não apenas entrega guias de impostos; nós entregamos a segurança de que você não pagará um real a mais do que a lei exige. Seu patrimônio foi construído com suor. Não deixe que a falta de planejamento entregue uma fatia dele ao Estado. Você tem lucros acumulados na sua empresa? Agende uma reunião de emergência conosco. Precisamos aprovar a distribuição desses valores antes de 31/12/2025 para garantir sua isenção vitalícia sobre esse montante. Dargelina Seabra Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal
Por Dargelina Seabra 17 de dezembro de 2025
O Novo Divisor de Águas para o Simples Nacional O cerco fechou para a informalidade contábil. Em 26 de novembro de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 244 , um documento que, embora técnico, carrega uma mensagem clara para sócios de empresas do Simples Nacional: sem contabilidade formal, seus lucros serão tributados. Em um momento onde o mercado ainda digere a publicação da Lei nº 15.270 (que institui a tributação de dividendos para altas rendas), a COSIT 244 surge para reafirmar as regras do jogo atual. Ela confirma a possibilidade de isenção total, mas impõe uma barreira de entrada técnica que muitas empresas, infelizmente, ignoram. Análise Técnica: O Que Determina a COSIT 244/2025 A consulta esclarece dúvidas sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros (antecipada ou não). A posição do Fisco é taxativa e divide as empresas em dois grupos: 1. O Grupo da Isenção Limitada (Risco Fiscal) Empresas que mantêm apenas o "Livro Caixa" ou uma contabilidade simplória estão presas à Presunção de Lucro. A Regra: A isenção de IR fica limitada aos percentuais de presunção do Lucro Presumido (em regra, 32% para serviços e 8% para comércio), subtraindo-se o IRPJ devido no DAS. O Perigo: Qualquer valor retirado acima desse limite é considerado Rendimento Tributável, sujeito à tabela progressiva do IRPF (podendo chegar a 27,5%). 2. O Grupo da Isenção Total (Estratégia Consultiva) Empresas que mantêm Escrituração Contábil Regular (Balanço Patrimonial, DRE, Balancetes Mensais) seguindo as normas do CFC. A Decisão da COSIT 244: A Receita confirmou que, se a empresa demonstrar contabilmente que obteve lucro superior ao limite presumido, todo esse lucro pode ser distribuído com ISENÇÃO TOTAL de Imposto de Renda. Antecipação Mensal: A consulta valida a distribuição de lucros mensais isentos, desde que existam balancetes intermediários que comprovem a existência desse lucro no período. O Impacto da Lei 15.270 e a Estratégia de Defesa Com a recente sanção da Lei nº 15.270/2025, que altera a dinâmica de tributação sobre a renda, a contabilidade deixa de ser uma obrigação acessória para se tornar uma ferramenta de defesa patrimonial. A COSIT 244 funciona como um "salvo-conduto". Para o empresário que deseja fugir da nova tributação ou garantir a isenção sobre os lucros acumulados, a prova documental (o Balanço) é inegociável. A Receita Federal sinalizou que a fiscalização sobre as retiradas dos sócios será intensificada, cruzando dados da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com a Declaração de Pessoa Física dos sócios. O Alerta: Empresas que não possuem contabilidade em dia estão vulneráveis. Retirar lucro sem lastro contábil hoje é assinar uma confissão de dívida com a Receita Federal. A Solução do Escritório: BPO e Contabilidade Consultiva Muitos empresários veem a contabilidade apenas como a emissão de guias. A COSIT 244 prova que essa visão é custosa. Nosso escritório atua preventivamente através de: Diagnóstico Contábil Imediato: Verificação da qualidade da escrituração atual. Se sua empresa distribuiu lucros acima da presunção sem balanço, você tem um passivo oculto. BPO Financeiro Integrado: Garantimos que cada centavo que entra e sai da empresa seja classificado corretamente, permitindo o fechamento de balancetes mensais precisos. Distribuição de Lucros com Segurança Jurídica: Planejamos suas retiradas (mensais ou anuais) baseadas em números reais, emitindo os informes de rendimentos com respaldo na legislação (Art. 14 da LC 123/2006 e agora reforçado pela COSIT 244). Conclusão A era do amadorismo contábil acabou. A Solução de Consulta COSIT nº 244/2025 é clara: a isenção de impostos é um benefício para quem tem organização. Não permita que o lucro do seu trabalho duro seja corroído por falta de gestão. Transforme sua contabilidade em um escudo contra a tributação excessiva. Sua empresa possui os balancetes mensais exigidos pela Receita para justificar suas retiradas? Se você ficou em dúvida, agende uma reunião estratégica conosco ainda hoje. Vamos auditar sua situação e preparar sua empresa para o novo cenário fiscal de 2026. Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal
Por Dargelina Seabra 8 de outubro de 2025
Atenção, empreendedor carioca: a forma como você conhece e emite a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) , a famosa Nota Carioca, está com os dias contados. A Prefeitura do Rio de Janeiro oficializou sua adesão ao Padrão Nacional , e a data para a mudança definitiva já está marcada: 1º de janeiro de 2026. Essa é uma das atualizações fiscais mais importantes para os prestadores de serviço da cidade nos últimos anos. Ignorá-la não é uma opção, pois pode significar a paralisação do seu faturamento. Mas não há motivo para pânico. Preparamos este guia completo para que você entenda tudo e, mais importante, saiba exatamente o que fazer. O Fim de uma Era: Por que a Nota Carioca está mudando? A mudança faz parte de um esforço nacional para unificar e simplificar as obrigações tributárias. Ao aderir ao Sistema Nacional da NFS-e , o Rio de Janeiro se alinha a centenas de outros municípios, buscando um padrão único de emissão e armazenamento de documentos fiscais. A longo prazo, o objetivo é reduzir a burocracia para empresas que atuam em múltiplas cidades. Na Prática, o que muda para sua Empresa? A alteração impacta TODAS as empresas prestadoras de serviço no município, mas de maneiras diferentes. Identifique o seu cenário: Caso 1: Minha empresa usa um sistema de gestão (ERP) para emitir notas. Atualmente, seu sistema se comunica com a prefeitura enviando um arquivo chamado RPS (Recibo Provisório de Serviços) . Com a mudança, este processo será descontinuado. A Solução: Seu software precisará ser atualizado para gerar um novo arquivo, a DPS (Declaração de Prestação de Serviço) , no layout do padrão nacional. É fundamental que seu provedor de tecnologia realize essa adaptação. Caso 2: Eu emito minhas notas manualmente, digitando no site da prefeitura. Se você acessa o portal da Nota Carioca para preencher e emitir cada nota fiscal, sua rotina também vai mudar. A Solução: O portal da Nota Carioca será substituído, para fins de emissão, pelo Portal de Gestão NFS-e do Governo Federal . Você precisará de um login no sistema gov.br para acessar o novo ambiente e emitir seus documentos. O Prazo é Inegociável: 1º de Janeiro de 2026 Embora pareça distante, o tempo para adaptação de sistemas e treinamento de equipes é agora. Deixar para o último trimestre de 2025 pode gerar uma corrida contra o tempo, com risco de falhas que podem impedir sua empresa de faturar no início de 2026. Seu Plano de Ação em 3 Passos Essenciais: Valide com seu Fornecedor de Software (imediatamente): Se você usa um ERP, a primeira coisa a fazer é contatar o suporte técnico. Pergunte, de forma clara, qual é o cronograma deles para a adequação ao padrão nacional da NFS-e para o município do Rio de Janeiro. Comunique sua Equipe Financeira: Garanta que todos os envolvidos no processo de faturamento estejam cientes da mudança. Se a emissão é manual, comece a familiarizá-los com o ambiente nacional, que já está disponível para testes. Consulte sua Contabilidade Estratégica: Uma contabilidade proativa não apenas informa, mas também orienta. Nós podemos ajudar a validar as informações do seu fornecedor de software e a criar um plano de transição para que não haja surpresas. Como a Gestão Contábil Faz a Diferença? Nossa missão vai além de apurar impostos. Atuamos como um parceiro estratégico que antecipa desafios. Já estamos estudando a documentação técnica e as regras de negócio do novo sistema para garantir que todos os nossos clientes tenham uma transição tranquila, segura e sem impacto nas operações. Não deixe que uma mudança fiscal se torne uma dor de cabeça para o seu negócio. A preparação é a chave para a tranquilidade. Sua empresa está pronta para essa mudança? Se tiver qualquer dúvida ou precisar de ajuda para traçar seu plano de ação, fale com nossos especialistas e vamos garantir que seu negócio continue crescendo sem interrupções. Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal.
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