Por Dargelina Seabra
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19 de janeiro de 2026
Entendendo as Estruturas: Holding Nacional e Offshore 1. Holding Nacional Uma holding nacional é uma empresa constituída no Brasil com o objetivo de centralizar o patrimônio de uma família, como imóveis, participações em outras empresas e investimentos diversos. Essa estrutura tem se tornado cada vez mais popular para quem deseja profissionalizar a gestão patrimonial e facilitar o processo sucessório. Tributação sobre Lucros: Desde 1º de janeiro de 2026, as distribuições de lucros que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês para um mesmo sócio estão sujeitas a uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Valores abaixo desse limite continuam isentos, mantendo uma das principais vantagens históricas da estrutura de holding. Obrigatoriedade Contábil: A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 244/2025, reforçou que é indispensável manter uma contabilidade regular, organizada e devidamente documentada para que os lucros possam ser distribuídos sem impostos adicionais dentro dos limites permitidos. Essa exigência visa coibir estruturas puramente formais sem substância econômica real. Sucessão e Herança: No estado do Rio de Janeiro, a transferência de cotas de uma holding para herdeiros segue uma tabela progressiva de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/RJ), que varia entre 4% e 8% conforme o valor total do patrimônio transmitido. Ainda assim, a sucessão via holding costuma ser mais rápida e menos burocrática do que o inventário tradicional de bens individuais. 2. Offshore Uma offshore é uma entidade jurídica constituída fora do Brasil. Essa estrutura é muito utilizada para investimentos financeiros internacionais, proteção patrimonial e diversificação cambial. Tributação sobre o Lucro: Desde 1º de janeiro de 2024, os lucros de offshores controladas por residentes fiscais no Brasil e localizadas em paraísos fiscais são tributados anualmente à alíquota fixa de 15%, mesmo que o dinheiro não seja efetivamente retirado da empresa. Essa tributação automática busca equiparar o tratamento fiscal de estruturas no exterior com as nacionais. Sucessão e Herança: Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o entendimento firmado no Tema 825 de que os estados brasileiros não podem cobrar imposto sobre herança (ITCMD) sobre bens e direitos localizados no exterior. Qual perfil cada estrutura atende? A Holding Nacional é mais adequada para famílias cujo patrimônio está concentrado em imóveis no Brasil ou que possuem participações significativas em empresas operacionais no país. É ideal para quem busca centralizar a gestão de aluguéis, organizar a sucessão de bens físicos locais e prefere trabalhar com custos administrativos em reais, facilitando o controle e a prestação de contas. Além disso, é uma excelente ferramenta para evitar disputas familiares e garantir uma transição patrimonial organizada. Já a Offshore atende investidores que buscam proteção cambial (mantendo recursos em Dólar, Euro ou outras moedas fortes) e diversificação internacional de investimentos. É especialmente interessante para quem deseja evitar o moroso processo de inventário brasileiro para ativos financeiros no exterior, busca maior privacidade patrimonial e proteção jurídica contra riscos econômicos e políticos locais, como instabilidade cambial, inflação ou mudanças regulatórias abruptas. Existe ainda o perfil de Saída Fiscal , voltado para indivíduos que planejam viver no exterior de forma definitiva ou que já residem fora do Brasil. Ao formalizar a saída fiscal do país, essas pessoas deixam de pagar os 15% anuais sobre lucros de ativos globais ao Fisco brasileiro, mantendo a tributação de 10% sobre rendimentos que forem remetidos do Brasil para o exterior (como aluguéis, dividendos de empresas brasileiras, etc.). Comparativo Prático das Regras Atuais No que diz respeito ao Imposto sobre Renda, a Holding Nacional cobra 10% sobre o dividendo distribuído que ultrapassar R$50.000,00 por mês para cada sócio, enquanto a Offshore aplica 15% anuais de forma automática sobre todo o lucro acumulado, independentemente de distribuição. Quanto à Contabilidade, ambas as estruturas exigem rigor. A Holding Nacional deve seguir as normas contábeis brasileiras conforme reforçado pela Cosit 244/2025 , enquanto a Offshore precisa manter registros contábeis em padrões internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP) para fins de declaração ao Fisco brasileiro. Em relação ao Imposto de Herança, a Holding Nacional no Rio de Janeiro está sujeita a alíquotas progressivas de 4% a 8% conforme o valor do patrimônio, enquanto a Offshore atualmente se beneficia da isenção de ITCMD brasileiro estabelecida pelo STF no Tema 825, aguardando regulamentação por Lei Complementar. Embora a tributação brasileira sobre herança de offshores esteja suspensa, a sucessão desses bens dependerá das regras tributárias e sucessórias da jurisdição onde a empresa está constituída. Países como Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Ilhas Cayman geralmente não cobram imposto sobre herança, o que torna essas jurisdições atrativas para planejamento sucessório. Já outras jurisdições podem ter tributação específica sobre transmissão de bens. Portanto, é fundamental analisar não apenas a legislação brasileira, mas também as regras do país onde a offshore está domiciliada, além de eventuais tratados internacionais para evitar dupla tributação. Considerações Finais e Pontos de Atenção É fundamental destacar que a escolha entre Holding Nacional e Offshore não é excludente — muitas famílias utilizam ambas as estruturas de forma complementar, mantendo imóveis e empresas operacionais na holding brasileira e investimentos financeiros internacionais na offshore. Outro ponto importante é que a legislação tributária brasileira está em constante evolução. O vácuo legislativo sobre ITCMD em heranças no exterior pode ser preenchido a qualquer momento, alterando significativamente o planejamento sucessório de quem utiliza offshores. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica e contábil especializada para revisar periodicamente as estruturas patrimoniais. Por fim, vale lembrar que estruturas offshore devem ter propósito econômico real e substância genuína. A constituição de empresas no exterior apenas para evasão fiscal ou ocultação de patrimônio pode configurar crime e trazer graves consequências legais. A escolha entre uma ou outra estrutura (ou a combinação de ambas) depende fundamentalmente de onde o patrimônio está concentrado, dos objetivos de longo prazo da família e dos planos de residência fiscal futura. Enquanto a Holding Nacional simplifica a gestão e sucessão de ativos localizados no Brasil, a Offshore oferece proteção cambial e um caminho de sucessão internacional que, no momento atual, conta com decisões judiciais favoráveis à não tributação de herança. A decisão deve sempre ser tomada com base em análise personalizada e acompanhamento profissional qualificado. Precisa de Ajuda com seu Planejamento Patrimonial? Cada família possui uma realidade única, e a estruturação patrimonial adequada pode representar uma economia significativa em impostos e garantir tranquilidade para as próximas gerações. Agende uma consulta personalizada e descubra qual estrutura — Holding, Offshore ou a combinação de ambas — é a mais adequada para o seu caso específico. 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