Sobre mim

Sou Dargelina Seabra, Contadora CRC RJ- 136767/O, empresária desde 2006, natural do Rio de Janeiro, especialista em contabilidade para holding e planejamento tributário para pequenas, médias e grandes empresas.


Estou a disposição em ajudar e aprender com os empresários e empreendedores do nosso país!


Missão

Fornecer soluções contábeis e financeiras com excelência, ética e agilidade, ajudando empresas e empreendedores a alcançarem seus objetivos, garantindo conformidade legal e promovendo a sustentabilidade financeira.


Visão

Ser reconhecida como referência em serviços contábeis e financeiros, destacando-se pela inovação, compromisso com o cliente e contribuição para o desenvolvimento econômico sustentável.


Valores

  1. Ética e Transparência: Atuar com honestidade e integridade em todas as relações.
  2. Excelência e Qualidade: Buscar continuamente a melhoria dos processos e serviços.
  3. Compromisso com o Cliente: Priorizar as necessidades e o sucesso dos clientes.
  4. Inovação e Tecnologia: Utilizar ferramentas modernas para oferecer soluções eficientes.
  5. Responsabilidade Social: Contribuir para o desenvolvimento econômico e social.
  6. Confidencialidade: Garantir a proteção e a privacidade das informações dos clientes.
  7. Trabalho em Equipe: Valorizar a colaboração e o respeito mútuo.
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Mulher com cabelo trançado, vestindo um blazer vermelho, sorrindo com as mãos sob o queixo, relógio de ouro e joias.
Últimas Notícias
Por Dargelina Seabra 14 de janeiro de 2026
O Governo Federal oficializou, por meio do Decreto nº 12.797/2025, o novo valor do salário mínimo para 2026: R$1.621,00 . Embora o reajuste seja um evento anual previsível, sua implementação exige que a alta gestão das empresas realize uma análise criteriosa sobre o impacto no fluxo de caixa e na conformidade fiscal. Como sua Advisor Contábil, analisamos os três pilares fundamentais que sofrem alteração imediata com este novo piso. 1. Elevação do Custo Unitário do Trabalho O impacto do reajuste não se limita ao salário líquido do colaborador. Para as empresas, o salário mínimo funciona como indexador de encargos. Com o novo valor de R$1.621,00 , as provisões para FGTS, Férias, 13º Salário e o INSS Patronal (para empresas não desoneradas) sofrem um incremento proporcional. É essencial que a Controladoria atualize o budget de pessoal para evitar surpresas no fechamento do primeiro trimestre. 2. Reflexos no Simples Nacional e MEI Para o Microempreendedor Individual (MEI) e empresas do Simples Nacional com folha de pagamento próxima ao piso, o aumento eleva a carga tributária mensal: DAS-MEI: O valor da contribuição previdenciária, calculado sobre 5% do salário mínimo, passa a ser de R$81,05. Fator R: Empresas de serviços que utilizam o benefício do Fator R para tributar no Anexo III em vez do Anexo V devem monitorar se o aumento da folha mantém a proporção de 28% exigida pela legislação. 3. Compliance e Riscos Trabalhistas A conformidade vai além de pagar o novo valor. É preciso garantir que: Adicionais de Insalubridade: Se a base de cálculo na sua convenção coletiva for o salário mínimo, o valor do adicional deve ser atualizado imediatamente para evitar passivos trabalhistas. eSocial: As parametrizações devem ser validadas para que a DCTFWeb reflita os valores exatos, evitando divergências na emissão das guias de recolhimento. A Visão Estratégica da Contabilidade Consultiva Não encaramos o reajuste apenas como uma obrigação de folha de pagamento, mas como uma oportunidade de revisar a eficiência operacional. Um aumento nos custos fixos de pessoal pode ser o gatilho necessário para reavaliar o enquadramento tributário da empresa. Conclusão O reajuste para R$1.621,00 é um convite à organização financeira. As empresas que antecipam esses movimentos e ajustam seus preços e provisões mantêm a competitividade em um mercado de margens cada vez mais estreitas. Sua empresa realizou o impacto financeiro do novo salário mínimo no planejamento de 2026? Entre em contato para um diagnóstico de custos e planejamento tributário. Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeira e Fiscal
Por Dargelina Seabra 18 de dezembro de 2025
O Fim do "Paraíso" dos Dividendos O empreendedor brasileiro acordou em uma nova realidade fiscal. Com a sanção da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, o governo federal instituiu o que muitos especialistas chamam de "quebra do pacto de 1996". Durante quase 30 anos, entendemos que tributar o lucro na empresa e novamente no sócio era contraproducente. Agora, a lógica mudou. Esta lei não é apenas uma reforma; é um mecanismo de arrecadação focado no topo da pirâmide produtiva. Para o empresário que já paga uma das cargas tributárias mais altas do mundo dentro da PJ, a mensagem é dura: o governo quer mais uma fatia do que sobrou. Neste artigo, dissecamos a lei para que você entenda exatamente onde está o risco e como nossa contabilidade atua para conter os danos. 1 . A Retenção na Fonte: O Gatilho dos R$ 50 Mil A primeira grande mudança afeta o fluxo de caixa mensal dos sócios. A partir de janeiro de 2026, distribuições de lucros superiores a R$ 50.000,00 mensais (pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF) sofrem retenção automática de 10% de Imposto de Renda. O que isso significa: Se sua empresa distribui R$ 50.000,00 de lucro no mês, o Fisco retém 10% sobre o total. Não há deduções permitidas na base de cálculo. O Impacto: O dinheiro que entraria livre na sua conta agora chega "mordido". Essa antecipação será abatida no ajuste anual, mas o custo de oportunidade desse capital retido é uma perda financeira real para o sócio. 2. A "Tributação Mínima": A Armadilha Anual O ponto mais crítico da lei reside na criação da Tributação Mínima para Altas Rendas. A partir de 2026, quem tiver rendimentos totais (somando salários, aluguéis, financeiro e dividendos) superiores a R$ 600.000,00 por ano, entra na mira do Fisco. A lei determina uma alíquota progressiva que chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1.200.000,00. A "Pegadinha": Para calcular se você deve esse imposto, o governo somará rendimentos que antes eram isentos ou de tributação exclusiva, inflando sua base de cálculo. Bitributação Velada: O lucro que já pagou 34% (IRPJ/CSLL) na empresa, ao cair na pessoa física, pode ser taxado em mais 10% para atingir essa "tributação mínima". 3. O Escudo Contábil: O "Redutor" da Lei (Art. 16-B) Aqui entra a importância vital de ter uma contabilidade de excelência. A lei, reconhecendo o risco de confisco, criou um mecanismo de defesa chamado Redutor da Tributação Mínima. Se provarmos matematicamente que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ + CSLL) com o imposto pago pela pessoa física ultrapassa as alíquotas nominais (geralmente 34%), você tem direito a um desconto no imposto a pagar. Atenção: Esse benefício só é concedido se a empresa apresentar demonstrações financeiras rigorosas, elaboradas conforme as normas contábeis (Lei das S.A.). O Risco do Amadorismo: Empresas sem contabilidade perfeita ("contabilidade de padaria") não conseguirão calcular ou provar o direito a esse redutor, fazendo com que o sócio pague o imposto cheio desnecessariamente. 4. A Janela de Oportunidade: Lucros até 2025 Nem tudo está perdido. Nossa equipe jurídica e contábil identificou na lei uma Regra de Transição que deve ser aproveitada imediatamente. Os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem ISENTOS da nova tributação. Condição: A distribuição precisa ser aprovada formalmente até o final de 2025. Nossa Ação Imediata: Estamos antecipando o fechamento dos balanços de 2025 de nossos clientes para deliberar a distribuição total dos lucros acumulados. Isso blinda esse patrimônio das novas regras, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em 2026, 2027 ou 2028. Conclusão: Proteção Patrimonial é a Nossa Prioridade A Lei 15.270/2025 é hostil ao empreendedor, mas não é o fim do seu negócio. Ela marca o fim da gestão intuitiva. Em um cenário onde o governo busca tributar cada centavo, a elisão fiscal (planejamento lícito) torna-se uma obrigação de sobrevivência. Nosso escritório não apenas entrega guias de impostos; nós entregamos a segurança de que você não pagará um real a mais do que a lei exige. Seu patrimônio foi construído com suor. Não deixe que a falta de planejamento entregue uma fatia dele ao Estado. Você tem lucros acumulados na sua empresa? Agende uma reunião de emergência conosco. Precisamos aprovar a distribuição desses valores antes de 31/12/2025 para garantir sua isenção vitalícia sobre esse montante. Dargelina Seabra Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal
Por Dargelina Seabra 17 de dezembro de 2025
O Novo Divisor de Águas para o Simples Nacional O cerco fechou para a informalidade contábil. Em 26 de novembro de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 244 , um documento que, embora técnico, carrega uma mensagem clara para sócios de empresas do Simples Nacional: sem contabilidade formal, seus lucros serão tributados. Em um momento onde o mercado ainda digere a publicação da Lei nº 15.270 (que institui a tributação de dividendos para altas rendas), a COSIT 244 surge para reafirmar as regras do jogo atual. Ela confirma a possibilidade de isenção total, mas impõe uma barreira de entrada técnica que muitas empresas, infelizmente, ignoram. Análise Técnica: O Que Determina a COSIT 244/2025 A consulta esclarece dúvidas sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros (antecipada ou não). A posição do Fisco é taxativa e divide as empresas em dois grupos: 1. O Grupo da Isenção Limitada (Risco Fiscal) Empresas que mantêm apenas o "Livro Caixa" ou uma contabilidade simplória estão presas à Presunção de Lucro. A Regra: A isenção de IR fica limitada aos percentuais de presunção do Lucro Presumido (em regra, 32% para serviços e 8% para comércio), subtraindo-se o IRPJ devido no DAS. O Perigo: Qualquer valor retirado acima desse limite é considerado Rendimento Tributável, sujeito à tabela progressiva do IRPF (podendo chegar a 27,5%). 2. O Grupo da Isenção Total (Estratégia Consultiva) Empresas que mantêm Escrituração Contábil Regular (Balanço Patrimonial, DRE, Balancetes Mensais) seguindo as normas do CFC. A Decisão da COSIT 244: A Receita confirmou que, se a empresa demonstrar contabilmente que obteve lucro superior ao limite presumido, todo esse lucro pode ser distribuído com ISENÇÃO TOTAL de Imposto de Renda. Antecipação Mensal: A consulta valida a distribuição de lucros mensais isentos, desde que existam balancetes intermediários que comprovem a existência desse lucro no período. O Impacto da Lei 15.270 e a Estratégia de Defesa Com a recente sanção da Lei nº 15.270/2025, que altera a dinâmica de tributação sobre a renda, a contabilidade deixa de ser uma obrigação acessória para se tornar uma ferramenta de defesa patrimonial. A COSIT 244 funciona como um "salvo-conduto". Para o empresário que deseja fugir da nova tributação ou garantir a isenção sobre os lucros acumulados, a prova documental (o Balanço) é inegociável. A Receita Federal sinalizou que a fiscalização sobre as retiradas dos sócios será intensificada, cruzando dados da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com a Declaração de Pessoa Física dos sócios. O Alerta: Empresas que não possuem contabilidade em dia estão vulneráveis. Retirar lucro sem lastro contábil hoje é assinar uma confissão de dívida com a Receita Federal. A Solução do Escritório: BPO e Contabilidade Consultiva Muitos empresários veem a contabilidade apenas como a emissão de guias. A COSIT 244 prova que essa visão é custosa. Nosso escritório atua preventivamente através de: Diagnóstico Contábil Imediato: Verificação da qualidade da escrituração atual. Se sua empresa distribuiu lucros acima da presunção sem balanço, você tem um passivo oculto. BPO Financeiro Integrado: Garantimos que cada centavo que entra e sai da empresa seja classificado corretamente, permitindo o fechamento de balancetes mensais precisos. Distribuição de Lucros com Segurança Jurídica: Planejamos suas retiradas (mensais ou anuais) baseadas em números reais, emitindo os informes de rendimentos com respaldo na legislação (Art. 14 da LC 123/2006 e agora reforçado pela COSIT 244). Conclusão A era do amadorismo contábil acabou. A Solução de Consulta COSIT nº 244/2025 é clara: a isenção de impostos é um benefício para quem tem organização. Não permita que o lucro do seu trabalho duro seja corroído por falta de gestão. Transforme sua contabilidade em um escudo contra a tributação excessiva. Sua empresa possui os balancetes mensais exigidos pela Receita para justificar suas retiradas? Se você ficou em dúvida, agende uma reunião estratégica conosco ainda hoje. Vamos auditar sua situação e preparar sua empresa para o novo cenário fiscal de 2026. Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal
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