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A Reforma Tributária introduz uma assimetria que vai pesar no bolso de empresas de serviços: folha de pagamento própria não gera crédito de IBS/CBS, mas folha terceirizada, sim. Para escritórios de advocacia, consultorias, clínicas e qualquer negócio cuja maior despesa operacional seja salário, essa diferença deixa de ser um detalhe técnico e passa a ser uma decisão estratégica.

Se você aluga um imóvel — seja uma sala comercial, um apartamento, um galpão ou um conjunto de unidades — a Reforma Tributária trouxe mudanças que afetam diretamente a sua operação. A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu a locação de imóveis na base de incidência do IBS e da CBS — os novos tributos que substituirão gradualmente o ISS, o PIS e a COFINS.

Se você aluga equipamentos, máquinas, veículos, mobiliário ou qualquer outro bem móvel — seja uma locadora de veículos, uma empresa de aluguel de equipamentos para construção ou qualquer outro negócio desse segmento — a Reforma Tributária chegou no seu negócio, mesmo que você ainda não tenha percebido. A locação de bens móveis sempre foi tratada de forma diferente do ponto de vista fiscal: não havia ISS, não havia tributação sobre a operação em si, e a nota fiscal servia apenas para documentar o transporte do bem. Esse cenário está mudando. A partir de 2027, a locação de bens móveis passa a ser tributada pelo IBS e pela CBS — e a NFS-e passa a ser obrigatória para documentar cada operação.

A reforma tributária não acabou com o Simples Nacional — mas mudou profundamente as regras do jogo para quem está nele. A partir de 2027, as empresas do Simples terão de tomar uma decisão estratégica sobre como pagar o IBS e a CBS, e essa escolha afeta diretamente o imposto que você paga, os créditos que seus clientes aproveitam e a competitividade do seu negócio. Neste post, explicamos tudo o que você precisa saber para não decidir no escuro.

Com a chegada do IBS e da CBS, a nota fiscal ganhou um novo campo que poucos ainda conhecem bem: o cClassTrib, o Código de Classificação Tributária. Entender o que ele é, como funciona e quando ele é obrigatório pode ser a diferença entre uma operação que flui normalmente e uma nota fiscal rejeitada na saída.







