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Por Dargelina Seabra 3 de agosto de 2025
A Reforma Tributária está no centro das discussões empresariais, e enquanto muitos se preocupam com os impactos diretos sobre seus negócios operacionais, existe uma estrutura que pode oferecer proteção e vantagens significativas neste novo cenário: a Holding. Se você possui um patrimônio considerável, seja ele composto por participações em diversas empresas, imóveis ou outros bens, e busca estratégias para proteger esse legado e otimizar sua carga tributária, entender o papel de uma Holding na era da Reforma é fundamental. O que é uma Holding, em essência? Uma Holding é, de forma simplificada, uma empresa criada para controlar e administrar outras empresas (as subsidiárias) ou bens de um grupo familiar. Ela atua como um "guarda-chuva" estratégico, centralizando a gestão e o controle. Existem diferentes tipos de Holdings, como: • Holding Patrimonial: Focada na gestão de bens, como imóveis e investimentos financeiros. • Holding de Participação: Seu principal objetivo é deter cotas ou ações de outras empresas, exercendo controle sobre suas decisões. • Holding Familiar: Criada para gerenciar o patrimônio de uma família, facilitando a sucessão e a organização financeira. As Vantagens Tradicionais de uma Holding (Que se Fortalecem com a Reforma) Mesmo antes da Reforma, as Holdings já ofereciam benefícios importantes: • Proteção Patrimonial: Ao concentrar o patrimônio em uma pessoa jurídica distinta das operações de risco, a Holding oferece uma camada de proteção contra eventuais passivos das empresas operacionais. • Planejamento Sucessório Facilitado: A transferência de cotas ou ações da Holding é geralmente mais simples e menos onerosa do que a transferência direta de bens em um inventário. • Centralização da Gestão: Permite uma visão consolidada dos negócios e uma gestão mais eficiente de recursos e estratégias. Como a Reforma Tributária Amplia as Vantagens da Holding? A Reforma Tributária , com a introdução do IVA (IBS e CBS) e a não-cumulatividade plena, traz novas nuances que tornam a Holding uma estrutura ainda mais estratégica: 1. Otimização do Crédito de IVA: Para grupos empresariais com diversas atividades, a centralização de serviços administrativos e financeiros em uma Holding pode otimizar a geração e o uso de créditos de IVA. A forma como as transações entre a Holding e suas subsidiárias são estruturadas pode impactar significativamente o fluxo de caixa do grupo. Um planejamento tributário robusto, considerando a Holding, se torna essencial para maximizar esses créditos. 2. Reestruturação Societária Estratégica: A Reforma pode tornar certas estruturas societárias menos eficientes. A Holding oferece flexibilidade para reorganizar as empresas do grupo de forma a aproveitar ao máximo os benefícios do novo sistema, seja através de fusões, cisões ou incorporações facilitadas pela estrutura da Holding. 3. Planejamento Tributário Consolidado: A Holding permite uma visão global da carga tributária do grupo. Isso facilita a identificação de oportunidades de otimização que não seriam visíveis ao analisar as empresas individualmente. A escolha do regime tributário da Holding e a forma como ela se relaciona com suas subsidiárias (pagamento de dividendos, alugueis, etc.) podem ser planejadas de forma estratégica para reduzir a carga tributária total. 4. Potencial para Centralização de Serviços e Redução de Custos: A Holding pode centralizar diversos serviços (financeiro, jurídico, contábil, marketing, etc.) para as empresas do grupo. Com a incidência do IVA sobre esses serviços, a forma como eles são prestados e cobrados entre as empresas do grupo, através da Holding, pode ser planejada para otimizar a tributação. 5. Governança e Conformidade Reforçadas: Em um ambiente tributário mais complexo e com maior foco na transparência, a Holding facilita a implementação de práticas robustas de governança e conformidade fiscal para todo o grupo, reduzindo riscos e garantindo a segurança jurídica. É Hora de Reavaliar sua Estrutura Patrimonial e Empresarial A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de regras, é um novo cenário que exige planejamento estratégico e visão de futuro. Se você possui um patrimônio significativo e busca proteção, otimização fiscal e uma gestão centralizada e eficiente, a Holding pode ser a peça-chave para o seu sucesso na nova era tributária. Não espere as novas regras entrarem em vigor para começar a planejar. O momento de estruturar ou reestruturar seus negócios é agora. Proteja seu patrimônio e prepare seu grupo empresarial para as oportunidades da Reforma Tributária. Agende uma consultoria especializada para entender como uma Holding pode ser a solução estratégica para o seu futuro financeiro. Clique aqui e converse com nossos especialistas em planejamento tributário e estruturação de Holdings.
Por Dargelina Seabra 3 de agosto de 2025
Em meio às discussões sobre a Reforma Tributária , muitos empreendedores estão focados em entender as novas regras do IVA (IBS e CBS) . Isso é crucial, mas há uma pergunta ainda mais importante que poucos estão fazendo: "Quem vai executar e controlar tudo isso no dia a dia da minha empresa?" A resposta para garantir eficiência, segurança e lucratividade neste novo cenário tem uma sigla: BPO Financeiro. Se você nunca ouviu falar ou acha que é algo apenas para grandes corporações, este artigo vai te mostrar por que o BPO Financeiro se tornou a peça mais inteligente no tabuleiro de qualquer pequena e média empresa que deseja prosperar com a Reforma Tributária . O que é BPO Financeiro, sem "financês"? BPO é a sigla para Business Process Outsourcing , ou, em bom português, a terceirização de um processo de negócio. Portanto, BPO Financeiro é simplesmente delegar a gestão financeira da sua empresa a um time de especialistas. Pense assim: você é um chef de cozinha incrível. Seu talento é criar pratos e gerenciar a cozinha. No entanto, você perde horas preciosas no escritório, pagando contas, conferindo extratos e organizando notas fiscais, em vez de estar inovando no seu menu. Contratar um BPO Financeiro é como ter um maître financeiro. Você foca na sua paixão (a cozinha), enquanto uma equipe especializada cuida de toda a "organização do salão" financeiro com máxima eficiência, garantindo que as contas fechem perfeitamente. As Vantagens Gerais do BPO Financeiro Antes mesmo de falarmos da Reforma, o BPO já oferece benefícios claros: • Redução de Custos: É mais barato que manter um departamento financeiro interno. • Mais Tempo para Você: Libera seu tempo para focar no que realmente gera receita e crescimento para o seu negócio. • Expertise e Tecnologia: Acesso a especialistas e softwares de ponta que você talvez não pudesse pagar sozinho. • Informação para Decisão: Relatórios claros que te dão uma visão real da saúde financeira da sua empresa. BPO Financeiro e Reforma Tributária: A Combinação Perfeita É aqui que o BPO Financeiro deixa de ser uma "boa ideia" e se torna essencial. A maior oportunidade da Reforma Tributária está no aproveitamento de créditos fiscais (a "não-cumulatividade plena"). Mas essa oportunidade vem com um desafio: o controle rigoroso. Veja como o BPO Financeiro será seu maior aliado: 1. Caça aos Créditos Fiscais: Para aproveitar cada centavo de crédito do novo IVA, toda nota fiscal de compra e serviço contratado precisa ser meticulosamente registrada, conferida e organizada. Um BPO Financeiro garante que nenhum documento se perca e que 100% dos créditos a que você tem direito sejam mapeados e aproveitados. Deixar isso em segundo plano é, literalmente, rasgar dinheiro. 2. Compliance e Zero Dor de Cabeça: Novas regras significam novas obrigações. O BPO Financeiro, alinhado a uma contabilidade consultiva, garante que sua empresa estará sempre em dia com as novas declarações e exigências fiscais, evitando multas e juros que podem comprometer seu fluxo de caixa. 3. Fluxo de Caixa Previsível: A transição para o novo sistema (de 2026 a 2033) terá regras complexas. Um BPO Financeiro projeta o impacto dessas mudanças no seu caixa, permitindo que você se planeje e não seja pego de surpresa. 4. Dados Estratégicos para o Planejamento Tributário: O Planejamento Tributário define a "estratégia" e o BPO Financeiro fornece os "dados do campo de batalha". Com as informações organizadas pelo BPO, seu contador pode analisar cenários, sugerir os melhores fornecedores e tomar decisões estratégicas com base em números reais e atualizados, otimizando sua carga tributária de forma contínua. Sua Empresa Está Pronta para Lucrar com a Reforma? A Reforma Tributária vai separar as empresas que "reagem" das que "se preparam". Reagir é esperar o problema acontecer. Preparar-se é ter as ferramentas certas para transformar o desafio em oportunidade. O BPO Financeiro não é mais um luxo. É a estrutura, a base operacional que permitirá que seu negócio não apenas sobreviva, mas prospere, aproveitando ao máximo o princípio mais benéfico da reforma: pagar imposto apenas sobre o valor que você realmente agrega. ________________________________________ Não deixe que a gestão do dia a dia te impeça de aproveitar a maior oportunidade tributária dos últimos anos. Quer saber como um BPO Financeiro pode ser desenhado para a realidade da sua empresa? Fale com um de nossos especialistas e descubra como transformar sua gestão financeira em uma máquina de gerar eficiência e créditos fiscais.
Por Dargelina Seabra 3 de agosto de 2025
A palavra " Reforma Tributária " tem circulado em todos os noticiários e rodas de conversa de empreendedores. Para muitos, ela soa como um bicho de sete cabeças, trazendo incertezas e a principal dúvida: " Vou pagar mais impostos? ". A ansiedade é compreensível. Lidar com o sistema tributário brasileiro já é um desafio diário, e a ideia de uma mudança tão grande pode ser assustadora. Mas e se eu te dissesse que, em meio a essa transformação, existe uma oportunidade gigantesca de tornar sua empresa mais eficiente, competitiva e lucrativa? Essa oportunidade tem nome e sobrenome: Planejamento Tributário Estratégico . E neste novo cenário, ele deixa de ser um "diferencial" para se tornar uma ferramenta de sobrevivência e crescimento. O que é a Reforma Tributária, em bom português? Imagine que hoje você precisa de cinco controles remotos diferentes para ligar sua TV, o som e o videogame. É confuso e ineficiente. A Reforma Tributária propõe trocar esses cinco controles (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por basicamente um controle unificado, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Esse "super controle" será dividido em dois: • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) : Unificando os tributos federais (PIS, Cofins e IPI). • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) : Unificando os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS). O objetivo? Simplificar, dar transparência e acabar com a "guerra fiscal" entre os estados, onde cada um tinha uma regra diferente. O "Pulo do Gato" da Reforma: O Fim do Imposto em Cascata A grande virada de chave do novo sistema é o que chamamos de "não-cumulatividade plena". • Como é hoje : Muitas vezes, sua empresa paga imposto sobre imposto. O imposto pago pelo seu fornecedor na matéria-prima acaba embutido no preço que você paga, e você paga imposto novamente sobre esse valor total. É o famoso "imposto em cascata". • Como vai ficar: Com o IVA, sua empresa terá direito a um crédito por TODO o imposto pago na etapa anterior da cadeia. Se você comprou um insumo ou contratou um serviço para sua operação, o imposto embutido naquela compra se transforma em um "desconto" no imposto que você terá a pagar na sua venda. Isso significa que a tributação será apenas sobre o valor que sua empresa realmente agregou ao produto ou serviço. É mais justo e transparente. Onde o Planejamento Tributário entra nessa história? Se antes o planejamento tributário se resumia, para muitos, a escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, agora o jogo é muito mais estratégico. Ele passa a ser uma análise 360º do seu negócio. É aqui que uma contabilidade consultiva faz toda a diferença: 1. Análise da Cadeia de Fornecedores: Seus fornecedores estão preparados? A forma como eles lidam com os novos impostos impactará diretamente os créditos que você poderá (ou não) aproveitar. Um bom planejamento te ajuda a escolher parceiros que otimizem sua carga tributária. 2. Precificação Inteligente: Como o novo sistema afetará seus custos e, consequentemente, seu preço final? Sem um planejamento, você corre o risco de precificar errado, perder competitividade ou, pior, ter prejuízo. 3. Aproveitamento MÁXIMO de Créditos: Essa é a mina de ouro! O Planejamento Tributário, apoiado por um BPO Financeiro eficiente, irá garantir que nenhum crédito seja perdido. Cada nota fiscal de compra, cada serviço contratado, cada despesa operacional pode se tornar um crédito valioso. Quem não tiver esse controle, deixará dinheiro na mesa. 4. Estrutura do Negócio: Será que sua estrutura atual ainda é a mais vantajosa? Para empresas com múltiplas unidades ou que pensam em expandir, a criação de uma Holding pode se tornar uma estratégia ainda mais poderosa para otimizar a gestão e os impostos no novo cenário. O Benefício Final: Muito Além de Pagar Menos Impostos Um planejamento tributário bem executado para a Reforma Tributária não vai apenas te ajudar a economizar. Ele vai te proporcionar: • Segurança: Tomar decisões com base em dados concretos, sabendo exatamente onde você está pisando. • Competitividade: Manter seus preços justos e atraentes, enquanto seus concorrentes despreparados se perdem nos cálculos. • Previsibilidade: Ter uma visão clara do fluxo de caixa e da lucratividade, permitindo investimentos e crescimento sustentável. • Tranquilidade: A paz de espírito de saber que especialistas estão cuidando dessa complexidade, liberando você para focar no que realmente ama: fazer sua empresa crescer. Não espere a mudança te atropelar. Prepare-se para ela. A Reforma Tributária não é o fim do jogo. Para o empreendedor bem assessorado, é o começo de uma nova era, mais justa e cheia de oportunidades. ________________________________________ Sua empresa está pronta para navegar neste novo mar tributário? A hora de traçar o mapa é agora. Uma conversa hoje pode definir a lucratividade e o futuro do seu negócio amanhã. Agende um diagnóstico gratuito com nossos especialistas. Vamos juntos construir o caminho mais inteligente para sua empresa!
Por Dargelina Seabra 9 de julho de 2025
Ser Microempreendedor Individual ( MEI ) é sinônimo de liberdade e paixão. Você é o dono do seu próprio nariz, o chefe do seu próprio tempo. Mas com essa liberdade, vêm algumas responsabilidades. E, acredite, cuidar das finanças do seu MEI é a chave não só para cumprir as regras, mas para garantir que seu negócio tenha um futuro brilhante. Muitos empreendedores focam 100% na operação e acabam deixando os números de lado. Se você se identifica, saiba que não está sozinho. A boa notícia é que organizar as finanças é mais simples do que parece e pode transformar completamente a sua jornada. Sua Principal Obrigação Mensal: O Relatório e o Arquivo de 5 Anos Assim que você formaliza seu MEI, passa a ter uma obrigação mensal prevista em lei: o Relatório Mensal de Receitas Brutas . Calma, o nome parece complicado, mas a ideia é simples. É um controle de tudo o que você faturou (vendeu ou prestou serviço) no mês. E aqui vão os pontos mais importantes sobre ele: Você deve preencher este relatório sempre até o dia 20 do mês seguinte à sua movimentação. Por exemplo, o que você faturou em julho, deve ser anotado no relatório até o dia 20 de agosto. A melhor parte é que você não precisa entregar esse relatório em nenhum órgão. Ele é um documento seu, para o seu controle. Então, por que ele é tão importante? Porque ele é o seu comprovante oficial. Você precisa guardá-lo por, no mínimo, 5 anos, junto com todos os documentos que provam o que está escrito ali. E quais são esses documentos? Pense neles como as "provas" do seu negócio: Notas fiscais de Compra: Tudo o que você gastou para seu negócio funcionar. Notas fiscais de Venda: Todas as que você emitiu. O próprio Relatório Mensal preenchido e assinado. Longe de ser apenas burocracia, esse relatório é uma ferramenta poderosa. Com ele, você: Controla seu Faturamento: Fica fácil ver sua média de ganhos por mês e acompanhar se você está se aproximando do limite anual do MEI. Zero surpresas no fim do ano! Simplifica sua Declaração Anual (DASN): Sabe a Declaração Anual que todo MEI precisa fazer? Ela é simplesmente a soma de todos os seus Relatórios Mensais do ano. Se você os preenche todo mês, quando chega a hora de declarar, o trabalho já está 99% pronto! Chega de Planilhas Complicadas! Sua Ferramenta Gratuita Está Aqui. Para te ajudar a cumprir essa obrigação sem dor de cabeça, eu criei uma Planilha de Controle Financeiro para MEI. Com ela, você apenas lança suas vendas diárias e ela preenche o Relatório Mensal para você automaticamente, além de já somar tudo para a sua Declaração Anual. É a forma mais fácil de se manter em dia e focar no que você faz de melhor: cuidar do seu negócio. Dê o primeiro passo para a tranquilidade financeira. Clique no link abaixo, preencha o formulário e receba acesso imediato à sua cópia da planilha! https://forms.gle/yzqHqF96WQH2rL8W6
Por Dargelina Seabra 1 de julho de 2025
Locação de Bens Móveis: Desvendando a Nota Fiscal – Por Que a NFS-e Não se Aplica e a NF-e é Essencial para o Trânsito? O Dilema da Nota Fiscal na Locação de Bens Móveis e o Cenário Fiscal Brasileiro É uma crença comum, mas equivocada, que toda atividade econômica que não envolve a venda de um produto físico deva ser classificada como "prestação de serviços" e, consequentemente, documentada por uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). No entanto, quando falamos da locação de bens móveis , como mesas, cadeiras, impressoras ou equipamentos, a realidade fiscal é bastante diferente e exige um entendimento aprofundado para evitar equívocos. A locação de bens móveis consiste em ceder temporariamente o uso e gozo de um bem, mediante um pagamento pré-acordado, sem que haja transferência de propriedade. Diferente de uma prestação de serviço (como uma manutenção ou instalação), a essência da locação é o "dar o uso" de um bem. Essa distinção é vital para o correto enquadramento tributário e a emissão do documento fiscal adequado. Este artigo visa esclarecer, de uma vez por todas, por que a NFS-e não é o documento correto para a locação de bens móveis e qual documento deve ser emitido para garantir a conformidade legal. Locação de Bens Móveis: Não é Serviço para Fins de ISS A distinção entre locação de bens móveis e prestação de serviços tem um impacto direto na tributação, especialmente no que tange ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é um tributo de competência municipal. A Lei Complementar Federal nº 116/2003 estabelece uma lista taxativa de serviços sobre os quais o ISS pode incidir. A locação de bens móveis , por sua natureza jurídica de "obrigação de dar" (cessão do uso), não está presente nessa lista. Essa não incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis foi, inclusive, reforçada pelo veto presidencial ao subitem 3.01 da lista anexa à referida Lei Complementar, que pretendia incluí-la no rol dos serviços tributáveis. O veto foi mantido e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula Vinculante nº 31, que estabelece: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis ." Portanto, sua empresa não deve e não precisa emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFS-e) para as operações de locação de bens móveis, pois essa atividade está fora da competência tributária dos municípios para fins de ISS. A NFS-e é um documento municipal destinado a acobertar serviços sujeitos a esse imposto. A Inscrição Estadual e o ICMS: Locação Não Gera Tributação Outro imposto relevante é o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O ICMS incide, via de regra, sobre a "circulação de mercadorias" (venda) e sobre algumas prestações de serviços (transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação). A locação de bens móveis não se enquadra como "circulação de mercadoria" (pois não há venda do bem) nem como os serviços de transporte ou comunicação sujeitos ao ICMS. O Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro (RICMS/RJ), por exemplo, é claro ao estabelecer a não incidência do ICMS sobre a saída de bens em decorrência de contrato de locação, comodato ou arrendamento mercantil (Art. 47, Inciso XVII). Consequentemente, empresas de locação de bens móveis não possuem Inscrição Estadual (IE) por não serem contribuintes do ICMS. A Comprovação da Receita (Recibo) e a Essencial NF-e (Modelo 55) para o Trânsito de Bens Embora a locação de bens móveis não exija a emissão de uma Nota Fiscal de Serviço ou a incidência de ICMS, isso não significa que a operação não precise ser documentada para fins contábeis e fiscais. 1 . Comprovação da Receita: O aferimento de receitas pela sua empresa deve ser comprovado por meio de documentos de indiscutível idoneidade, como recibos , livros de registros , contratos e faturas . Esses documentos são essenciais para o controle financeiro da sua empresa, a apuração dos tributos sobre o faturamento e para a transparência junto ao fisco, além de servirem para o locatário comprovar o pagamento da locação, conforme a Lei Federal nº 8.846/1994 estabelece. 2 . Acobertamento do Trânsito de Bens: Apesar da não incidência de impostos sobre a locação em si, a movimentação física dos bens móveis (mesas, cadeiras, equipamentos, etc.) do seu estabelecimento até o local do evento e o posterior retorno desses bens, exige, sim, um documento fiscal que acoberte esse transporte. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, é o documento adequado para essa finalidade. A obrigatoriedade de acobertar o transporte de bens com documento fiscal decorre da legislação tributária estadual, que prevê a fiscalização sobre a circulação física de qualquer bem, independentemente da ocorrência de venda ou tributação. A própria existência de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) específicos para remessa e retorno de bens em locação (como 5.908/6.908 e 5.909/6.909) na tabela oficial do CONFAZ para uso na NF-e demonstra essa necessidade. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe o trajeto físico do bem. O Manual de Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ , em suas "Dúvidas Frequentes" , aborda a relevância da NF-e para o trânsito e as consequências da sua não emissão ou emissão irregular, indicando que a inscrição estadual pode ser impedida por irregularidades na emissão de documentos fiscais ou omissões de declarações. Como Emitir a NF-e (Modelo 55) Sem Inscrição Estadual (IE): O Passo a Passo Essencial Para empresas de locação de bens móveis , como aquelas registradas com o CNAE 77.29-2-02 (Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais), a emissão da NF-e (modelo 55) deve seguir as seguintes diretrizes: 1. Tipo de Documento Fiscal: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55. 2. Natureza da Operação: - Para a Remessa (envio do bem para locação): Utilize a "Natureza da Operação" como "Remessa para Locação". - Para o Retorno (devolução do bem após a locação): Utilize a "Natureza da Operação" como "Retorno de Locação". 3. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Remessa para Locação: - Dentro do mesmo estado (operação interna, ex: Rio de Janeiro para Rio de Janeiro): 5.908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação). - Para outro estado (operação interestadual, ex: Rio de Janeiro para São Paulo): 6.908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação). o Retorno de Locação: - Dentro do mesmo estado (operação interna): 5.909 (Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação). - De outro estado (operação interestadual): 6.909 (Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação). 4. Campo da Inscrição Estadual (IE) do Emitente: Este é o ponto que mais gera dúvidas. Como sua empresa não possui IE por não ser contribuinte do ICMS para a atividade de locação, o campo da Inscrição Estadual no sistema emissor de NF-e deve ser preenchido com "ISENTO". Em alguns sistemas ou para versões mais antigas do layout, pode ser aceito o preenchimento com zeros (000000000) ou a indicação "NÃO CONTRIB." É fundamental que seu ERP permita essa configuração. O próprio site da SEFAZ-RJ em suas dúvidas frequentes, ao tratar de "Certidão de Não Inscritos" menciona "ISENTOS" de inscrição. 5. Tributação (ICMS e IPI): Nos detalhes dos itens da NF-e, selecione a opção de "Não Tributado" ou "Não Incidência" para o ICMS e IPI, uma vez que a operação de locação não está sujeita a esses impostos. 6. Informações Complementares: Para garantir total clareza e fundamentação legal, inclua no campo de "Dados Adicionais" ou "Informações Complementares" da NF-e a seguinte frase: -"Remessa em caráter de locação. Não incidência de ICMS, conforme Artigo 47, Inciso XVII, do RICMS/RJ." (Se a locação for em outro estado, cite a legislação do ICMS pertinente à não incidência daquele estado, se aplicável). Tributação das Receitas na Locação de Bens Móveis: Onde o Imposto é Devido? Embora não haja ISS ou ICMS sobre a locação, as receitas auferidas por sua empresa são, sim, tributadas pelos impostos sobre o faturamento e o lucro. Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional , a tributação das receitas de locação de bens móveis ocorrerá na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 . É importante destacar que a legislação prevê que, embora enquadrada no Anexo III (que geralmente inclui o ISS), a parcela correspondente ao ISS não será cobrada, justamente pela não incidência desse imposto sobre a locação de bens móveis . Isso se deve ao que prevê o inciso V do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Para empresas nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real , as receitas de locação serão somadas às demais receitas para o cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, conforme as regras específicas de cada regime. A Reforma Tributária (EC 132/2023): O Futuro da Locação de Bens Móveis A Emenda Constitucional nº 132/2023 , conhecida como a Reforma Tributária, trará mudanças profundas no sistema tributário brasileiro, especialmente na tributação sobre o consumo. A partir de 2026, teremos uma transição gradual que impactará a forma como a locação de bens móveis será tributada e, consequentemente, a emissão de documentos fiscais. Os principais pontos a serem observados são: • Substituição de Tributos: O PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de esfera subnacional (compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios). Juntos, eles formarão um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. • Locação no Âmbito do IVA Dual: A expectativa é que, sob o novo IVA Dual (IBS e CBS), a locação de bens móveis passe a ser tributada, o que não ocorre atualmente com o ISS. A lógica do IVA é tributar o consumo em todas as etapas da cadeia, permitindo o crédito do imposto pago nas fases anteriores. Isso significa que a locação, que hoje não é tributada pelo ISS, pode vir a ter a incidência de IBS e CBS no futuro. • Emissão de Documentos Fiscais no Novo Cenário: Com a plena implementação do IBS e da CBS, a emissão de documentos fiscais será padronizada e unificada. Provavelmente, haverá um documento fiscal eletrônico único que acobertará tanto as operações com bens quanto as com serviços, simplificando a complexidade atual de NF-e e NFS-e. As regras detalhadas de emissão e as alíquotas serão definidas por lei complementar. • Transição Gradual: A transição começará em 2026 com a introdução de alíquotas de teste para a CBS e o IBS, e a extinção completa dos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) está prevista para culminar em 2033. Durante esse período, as empresas precisarão se adaptar às novas regras e aos sistemas de emissão. A reforma visa simplificar o sistema tributário, mas exigirá atenção redobrada das empresas para se adequarem às novas regras e garantirem a conformidade fiscal nesse período de transição. Conclusão: Conformidade e Transparência Acima de Tudo A locação de bens móveis é uma atividade economicamente relevante que, no Brasil, possui um regime tributário peculiar. Não se trata de uma prestação de serviço sujeita a ISS , nem de uma operação de circulação de mercadorias para fins de ICMS . Contudo, a necessidade de controle fiscal exige a emissão da NF-e (modelo 55) para acobertar o trânsito dos bens. Garantir a emissão correta desse documento, com a indicação precisa de "ISENTO" no campo da Inscrição Estadual e as referências legais nas informações complementares, é fundamental para a conformidade fiscal da sua empresa, evitando autuações e problemas com o Fisco. Se o seu ERP apresenta desafios nessa configuração, é crucial que o suporte técnico do sistema o ajuste para refletir a realidade legal da sua operação. Com a iminente Reforma Tributária, o cenário se transformará, e a locação de bens móveis poderá ser tributada de forma diferente e com novos documentos fiscais. Manter-se informado e contar com o apoio de profissionais qualificados será ainda mais vital. Sua empresa de locação enfrenta desafios com a emissão de notas fiscais ou dúvidas tributárias? Nossa equipe de especialistas pode ajudar a sua empresa a se adaptar às novas regras e a crescer com segurança fiscal. Fale conosco! Dargelina Seabra
Por Dargelina Seabra 25 de maio de 2025
Reforma Tributária: Como as Novas Alíquotas Impactam o Consumo e a Competitividade A Reforma Tributária brasileira já está em implementação, redefinindo alíquotas e regimes especiais. A Lei Complementar 214/2025 regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) , trazendo mudanças significativas para consumidores e empresas. Vamos mergulhar nas informações mais recentes sobre as alíquotas discutidas e previstas, para entender o impacto direto no bolso do consumidor e na competitividade das empresas. O Novo Modelo Tributário: IVA Dual um novo paradigma A espinha dorsal da reforma é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS (estadual/municipal) e pela CBS (federal). A expectativa é que a alíquota combinada desses tributos, que substituirão PIS, Cofins, ICMS E ISS, fique entre 26,5% e 28%, tornando o Brasil um dos países com maior carga tributária sobre consumo. As alíquotas de referência são: - IBS (estadual/municipal): 17,7% - CBS (federal): 8,8% O Senado Federal será responsável por ajustar essas alíquotas a partir de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS, garantindo equilíbrio federativo e manutenção das receitas públicas. Descontos e Isenções: O Alívio para o Consumidor A reforma prevê reduções significativas para produtos e serviços essenciais: Alíquota Zero (Isenção Total) - Cesta Básica : Arroz, feijão, leite, carnes, açúcar, macarrão, sal, fórmulas infantis e produtos de higiene menstrual. - Medicamentos : Lista de 383 medicamentos essenciais, incluindo tratamentos para Aids, doenças raras e câncer. Redução de 60% da Alíquota Geral - Saúde: Serviços médicos, produtos e equipamentos de saúde. - Educação: Serviços educacionais, materiais didáticos e livros. - Transporte Público: Transporte coletivo de passageiros. - Alimentos: Polpa de fruta, sucos, crustáceos, leite fermentado, mel, óleos vegetais e massas recheadas. - Saneamento Básico e Higiene Pessoal. Redução de 30% da Alíquota Geral - Serviços Profissionais: Advogados, veterinários, engenheiros, contabilistas e técnicos industriais e agrícolas. Outras Reduções - Aluguéis de Imóveis: 70% de redução. - Sociedades Anônimas de Futebol (SAF): Alíquota mantida em 8,5%. - Setor Agropecuário: Insumos agropecuários e alimentos com 40% da alíquota padrão. Imposto Seletivo (IS) : O "Imposto do Pecado" O IS será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. As alíquotas já discutidas para o IS são expressivas: - Cigarros: Até 250%. - Bebidas Alcoólicas: Entre 46% e 62%. - Refrigerantes: 32%. - Minérios: 0,25%. - Veículos, Embarcação e Aeronaves: Alíquota baseada em eficiência energética e emissão de gases. - Loterias e Apostas: A regulamentação detalhada será definida em legislação própria. Mecanismos Sociais: Cashback e Zona Franca de Manaus Além das alíquotas, a reforma introduz mecanismos sociais: - Cashback: Devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para famílias de baixa renda em gás de cozinha, água, energia e telecomunicações. - Zona Franca de Manaus: Benefícios mantidos para fomentar o desenvolvimento regional. Transição e Próximos Passos: A implementação será gradual até 2033: - 2026: CBS e IBS começam com alíquotas reduzidas. - 2027: CBS entra em vigor com alíquota cheia, extinguindo PIS e Cofins. - 2029: IBS começa a ser aplicado, com aumento progressivo até 2033. A definição final de muitos detalhes ainda depende de regulamentações futuras, tornando essencial o acompanhamento das mudanças. Conclusão : Como se Preparar? Empresas e consumidores devem acompanhar de perto as novas regras e buscar planejamento tributário adequado. Quer entender melhor como essas mudanças impactam seu negócio? Consulte-nos e garanta que sua tributação esteja otimizada! Compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares para que mais pessoas estejam informadas sobre as mudanças que já estão batendo à nossa porta. Dargelina Seabra ---
Por Dargelina Seabra 9 de abril de 2025
A tão esperada Reforma Tributária está em andamento no Brasil e promete transformar o sistema de arrecadação de impostos, historicamente complexo e burocrático. Após décadas de discussão, as mudanças finalmente começam a ser implementadas a partir de 2027 , com uma transição gradual até 2033. Essa mudança representa um marco para empresários, contadores e para a economia como um todo. Mas, afinal, o que realmente muda? E como isso pode beneficiar as empresas? ________________________________________ 1. Unificação de tributos Uma das principais mudanças é a substituição de cinco tributos por um sistema mais simples e moderno. Saem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e entram: • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal; • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal. Esses dois novos tributos formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado em países desenvolvidos. Isso trará mais transparência, menos obrigações acessórias e uma estrutura mais eficiente para empresas de todos os portes. ________________________________________ 2. Cobrança no destino Outra mudança significativa é a adoção da cobrança no destino, ou seja, os impostos passarão a ser recolhidos no local onde o produto ou serviço for consumido, e não mais onde forem produzidos. Essa mudança favorece a competitividade entre regiões e corrige distorções históricas entre estados, promovendo maior justiça fiscal. ________________________________________ Benefícios para as empresas Essas alterações trazem uma série de vantagens para os empresários brasileiros: • 📉 Menos burocracia: com tributos unificados e apuração simplificada; • 💼 Redução de custos com obrigações fiscais e contábeis; • 🔍 Mais previsibilidade tributária, facilitando a gestão e o planejamento financeiro; • 📈 Ambiente mais favorável a investimentos e crescimento. ________________________________________ 📆 Transição começa em 2027 A implantação será feita em etapas: • 2027 : entrada parcial do novo modelo, com CBS e IBS começando a operar em paralelo ao sistema atual; • 2033 : sistema antigo será extinto e o novo modelo estará 100% vigente. Essa transição dá tempo para adaptação, mas exige planejamento desde já. ________________________________________ 👉 Está pronta para a mudança? Sou Dargelina Seabra, contadora e empresária há 22 anos. Estou aqui para ajudar você a entender e se preparar para os impactos da Reforma no seu negócio.
Por Dargelina Seabra 21 de março de 2025
O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 , ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes: A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado. RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior. • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888 • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440 • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente • As demais obrigatoriedades foram mantidas. Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor. RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas: a. primeiro lote: 30 de maio b. segundo lote: 30 de junho c. terceiro lote: 31 de julho d. quarto lote: 29 de agosto e. quinto e último lote: 30 de setembro. Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem: • idade igual ou superior a 80 anos • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025? Não perca tempo! Entre em contato comigo e agende uma consultoria personalizada. Juntos, vamos garantir que sua declaração seja entregue corretamente e dentro do prazo. Drª Dargelina Seabra
Por Dargelina Seabra 8 de janeiro de 2025
O que é o desenquadramento MEI? O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa categoria ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança. Uma vez que isso acontece, o empreendedor pode alterar dados de constituição da empresa, como a razão social, natureza jurídica e endereço e também precisará escolher um novo regime tributário entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Quanto ao regime tributário, ainda que haja o desenquadramento MEI, é possível continuar optante do Simples Nacional. Neste ponto, é bem importante destacar a diferença entre MEI e Simples Nacional, nomenclaturas que ainda geram muitas dúvidas. O MEI é uma categoria do Simples Nacional, sendo uma forma ainda mais simplificada de empresa. O Simples Nacional por sua vez, é um regime tributário e define regras e valores de tributos, além de outras obrigações da empresa. Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, caso não possua nenhum impedimento, ela será enquadrada automaticamente como Simples Nacional, devendo o empreendedor comunicar a alteração a Receita Federal, caso tenha interesse. Como fazer o desenquadramento do MEI? Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo. Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado. Por isso, contar com a ajuda de uma contabilidade, é fundamental. Mas, como funciona o processo de desenquadramento manual do MEI? Acesse o aplicativo Comunicação de Desenquadramento do SIMEI Efetue login com o CNPJ, CPF e Código de Acesso da empresa Clique na opção Desenquadramento SIMEI Selecione um dos motivos para o desenqusdramentro do SIMEI. O sistema apresentará o motivo selecionado e informará a data inicial de efeito do desenquadramento. Se estiver correto, clique no botão “Confirmar o desenquadramento”. Nesta etapa várias opções são disponibilizadas, e é muito importante ter muita atenção nesta seleção pois cada um gera efeitos diferentes em relação a data em que a empresa passa a ser efetivamente desenquadrada do MEI para ME. Por exemplo, para os motivos de desenquadramento por opção ou de por comunicação obrigatória, para informar excesso de faturamento em até 20%, a empresa permanece MEI até o fim do ano vigente, migrando para ME apenas em 1º de janeiro do ano seguinte. Para motivos relacionados à participação em outra empresa, natureza jurídica vedada, atividade econômica vedada, abertura de filial, contratação de mais de um funcionário ou funcionário com salário acima do piso da categoria, a migração para ME acontece imediatamente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de desenquadramento. Outros motivos desenquadram a empresa de MEI para ME retroativamente para o primeiro dia de atividade da empresa do ano vigente. A Receita Federal disponibiliza um passo a passo completo de Desenquadramento de MEI, exemplificando todas as situações, prazos e obrigações. Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa. Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento conosco. Nós cuidamos de tudo para você. Fale com um dos nossos especialistas. O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento? O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado. Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente. Como saber se fui desenquadrado do MEI? A forma mais simples de consultar de sua ou qualquer outra empresa está ou não enquadrada no no MEI, é pelo próprio Portal do Simples Nacional, informando apenas o CNPJ da empresa. No portal acesse a opção consulta optantes; informe o CNPJ Clique em Consultar Essa consulta apresenta o nome empresarial vinculado ao CNPJ e a situação da empresa perante ao Simples Nacional e enquadramento no MEI e desde qual data a empresa esta enquadrada nesta situação ou foi desenquadrada dela. Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento? Pode acontecer de o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia. Mas, neste caso, tem como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI? Quando isso ocorre é preciso procurar a Receita Federal para requerer a reversão do pedido. Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento e do cancelamento do pedido. Outra situação que pode surgir é a de o MEI cumprir todas as regras da categoria e, mesmo assim, sofrer o desenquadramento indevidamente. Se o empreendedor não solicitou a mudança e tem como provar que todas as normas foram cumpridas, deve entrar em contato com a Receita Federal, verificar o motivo que ocasionou isso e realizar os procedimentos necessários para voltar à sua condição original. Gostou? Compartilhe, até a próxima!
Por Conta Plena 3 de julho de 2023
Softwares de Gestão Financeira podem facilitar nosso cotidiano em diversos aspectos, inclusive ajudando na ampliação dos nossos negócios. É notório como a tecnologia vem ganhando cada vez mais espaço no meio empresarial. Partindo dessa afirmação, independentemente do tamanho da sua empresa, adotar softwares de gestão é uma importante iniciativa para quem deseja economizar tempo, ter informações precisas, assertivas e com agilidade. Reunir todas essas informações de forma manual consome um tempo enorme, além da grande possibilidade de erros. Dispor de todas as informações consolidadas em uma única plataforma, de forma que o gestor possa melhorar o gerenciamento das receitas e despesas, ganhar maior controle e aumentar as chances de economia seria muito útil, não é mesmo? É importante ver a iniciativa com um investimento em seu negócio, que trará benefícios a todas as áreas da empresa, promovendo um melhor controle e análise de dados, o que contribuirá para a tomada de decisões importantes. O objetivo deste post é apontar os principais benefícios e a importância de possuir um software de Gestão Financeira eficaz para o seu negócio. Acompanhe! Automatização Um Software de Gestão Financeira, primeiro, automatiza as funções ligadas à administração econômica de uma empresa. E essa automatização é justamente a base dos demais benefícios que seu uso traz. Além de organizar todas as informações relativas às finanças, os processos voltados a essa gestão se tornam mais organizados, práticos e rápidos. Todas as entradas e saídas de caixa, equipamentos e materiais serão computadas. Uma rotina pode ser adicionada e essa apuração ser feita dentro de cada projeto responsável por aquela movimentação. Com isso feito, gerar relatórios financeiros e controlar o fluxo de caixa dos projetos existentes será muito mais rápido e eficiente. Precisão nas informações Uma das principais vantagens de um software de gestão é o armazenamento das informações. Além de elas estarem acessíveis a qualquer momento, é possível gerar um compilado pelos relatórios sempre que necessário. Certamente, isso pode trazer um diferencial competitivo, considerando que a análise destes detalhes pode gerar insights interessantes. Quando os controles de informação são feitos de modo manual, o risco de erros é muito maior. Um software confere mais confiança a estes processos, uma vez que, tendo inserido os dados, o próprio sistema faz os cálculos e apresenta relatórios com as informações necessárias à tomada de decisões por parte dos gestores. Claro que no software erros podem ocorrer, basta um lançamento gerado para uma despesa errada. Para evitar esse tipo de situação, além de capacitar os funcionários mostrando a real importância, de fazer o lançamento correto no sistema para o desenvolvimento da empresa é importante que o gestor esteja sempre atento a toda movimentação gerada em sua empresa. Integração das informações da empresa com Software de Gestão Financeira Além de fornecer informações corretas e precisas, o sistema de gerenciamento permite que todos os dados sejam lançados apenas uma vez, possibilitando que diferentes áreas da empresa compartilhem as mesmas informações, sem a necessidade de ter que alimentar os setores individualmente. Essa prática evita retrabalhos desnecessários. Com organização da rotina de trabalho bem definida para todos dentro do software, será natural perceber uma melhora no desempenho da equipe. Softwares de gestão atuam na centralização de dados, reduzindo o tempo para realização de consultas a documentos eletrônicos, pois permitem que todas as informações pertinentes à empresa sejam inseridas detalhadamente de uma maneira descomplicada e ágil. Com isso, diminui-se a quantidade de trabalhos manuais e se economiza o tempo da equipe. Esse ganho em produtividade permite que os colaboradores sejam direcionados para atividades mais estratégicas. Dessa forma, podem realmente agregar valor ao resultado e minimizar os custos, principalmente as que estão relacionadas à atividade-fim da empresa. Tomada de decisão rápida e assertiva com Software de Gestão Financeira Não podemos deixar de citar a melhora na tomada de decisão. As funcionalidades apresentadas pelo software de Gestão Financeira contribuem para que os gestores consigam dados importantes para analisar os processos, apontar desvios e, principalmente, ter uma orientação a respeito do que precisa ser feito para alcançar os resultados esperados. Veja a importância do lançamento correto dos dados de entrada e saída no sistema. Um sistema que entregue os dados de forma coesa e consiga traçar cenários futuros pode ajudar e muito em decisões mais acertadas por parte da empresa. De posse dos dados emitidos pelo sistema, que, como já vimos, são precisos, seguros, confiáveis e integrados, o gestor adquire uma grande facilidade na tomada de decisões em relação a fornecedores, investimentos e expansão. O software controla e gera os relatórios que permitem analisar um determinado cenário de forma precisa, rápida e assertiva. Segurança no armazenamento dos dados com Software de Gestão Financeira Todas as informações relevantes para as empresas estarão consolidadas no mesmo lugar. O cadastro de fornecedores e clientes, fluxo de caixa controle de estoque e registro de funcionários estarão todos unificados na base de dados do software. Sendo assim, é possível efetuar backups de modo que a empresa não perca dados importantes de gestão, independentemente de qualquer evento inesperado que venha a ocorrer na sua empresa. Escalabilidade A escalabilidade é a qualidade que um sistema tem de estar preparado para crescer e aumentar a capacidade de processar mais dados, sem prejudicar a qualidade dos processos. Em outras palavras, é a possibilidade de fazer o negócio crescer sem que seja necessário trocar de ferramenta — o que elevaria os custos, geraria perda de tempo, demandaria mais treinamento e comprometeria a eficiência do setor, de modo geral. Lembre-se de contratar um sistema de gestão financeira que possa crescer junto com seu o negócio. Redução de custos Muitos gestores ficam receosos em relação à implantação de um sistema de gestão. Isso acontece em decorrência do custo da ferramenta e do impacto que ele pode gerar no orçamento. Entretanto, com tantas vantagens que já citei acima, a automatização dos processos traz para o negócio, tem que ser considerado como um investimento, já que a relação custo-benefício é bem satisfatória. Gostou das nossas dicas? Continue acompanhando nosso blog, até a próxima! Fonte: Blog Fortes Tecnologia