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O Governo Federal oficializou, por meio do Decreto nº 12.797/2025, o novo valor do salário mínimo para 2026: R$1.621,00 . Embora o reajuste seja um evento anual previsível, sua implementação exige que a alta gestão das empresas realize uma análise criteriosa sobre o impacto no fluxo de caixa e na conformidade fiscal. Como sua Advisor Contábil, analisamos os três pilares fundamentais que sofrem alteração imediata com este novo piso. 1. Elevação do Custo Unitário do Trabalho O impacto do reajuste não se limita ao salário líquido do colaborador. Para as empresas, o salário mínimo funciona como indexador de encargos. Com o novo valor de R$1.621,00 , as provisões para FGTS, Férias, 13º Salário e o INSS Patronal (para empresas não desoneradas) sofrem um incremento proporcional. É essencial que a Controladoria atualize o budget de pessoal para evitar surpresas no fechamento do primeiro trimestre. 2. Reflexos no Simples Nacional e MEI Para o Microempreendedor Individual (MEI) e empresas do Simples Nacional com folha de pagamento próxima ao piso, o aumento eleva a carga tributária mensal: DAS-MEI: O valor da contribuição previdenciária, calculado sobre 5% do salário mínimo, passa a ser de R$81,05. Fator R: Empresas de serviços que utilizam o benefício do Fator R para tributar no Anexo III em vez do Anexo V devem monitorar se o aumento da folha mantém a proporção de 28% exigida pela legislação. 3. Compliance e Riscos Trabalhistas A conformidade vai além de pagar o novo valor. É preciso garantir que: Adicionais de Insalubridade: Se a base de cálculo na sua convenção coletiva for o salário mínimo, o valor do adicional deve ser atualizado imediatamente para evitar passivos trabalhistas. eSocial: As parametrizações devem ser validadas para que a DCTFWeb reflita os valores exatos, evitando divergências na emissão das guias de recolhimento. A Visão Estratégica da Contabilidade Consultiva Não encaramos o reajuste apenas como uma obrigação de folha de pagamento, mas como uma oportunidade de revisar a eficiência operacional. Um aumento nos custos fixos de pessoal pode ser o gatilho necessário para reavaliar o enquadramento tributário da empresa. Conclusão O reajuste para R$1.621,00 é um convite à organização financeira. As empresas que antecipam esses movimentos e ajustam seus preços e provisões mantêm a competitividade em um mercado de margens cada vez mais estreitas. Sua empresa realizou o impacto financeiro do novo salário mínimo no planejamento de 2026? Entre em contato para um diagnóstico de custos e planejamento tributário. Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeira e Fiscal

O Fim do "Paraíso" dos Dividendos O empreendedor brasileiro acordou em uma nova realidade fiscal. Com a sanção da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, o governo federal instituiu o que muitos especialistas chamam de "quebra do pacto de 1996". Durante quase 30 anos, entendemos que tributar o lucro na empresa e novamente no sócio era contraproducente. Agora, a lógica mudou. Esta lei não é apenas uma reforma; é um mecanismo de arrecadação focado no topo da pirâmide produtiva. Para o empresário que já paga uma das cargas tributárias mais altas do mundo dentro da PJ, a mensagem é dura: o governo quer mais uma fatia do que sobrou. Neste artigo, dissecamos a lei para que você entenda exatamente onde está o risco e como nossa contabilidade atua para conter os danos. 1 . A Retenção na Fonte: O Gatilho dos R$ 50 Mil A primeira grande mudança afeta o fluxo de caixa mensal dos sócios. A partir de janeiro de 2026, distribuições de lucros superiores a R$ 50.000,00 mensais (pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF) sofrem retenção automática de 10% de Imposto de Renda. O que isso significa: Se sua empresa distribui R$ 50.000,00 de lucro no mês, o Fisco retém 10% sobre o total. Não há deduções permitidas na base de cálculo. O Impacto: O dinheiro que entraria livre na sua conta agora chega "mordido". Essa antecipação será abatida no ajuste anual, mas o custo de oportunidade desse capital retido é uma perda financeira real para o sócio. 2. A "Tributação Mínima": A Armadilha Anual O ponto mais crítico da lei reside na criação da Tributação Mínima para Altas Rendas. A partir de 2026, quem tiver rendimentos totais (somando salários, aluguéis, financeiro e dividendos) superiores a R$ 600.000,00 por ano, entra na mira do Fisco. A lei determina uma alíquota progressiva que chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1.200.000,00. A "Pegadinha": Para calcular se você deve esse imposto, o governo somará rendimentos que antes eram isentos ou de tributação exclusiva, inflando sua base de cálculo. Bitributação Velada: O lucro que já pagou 34% (IRPJ/CSLL) na empresa, ao cair na pessoa física, pode ser taxado em mais 10% para atingir essa "tributação mínima". 3. O Escudo Contábil: O "Redutor" da Lei (Art. 16-B) Aqui entra a importância vital de ter uma contabilidade de excelência. A lei, reconhecendo o risco de confisco, criou um mecanismo de defesa chamado Redutor da Tributação Mínima. Se provarmos matematicamente que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ + CSLL) com o imposto pago pela pessoa física ultrapassa as alíquotas nominais (geralmente 34%), você tem direito a um desconto no imposto a pagar. Atenção: Esse benefício só é concedido se a empresa apresentar demonstrações financeiras rigorosas, elaboradas conforme as normas contábeis (Lei das S.A.). O Risco do Amadorismo: Empresas sem contabilidade perfeita ("contabilidade de padaria") não conseguirão calcular ou provar o direito a esse redutor, fazendo com que o sócio pague o imposto cheio desnecessariamente. 4. A Janela de Oportunidade: Lucros até 2025 Nem tudo está perdido. Nossa equipe jurídica e contábil identificou na lei uma Regra de Transição que deve ser aproveitada imediatamente. Os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem ISENTOS da nova tributação. Condição: A distribuição precisa ser aprovada formalmente até o final de 2025. Nossa Ação Imediata: Estamos antecipando o fechamento dos balanços de 2025 de nossos clientes para deliberar a distribuição total dos lucros acumulados. Isso blinda esse patrimônio das novas regras, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em 2026, 2027 ou 2028. Conclusão: Proteção Patrimonial é a Nossa Prioridade A Lei 15.270/2025 é hostil ao empreendedor, mas não é o fim do seu negócio. Ela marca o fim da gestão intuitiva. Em um cenário onde o governo busca tributar cada centavo, a elisão fiscal (planejamento lícito) torna-se uma obrigação de sobrevivência. Nosso escritório não apenas entrega guias de impostos; nós entregamos a segurança de que você não pagará um real a mais do que a lei exige. Seu patrimônio foi construído com suor. Não deixe que a falta de planejamento entregue uma fatia dele ao Estado. Você tem lucros acumulados na sua empresa? Agende uma reunião de emergência conosco. Precisamos aprovar a distribuição desses valores antes de 31/12/2025 para garantir sua isenção vitalícia sobre esse montante. Dargelina Seabra Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal

O Novo Divisor de Águas para o Simples Nacional O cerco fechou para a informalidade contábil. Em 26 de novembro de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 244 , um documento que, embora técnico, carrega uma mensagem clara para sócios de empresas do Simples Nacional: sem contabilidade formal, seus lucros serão tributados. Em um momento onde o mercado ainda digere a publicação da Lei nº 15.270 (que institui a tributação de dividendos para altas rendas), a COSIT 244 surge para reafirmar as regras do jogo atual. Ela confirma a possibilidade de isenção total, mas impõe uma barreira de entrada técnica que muitas empresas, infelizmente, ignoram. Análise Técnica: O Que Determina a COSIT 244/2025 A consulta esclarece dúvidas sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros (antecipada ou não). A posição do Fisco é taxativa e divide as empresas em dois grupos: 1. O Grupo da Isenção Limitada (Risco Fiscal) Empresas que mantêm apenas o "Livro Caixa" ou uma contabilidade simplória estão presas à Presunção de Lucro. A Regra: A isenção de IR fica limitada aos percentuais de presunção do Lucro Presumido (em regra, 32% para serviços e 8% para comércio), subtraindo-se o IRPJ devido no DAS. O Perigo: Qualquer valor retirado acima desse limite é considerado Rendimento Tributável, sujeito à tabela progressiva do IRPF (podendo chegar a 27,5%). 2. O Grupo da Isenção Total (Estratégia Consultiva) Empresas que mantêm Escrituração Contábil Regular (Balanço Patrimonial, DRE, Balancetes Mensais) seguindo as normas do CFC. A Decisão da COSIT 244: A Receita confirmou que, se a empresa demonstrar contabilmente que obteve lucro superior ao limite presumido, todo esse lucro pode ser distribuído com ISENÇÃO TOTAL de Imposto de Renda. Antecipação Mensal: A consulta valida a distribuição de lucros mensais isentos, desde que existam balancetes intermediários que comprovem a existência desse lucro no período. O Impacto da Lei 15.270 e a Estratégia de Defesa Com a recente sanção da Lei nº 15.270/2025, que altera a dinâmica de tributação sobre a renda, a contabilidade deixa de ser uma obrigação acessória para se tornar uma ferramenta de defesa patrimonial. A COSIT 244 funciona como um "salvo-conduto". Para o empresário que deseja fugir da nova tributação ou garantir a isenção sobre os lucros acumulados, a prova documental (o Balanço) é inegociável. A Receita Federal sinalizou que a fiscalização sobre as retiradas dos sócios será intensificada, cruzando dados da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com a Declaração de Pessoa Física dos sócios. O Alerta: Empresas que não possuem contabilidade em dia estão vulneráveis. Retirar lucro sem lastro contábil hoje é assinar uma confissão de dívida com a Receita Federal. A Solução do Escritório: BPO e Contabilidade Consultiva Muitos empresários veem a contabilidade apenas como a emissão de guias. A COSIT 244 prova que essa visão é custosa. Nosso escritório atua preventivamente através de: Diagnóstico Contábil Imediato: Verificação da qualidade da escrituração atual. Se sua empresa distribuiu lucros acima da presunção sem balanço, você tem um passivo oculto. BPO Financeiro Integrado: Garantimos que cada centavo que entra e sai da empresa seja classificado corretamente, permitindo o fechamento de balancetes mensais precisos. Distribuição de Lucros com Segurança Jurídica: Planejamos suas retiradas (mensais ou anuais) baseadas em números reais, emitindo os informes de rendimentos com respaldo na legislação (Art. 14 da LC 123/2006 e agora reforçado pela COSIT 244). Conclusão A era do amadorismo contábil acabou. A Solução de Consulta COSIT nº 244/2025 é clara: a isenção de impostos é um benefício para quem tem organização. Não permita que o lucro do seu trabalho duro seja corroído por falta de gestão. Transforme sua contabilidade em um escudo contra a tributação excessiva. Sua empresa possui os balancetes mensais exigidos pela Receita para justificar suas retiradas? Se você ficou em dúvida, agende uma reunião estratégica conosco ainda hoje. Vamos auditar sua situação e preparar sua empresa para o novo cenário fiscal de 2026. Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal

Atenção, empreendedor carioca: a forma como você conhece e emite a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) , a famosa Nota Carioca, está com os dias contados. A Prefeitura do Rio de Janeiro oficializou sua adesão ao Padrão Nacional , e a data para a mudança definitiva já está marcada: 1º de janeiro de 2026. Essa é uma das atualizações fiscais mais importantes para os prestadores de serviço da cidade nos últimos anos. Ignorá-la não é uma opção, pois pode significar a paralisação do seu faturamento. Mas não há motivo para pânico. Preparamos este guia completo para que você entenda tudo e, mais importante, saiba exatamente o que fazer. O Fim de uma Era: Por que a Nota Carioca está mudando? A mudança faz parte de um esforço nacional para unificar e simplificar as obrigações tributárias. Ao aderir ao Sistema Nacional da NFS-e , o Rio de Janeiro se alinha a centenas de outros municípios, buscando um padrão único de emissão e armazenamento de documentos fiscais. A longo prazo, o objetivo é reduzir a burocracia para empresas que atuam em múltiplas cidades. Na Prática, o que muda para sua Empresa? A alteração impacta TODAS as empresas prestadoras de serviço no município, mas de maneiras diferentes. Identifique o seu cenário: Caso 1: Minha empresa usa um sistema de gestão (ERP) para emitir notas. Atualmente, seu sistema se comunica com a prefeitura enviando um arquivo chamado RPS (Recibo Provisório de Serviços) . Com a mudança, este processo será descontinuado. A Solução: Seu software precisará ser atualizado para gerar um novo arquivo, a DPS (Declaração de Prestação de Serviço) , no layout do padrão nacional. É fundamental que seu provedor de tecnologia realize essa adaptação. Caso 2: Eu emito minhas notas manualmente, digitando no site da prefeitura. Se você acessa o portal da Nota Carioca para preencher e emitir cada nota fiscal, sua rotina também vai mudar. A Solução: O portal da Nota Carioca será substituído, para fins de emissão, pelo Portal de Gestão NFS-e do Governo Federal . Você precisará de um login no sistema gov.br para acessar o novo ambiente e emitir seus documentos. O Prazo é Inegociável: 1º de Janeiro de 2026 Embora pareça distante, o tempo para adaptação de sistemas e treinamento de equipes é agora. Deixar para o último trimestre de 2025 pode gerar uma corrida contra o tempo, com risco de falhas que podem impedir sua empresa de faturar no início de 2026. Seu Plano de Ação em 3 Passos Essenciais: Valide com seu Fornecedor de Software (imediatamente): Se você usa um ERP, a primeira coisa a fazer é contatar o suporte técnico. Pergunte, de forma clara, qual é o cronograma deles para a adequação ao padrão nacional da NFS-e para o município do Rio de Janeiro. Comunique sua Equipe Financeira: Garanta que todos os envolvidos no processo de faturamento estejam cientes da mudança. Se a emissão é manual, comece a familiarizá-los com o ambiente nacional, que já está disponível para testes. Consulte sua Contabilidade Estratégica: Uma contabilidade proativa não apenas informa, mas também orienta. Nós podemos ajudar a validar as informações do seu fornecedor de software e a criar um plano de transição para que não haja surpresas. Como a Gestão Contábil Faz a Diferença? Nossa missão vai além de apurar impostos. Atuamos como um parceiro estratégico que antecipa desafios. Já estamos estudando a documentação técnica e as regras de negócio do novo sistema para garantir que todos os nossos clientes tenham uma transição tranquila, segura e sem impacto nas operações. Não deixe que uma mudança fiscal se torne uma dor de cabeça para o seu negócio. A preparação é a chave para a tranquilidade. Sua empresa está pronta para essa mudança? Se tiver qualquer dúvida ou precisar de ajuda para traçar seu plano de ação, fale com nossos especialistas e vamos garantir que seu negócio continue crescendo sem interrupções. Dargelina Seabra, Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal.

A Reforma Tributária representa uma evolução significativa no ambiente de negócios brasileiro. Dentre as inovações propostas, o mecanismo de Split Payment (Pagamento Dividido) e o modelo de Apuração Assistida destacam-se como alterações operacionais relevantes para as empresas. Este artigo tem como objetivo explicar o funcionamento desses novos sistemas, analisar seus impactos na gestão corporativa e apresentar as soluções estratégicas para uma adaptação segura e eficiente, com ênfase no papel do Planejamento Tributário e na otimização da gestão através do BPO Financeiro. Compreendendo o Mecanismo do Split Payment Fiscal O Split Payment Fiscal é um sistema de recolhimento em que o valor do tributo é segregado e repassado ao Fisco no momento da transação. Para compreender a mudança, é útil comparar o modelo atual com o que está por vir. Modelo de Recolhimento Atual: Ao realizar uma venda, a empresa recebe o valor bruto da transação em sua conta. Esse montante é integrado ao seu fluxo de caixa para a gestão das obrigações correntes e o imposto correspondente é pago posteriormente, na data de vencimento da guia. Novo Modelo com Split Payment: Com o novo sistema, no instante em que o pagamento é processado pela instituição financeira, a tecnologia calculará o valor devido de IBS e CBS. Este montante será transferido diretamente aos cofres públicos, enquanto apenas o valor líquido da operação será creditado na conta da empresa. Essencialmente, a empresa deixará de ter acesso temporário aos valores que constituem o tributo, operando exclusivamente com sua receita líquida. Split Payment e Apuração Assistida: Como os Mecanismos se Complementam É fundamental distinguir o Split Payment, um mecanismo de recolhimento, da Apuração Assistida, um modelo de apuração. Embora distintos, ambos operam de forma integrada no novo sistema fiscal para garantir automação e controle. O Split Payment atua na fase transacional, garantindo a arrecadação do tributo na fonte. Sua função é puramente operacional: segregar o valor do imposto no momento do pagamento eletrônico. A Apuração Assistida, por sua vez, opera na fase de consolidação mensal. O Fisco utilizará os dados de todas as transações (cujos tributos foram, em parte, recolhidos via Split Payment) e das notas fiscais de entrada (geradoras de crédito) para pré-preencher a declaração do contribuinte. Portanto, enquanto o Split Payment garante a entrada do recurso para o Fisco em cada operação, a Apuração Assistida consolida todas as informações do período para determinar o balanço final de débitos e créditos. O Papel Essencial do Planejamento Tributário para uma Precificação Assertiva A transição para este novo modelo exige que as empresas reavaliem fundamentalmente duas áreas críticas: o fluxo de caixa e a estratégia de precificação. É neste ponto que o Planejamento Tributário transcende sua função tradicional e se torna uma ferramenta de gestão indispensável. A principal importância do planejamento reside em sua capacidade de antecipar o impacto financeiro e orientar a formação de preços de maneira estratégica e assertiva. Sua aplicação envolve: Diagnóstico de Impacto: Análise detalhada de como as novas alíquotas de IBS e CBS afetarão a estrutura de custos e a carga tributária da empresa. Modelagem de Preços: Com base no diagnóstico, é possível recalcular os preços de venda para garantir que as margens de lucro desejadas sejam preservadas, considerando que a base de cálculo para a gestão financeira será a receita líquida. Análise Estratégica: Para empresas do Simples Nacional, o planejamento é crucial para decidir entre manter o recolhimento unificado ou optar pelo recolhimento do IBS/CBS em separado, uma escolha que impactará diretamente sua competitividade no mercado B2B. Uma precificação que não considera a retenção imediata do tributo pode resultar em margens reduzidas e, em última instância, na inviabilidade financeira da operação. A Gestão Otimizada: O BPO Financeiro como Investimento Estratégico Diante do aumento da complexidade na gestão do fluxo de caixa diário, as empresas que visam a excelência operacional podem encontrar no BPO Financeiro um investimento de alto retorno. O que é o BPO Financeiro? BPO é a sigla para Business Process Outsourcing , que se traduz na terceirização da gestão de processos de negócio. O BPO Financeiro, portanto, é a delegação das rotinas do departamento financeiro — como gestão de contas a pagar e a receber, conciliação bancária e elaboração de relatórios — a um parceiro especializado. O Benefício do Investimento em BPO Financeiro para a Empresa no novo cenário fiscal significa: Disciplina e Precisão: Garantir que o fluxo de caixa líquido seja gerenciado com máximo rigor e controle, evitando desafios de liquidez. Informação Qualificada: Ter acesso a relatórios financeiros precisos e atualizados, que refletem a real performance do negócio, fundamentando decisões mais seguras. Foco no Core Business: Liberar os gestores das tarefas operacionais financeiras, permitindo que concentrem seus esforços em estratégia, inovação e crescimento. O Split Payment e a Apuração Assistida representam uma mudança de paradigma na forma como as empresas gerenciarão seus recursos e obrigações fiscais. A preparação proativa, fundamentada em um Planejamento Tributário robusto e suportada por uma gestão financeira eficiente — como a proporcionada pelo BPO Financeiro —, será o diferencial para as empresas que não apenas se adaptarão, mas que prosperarão no novo ambiente tributário. Nosso escritório está preparado para auxiliar sua empresa em todas as etapas desta transição, oferecendo as ferramentas e a expertise necessárias para transformar desafios em oportunidades. Convidamos sua empresa a conhecer nossas soluções em Planejamento Tributário e BPO Financeiro . Entre em contato para agendar uma avaliação e prepare seu negócio para o futuro do novo sistema tributário brasileiro. por Dargelina Seabra, Gestão contábil, financeiro e tributário

A Reforma Tributária está no centro das discussões empresariais, e enquanto muitos se preocupam com os impactos diretos sobre seus negócios operacionais, existe uma estrutura que pode oferecer proteção e vantagens significativas neste novo cenário: a Holding. Se você possui um patrimônio considerável, seja ele composto por participações em diversas empresas, imóveis ou outros bens, e busca estratégias para proteger esse legado e otimizar sua carga tributária, entender o papel de uma Holding na era da Reforma é fundamental. O que é uma Holding, em essência? Uma Holding é, de forma simplificada, uma empresa criada para controlar e administrar outras empresas (as subsidiárias) ou bens de um grupo familiar. Ela atua como um "guarda-chuva" estratégico, centralizando a gestão e o controle. Existem diferentes tipos de Holdings, como: • Holding Patrimonial: Focada na gestão de bens, como imóveis e investimentos financeiros. • Holding de Participação: Seu principal objetivo é deter cotas ou ações de outras empresas, exercendo controle sobre suas decisões. • Holding Familiar: Criada para gerenciar o patrimônio de uma família, facilitando a sucessão e a organização financeira. As Vantagens Tradicionais de uma Holding (Que se Fortalecem com a Reforma) Mesmo antes da Reforma, as Holdings já ofereciam benefícios importantes: • Proteção Patrimonial: Ao concentrar o patrimônio em uma pessoa jurídica distinta das operações de risco, a Holding oferece uma camada de proteção contra eventuais passivos das empresas operacionais. • Planejamento Sucessório Facilitado: A transferência de cotas ou ações da Holding é geralmente mais simples e menos onerosa do que a transferência direta de bens em um inventário. • Centralização da Gestão: Permite uma visão consolidada dos negócios e uma gestão mais eficiente de recursos e estratégias. Como a Reforma Tributária Amplia as Vantagens da Holding? A Reforma Tributária , com a introdução do IVA (IBS e CBS) e a não-cumulatividade plena, traz novas nuances que tornam a Holding uma estrutura ainda mais estratégica: 1. Otimização do Crédito de IVA: Para grupos empresariais com diversas atividades, a centralização de serviços administrativos e financeiros em uma Holding pode otimizar a geração e o uso de créditos de IVA. A forma como as transações entre a Holding e suas subsidiárias são estruturadas pode impactar significativamente o fluxo de caixa do grupo. Um planejamento tributário robusto, considerando a Holding, se torna essencial para maximizar esses créditos. 2. Reestruturação Societária Estratégica: A Reforma pode tornar certas estruturas societárias menos eficientes. A Holding oferece flexibilidade para reorganizar as empresas do grupo de forma a aproveitar ao máximo os benefícios do novo sistema, seja através de fusões, cisões ou incorporações facilitadas pela estrutura da Holding. 3. Planejamento Tributário Consolidado: A Holding permite uma visão global da carga tributária do grupo. Isso facilita a identificação de oportunidades de otimização que não seriam visíveis ao analisar as empresas individualmente. A escolha do regime tributário da Holding e a forma como ela se relaciona com suas subsidiárias (pagamento de dividendos, alugueis, etc.) podem ser planejadas de forma estratégica para reduzir a carga tributária total. 4. Potencial para Centralização de Serviços e Redução de Custos: A Holding pode centralizar diversos serviços (financeiro, jurídico, contábil, marketing, etc.) para as empresas do grupo. Com a incidência do IVA sobre esses serviços, a forma como eles são prestados e cobrados entre as empresas do grupo, através da Holding, pode ser planejada para otimizar a tributação. 5. Governança e Conformidade Reforçadas: Em um ambiente tributário mais complexo e com maior foco na transparência, a Holding facilita a implementação de práticas robustas de governança e conformidade fiscal para todo o grupo, reduzindo riscos e garantindo a segurança jurídica. É Hora de Reavaliar sua Estrutura Patrimonial e Empresarial A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de regras, é um novo cenário que exige planejamento estratégico e visão de futuro. Se você possui um patrimônio significativo e busca proteção, otimização fiscal e uma gestão centralizada e eficiente, a Holding pode ser a peça-chave para o seu sucesso na nova era tributária. Não espere as novas regras entrarem em vigor para começar a planejar. O momento de estruturar ou reestruturar seus negócios é agora. Proteja seu patrimônio e prepare seu grupo empresarial para as oportunidades da Reforma Tributária. Agende uma consultoria especializada para entender como uma Holding pode ser a solução estratégica para o seu futuro financeiro. Clique aqui e converse com nossos especialistas em planejamento tributário e estruturação de Holdings.

Em meio às discussões sobre a Reforma Tributária , muitos empreendedores estão focados em entender as novas regras do IVA (IBS e CBS) . Isso é crucial, mas há uma pergunta ainda mais importante que poucos estão fazendo: "Quem vai executar e controlar tudo isso no dia a dia da minha empresa?" A resposta para garantir eficiência, segurança e lucratividade neste novo cenário tem uma sigla: BPO Financeiro. Se você nunca ouviu falar ou acha que é algo apenas para grandes corporações, este artigo vai te mostrar por que o BPO Financeiro se tornou a peça mais inteligente no tabuleiro de qualquer pequena e média empresa que deseja prosperar com a Reforma Tributária . O que é BPO Financeiro, sem "financês"? BPO é a sigla para Business Process Outsourcing , ou, em bom português, a terceirização de um processo de negócio. Portanto, BPO Financeiro é simplesmente delegar a gestão financeira da sua empresa a um time de especialistas. Pense assim: você é um chef de cozinha incrível. Seu talento é criar pratos e gerenciar a cozinha. No entanto, você perde horas preciosas no escritório, pagando contas, conferindo extratos e organizando notas fiscais, em vez de estar inovando no seu menu. Contratar um BPO Financeiro é como ter um maître financeiro. Você foca na sua paixão (a cozinha), enquanto uma equipe especializada cuida de toda a "organização do salão" financeiro com máxima eficiência, garantindo que as contas fechem perfeitamente. As Vantagens Gerais do BPO Financeiro Antes mesmo de falarmos da Reforma, o BPO já oferece benefícios claros: • Redução de Custos: É mais barato que manter um departamento financeiro interno. • Mais Tempo para Você: Libera seu tempo para focar no que realmente gera receita e crescimento para o seu negócio. • Expertise e Tecnologia: Acesso a especialistas e softwares de ponta que você talvez não pudesse pagar sozinho. • Informação para Decisão: Relatórios claros que te dão uma visão real da saúde financeira da sua empresa. BPO Financeiro e Reforma Tributária: A Combinação Perfeita É aqui que o BPO Financeiro deixa de ser uma "boa ideia" e se torna essencial. A maior oportunidade da Reforma Tributária está no aproveitamento de créditos fiscais (a "não-cumulatividade plena"). Mas essa oportunidade vem com um desafio: o controle rigoroso. Veja como o BPO Financeiro será seu maior aliado: 1. Caça aos Créditos Fiscais: Para aproveitar cada centavo de crédito do novo IVA, toda nota fiscal de compra e serviço contratado precisa ser meticulosamente registrada, conferida e organizada. Um BPO Financeiro garante que nenhum documento se perca e que 100% dos créditos a que você tem direito sejam mapeados e aproveitados. Deixar isso em segundo plano é, literalmente, rasgar dinheiro. 2. Compliance e Zero Dor de Cabeça: Novas regras significam novas obrigações. O BPO Financeiro, alinhado a uma contabilidade consultiva, garante que sua empresa estará sempre em dia com as novas declarações e exigências fiscais, evitando multas e juros que podem comprometer seu fluxo de caixa. 3. Fluxo de Caixa Previsível: A transição para o novo sistema (de 2026 a 2033) terá regras complexas. Um BPO Financeiro projeta o impacto dessas mudanças no seu caixa, permitindo que você se planeje e não seja pego de surpresa. 4. Dados Estratégicos para o Planejamento Tributário: O Planejamento Tributário define a "estratégia" e o BPO Financeiro fornece os "dados do campo de batalha". Com as informações organizadas pelo BPO, seu contador pode analisar cenários, sugerir os melhores fornecedores e tomar decisões estratégicas com base em números reais e atualizados, otimizando sua carga tributária de forma contínua. Sua Empresa Está Pronta para Lucrar com a Reforma? A Reforma Tributária vai separar as empresas que "reagem" das que "se preparam". Reagir é esperar o problema acontecer. Preparar-se é ter as ferramentas certas para transformar o desafio em oportunidade. O BPO Financeiro não é mais um luxo. É a estrutura, a base operacional que permitirá que seu negócio não apenas sobreviva, mas prospere, aproveitando ao máximo o princípio mais benéfico da reforma: pagar imposto apenas sobre o valor que você realmente agrega. ________________________________________ Não deixe que a gestão do dia a dia te impeça de aproveitar a maior oportunidade tributária dos últimos anos. Quer saber como um BPO Financeiro pode ser desenhado para a realidade da sua empresa? Fale com um de nossos especialistas e descubra como transformar sua gestão financeira em uma máquina de gerar eficiência e créditos fiscais.

A palavra " Reforma Tributária " tem circulado em todos os noticiários e rodas de conversa de empreendedores. Para muitos, ela soa como um bicho de sete cabeças, trazendo incertezas e a principal dúvida: " Vou pagar mais impostos? ". A ansiedade é compreensível. Lidar com o sistema tributário brasileiro já é um desafio diário, e a ideia de uma mudança tão grande pode ser assustadora. Mas e se eu te dissesse que, em meio a essa transformação, existe uma oportunidade gigantesca de tornar sua empresa mais eficiente, competitiva e lucrativa? Essa oportunidade tem nome e sobrenome: Planejamento Tributário Estratégico . E neste novo cenário, ele deixa de ser um "diferencial" para se tornar uma ferramenta de sobrevivência e crescimento. O que é a Reforma Tributária, em bom português? Imagine que hoje você precisa de cinco controles remotos diferentes para ligar sua TV, o som e o videogame. É confuso e ineficiente. A Reforma Tributária propõe trocar esses cinco controles (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por basicamente um controle unificado, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Esse "super controle" será dividido em dois: • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) : Unificando os tributos federais (PIS, Cofins e IPI). • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) : Unificando os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS). O objetivo? Simplificar, dar transparência e acabar com a "guerra fiscal" entre os estados, onde cada um tinha uma regra diferente. O "Pulo do Gato" da Reforma: O Fim do Imposto em Cascata A grande virada de chave do novo sistema é o que chamamos de "não-cumulatividade plena". • Como é hoje : Muitas vezes, sua empresa paga imposto sobre imposto. O imposto pago pelo seu fornecedor na matéria-prima acaba embutido no preço que você paga, e você paga imposto novamente sobre esse valor total. É o famoso "imposto em cascata". • Como vai ficar: Com o IVA, sua empresa terá direito a um crédito por TODO o imposto pago na etapa anterior da cadeia. Se você comprou um insumo ou contratou um serviço para sua operação, o imposto embutido naquela compra se transforma em um "desconto" no imposto que você terá a pagar na sua venda. Isso significa que a tributação será apenas sobre o valor que sua empresa realmente agregou ao produto ou serviço. É mais justo e transparente. Onde o Planejamento Tributário entra nessa história? Se antes o planejamento tributário se resumia, para muitos, a escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, agora o jogo é muito mais estratégico. Ele passa a ser uma análise 360º do seu negócio. É aqui que uma contabilidade consultiva faz toda a diferença: 1. Análise da Cadeia de Fornecedores: Seus fornecedores estão preparados? A forma como eles lidam com os novos impostos impactará diretamente os créditos que você poderá (ou não) aproveitar. Um bom planejamento te ajuda a escolher parceiros que otimizem sua carga tributária. 2. Precificação Inteligente: Como o novo sistema afetará seus custos e, consequentemente, seu preço final? Sem um planejamento, você corre o risco de precificar errado, perder competitividade ou, pior, ter prejuízo. 3. Aproveitamento MÁXIMO de Créditos: Essa é a mina de ouro! O Planejamento Tributário, apoiado por um BPO Financeiro eficiente, irá garantir que nenhum crédito seja perdido. Cada nota fiscal de compra, cada serviço contratado, cada despesa operacional pode se tornar um crédito valioso. Quem não tiver esse controle, deixará dinheiro na mesa. 4. Estrutura do Negócio: Será que sua estrutura atual ainda é a mais vantajosa? Para empresas com múltiplas unidades ou que pensam em expandir, a criação de uma Holding pode se tornar uma estratégia ainda mais poderosa para otimizar a gestão e os impostos no novo cenário. O Benefício Final: Muito Além de Pagar Menos Impostos Um planejamento tributário bem executado para a Reforma Tributária não vai apenas te ajudar a economizar. Ele vai te proporcionar: • Segurança: Tomar decisões com base em dados concretos, sabendo exatamente onde você está pisando. • Competitividade: Manter seus preços justos e atraentes, enquanto seus concorrentes despreparados se perdem nos cálculos. • Previsibilidade: Ter uma visão clara do fluxo de caixa e da lucratividade, permitindo investimentos e crescimento sustentável. • Tranquilidade: A paz de espírito de saber que especialistas estão cuidando dessa complexidade, liberando você para focar no que realmente ama: fazer sua empresa crescer. Não espere a mudança te atropelar. Prepare-se para ela. A Reforma Tributária não é o fim do jogo. Para o empreendedor bem assessorado, é o começo de uma nova era, mais justa e cheia de oportunidades. ________________________________________ Sua empresa está pronta para navegar neste novo mar tributário? A hora de traçar o mapa é agora. Uma conversa hoje pode definir a lucratividade e o futuro do seu negócio amanhã. Agende um diagnóstico gratuito com nossos especialistas. Vamos juntos construir o caminho mais inteligente para sua empresa!

Ser Microempreendedor Individual ( MEI ) é sinônimo de liberdade e paixão. Você é o dono do seu próprio nariz, o chefe do seu próprio tempo. Mas com essa liberdade, vêm algumas responsabilidades. E, acredite, cuidar das finanças do seu MEI é a chave não só para cumprir as regras, mas para garantir que seu negócio tenha um futuro brilhante. Muitos empreendedores focam 100% na operação e acabam deixando os números de lado. Se você se identifica, saiba que não está sozinho. A boa notícia é que organizar as finanças é mais simples do que parece e pode transformar completamente a sua jornada. Sua Principal Obrigação Mensal: O Relatório e o Arquivo de 5 Anos Assim que você formaliza seu MEI, passa a ter uma obrigação mensal prevista em lei: o Relatório Mensal de Receitas Brutas . Calma, o nome parece complicado, mas a ideia é simples. É um controle de tudo o que você faturou (vendeu ou prestou serviço) no mês. E aqui vão os pontos mais importantes sobre ele: Você deve preencher este relatório sempre até o dia 20 do mês seguinte à sua movimentação. Por exemplo, o que você faturou em julho, deve ser anotado no relatório até o dia 20 de agosto. A melhor parte é que você não precisa entregar esse relatório em nenhum órgão. Ele é um documento seu, para o seu controle. Então, por que ele é tão importante? Porque ele é o seu comprovante oficial. Você precisa guardá-lo por, no mínimo, 5 anos, junto com todos os documentos que provam o que está escrito ali. E quais são esses documentos? Pense neles como as "provas" do seu negócio: Notas fiscais de Compra: Tudo o que você gastou para seu negócio funcionar. Notas fiscais de Venda: Todas as que você emitiu. O próprio Relatório Mensal preenchido e assinado. Longe de ser apenas burocracia, esse relatório é uma ferramenta poderosa. Com ele, você: Controla seu Faturamento: Fica fácil ver sua média de ganhos por mês e acompanhar se você está se aproximando do limite anual do MEI. Zero surpresas no fim do ano! Simplifica sua Declaração Anual (DASN): Sabe a Declaração Anual que todo MEI precisa fazer? Ela é simplesmente a soma de todos os seus Relatórios Mensais do ano. Se você os preenche todo mês, quando chega a hora de declarar, o trabalho já está 99% pronto! Chega de Planilhas Complicadas! Sua Ferramenta Gratuita Está Aqui. Para te ajudar a cumprir essa obrigação sem dor de cabeça, eu criei uma Planilha de Controle Financeiro para MEI. Com ela, você apenas lança suas vendas diárias e ela preenche o Relatório Mensal para você automaticamente, além de já somar tudo para a sua Declaração Anual. É a forma mais fácil de se manter em dia e focar no que você faz de melhor: cuidar do seu negócio. Dê o primeiro passo para a tranquilidade financeira. Clique no link abaixo, preencha o formulário e receba acesso imediato à sua cópia da planilha! https://forms.gle/yzqHqF96WQH2rL8W6

Locação de Bens Móveis: Desvendando a Nota Fiscal – Por Que a NFS-e Não se Aplica e a NF-e é Essencial para o Trânsito? O Dilema da Nota Fiscal na Locação de Bens Móveis e o Cenário Fiscal Brasileiro É uma crença comum, mas equivocada, que toda atividade econômica que não envolve a venda de um produto físico deva ser classificada como "prestação de serviços" e, consequentemente, documentada por uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). No entanto, quando falamos da locação de bens móveis , como mesas, cadeiras, impressoras ou equipamentos, a realidade fiscal é bastante diferente e exige um entendimento aprofundado para evitar equívocos. A locação de bens móveis consiste em ceder temporariamente o uso e gozo de um bem, mediante um pagamento pré-acordado, sem que haja transferência de propriedade. Diferente de uma prestação de serviço (como uma manutenção ou instalação), a essência da locação é o "dar o uso" de um bem. Essa distinção é vital para o correto enquadramento tributário e a emissão do documento fiscal adequado. Este artigo visa esclarecer, de uma vez por todas, por que a NFS-e não é o documento correto para a locação de bens móveis e qual documento deve ser emitido para garantir a conformidade legal. Locação de Bens Móveis: Não é Serviço para Fins de ISS A distinção entre locação de bens móveis e prestação de serviços tem um impacto direto na tributação, especialmente no que tange ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é um tributo de competência municipal. A Lei Complementar Federal nº 116/2003 estabelece uma lista taxativa de serviços sobre os quais o ISS pode incidir. A locação de bens móveis , por sua natureza jurídica de "obrigação de dar" (cessão do uso), não está presente nessa lista. Essa não incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis foi, inclusive, reforçada pelo veto presidencial ao subitem 3.01 da lista anexa à referida Lei Complementar, que pretendia incluí-la no rol dos serviços tributáveis. O veto foi mantido e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula Vinculante nº 31, que estabelece: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis ." Portanto, sua empresa não deve e não precisa emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFS-e) para as operações de locação de bens móveis, pois essa atividade está fora da competência tributária dos municípios para fins de ISS. A NFS-e é um documento municipal destinado a acobertar serviços sujeitos a esse imposto. A Inscrição Estadual e o ICMS: Locação Não Gera Tributação Outro imposto relevante é o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O ICMS incide, via de regra, sobre a "circulação de mercadorias" (venda) e sobre algumas prestações de serviços (transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação). A locação de bens móveis não se enquadra como "circulação de mercadoria" (pois não há venda do bem) nem como os serviços de transporte ou comunicação sujeitos ao ICMS. O Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro (RICMS/RJ), por exemplo, é claro ao estabelecer a não incidência do ICMS sobre a saída de bens em decorrência de contrato de locação, comodato ou arrendamento mercantil (Art. 47, Inciso XVII). Consequentemente, empresas de locação de bens móveis não possuem Inscrição Estadual (IE) por não serem contribuintes do ICMS. A Comprovação da Receita (Recibo) e a Essencial NF-e (Modelo 55) para o Trânsito de Bens Embora a locação de bens móveis não exija a emissão de uma Nota Fiscal de Serviço ou a incidência de ICMS, isso não significa que a operação não precise ser documentada para fins contábeis e fiscais. 1 . Comprovação da Receita: O aferimento de receitas pela sua empresa deve ser comprovado por meio de documentos de indiscutível idoneidade, como recibos , livros de registros , contratos e faturas . Esses documentos são essenciais para o controle financeiro da sua empresa, a apuração dos tributos sobre o faturamento e para a transparência junto ao fisco, além de servirem para o locatário comprovar o pagamento da locação, conforme a Lei Federal nº 8.846/1994 estabelece. 2 . Acobertamento do Trânsito de Bens: Apesar da não incidência de impostos sobre a locação em si, a movimentação física dos bens móveis (mesas, cadeiras, equipamentos, etc.) do seu estabelecimento até o local do evento e o posterior retorno desses bens, exige, sim, um documento fiscal que acoberte esse transporte. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, é o documento adequado para essa finalidade. A obrigatoriedade de acobertar o transporte de bens com documento fiscal decorre da legislação tributária estadual, que prevê a fiscalização sobre a circulação física de qualquer bem, independentemente da ocorrência de venda ou tributação. A própria existência de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) específicos para remessa e retorno de bens em locação (como 5.908/6.908 e 5.909/6.909) na tabela oficial do CONFAZ para uso na NF-e demonstra essa necessidade. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe o trajeto físico do bem. O Manual de Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ , em suas "Dúvidas Frequentes" , aborda a relevância da NF-e para o trânsito e as consequências da sua não emissão ou emissão irregular, indicando que a inscrição estadual pode ser impedida por irregularidades na emissão de documentos fiscais ou omissões de declarações. Como Emitir a NF-e (Modelo 55) Sem Inscrição Estadual (IE): O Passo a Passo Essencial Para empresas de locação de bens móveis , como aquelas registradas com o CNAE 77.29-2-02 (Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais), a emissão da NF-e (modelo 55) deve seguir as seguintes diretrizes: 1. Tipo de Documento Fiscal: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55. 2. Natureza da Operação: - Para a Remessa (envio do bem para locação): Utilize a "Natureza da Operação" como "Remessa para Locação". - Para o Retorno (devolução do bem após a locação): Utilize a "Natureza da Operação" como "Retorno de Locação". 3. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Remessa para Locação: - Dentro do mesmo estado (operação interna, ex: Rio de Janeiro para Rio de Janeiro): 5.908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação). - Para outro estado (operação interestadual, ex: Rio de Janeiro para São Paulo): 6.908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação). o Retorno de Locação: - Dentro do mesmo estado (operação interna): 5.909 (Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação). - De outro estado (operação interestadual): 6.909 (Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação). 4. Campo da Inscrição Estadual (IE) do Emitente: Este é o ponto que mais gera dúvidas. Como sua empresa não possui IE por não ser contribuinte do ICMS para a atividade de locação, o campo da Inscrição Estadual no sistema emissor de NF-e deve ser preenchido com "ISENTO". Em alguns sistemas ou para versões mais antigas do layout, pode ser aceito o preenchimento com zeros (000000000) ou a indicação "NÃO CONTRIB." É fundamental que seu ERP permita essa configuração. O próprio site da SEFAZ-RJ em suas dúvidas frequentes, ao tratar de "Certidão de Não Inscritos" menciona "ISENTOS" de inscrição. 5. Tributação (ICMS e IPI): Nos detalhes dos itens da NF-e, selecione a opção de "Não Tributado" ou "Não Incidência" para o ICMS e IPI, uma vez que a operação de locação não está sujeita a esses impostos. 6. Informações Complementares: Para garantir total clareza e fundamentação legal, inclua no campo de "Dados Adicionais" ou "Informações Complementares" da NF-e a seguinte frase: -"Remessa em caráter de locação. Não incidência de ICMS, conforme Artigo 47, Inciso XVII, do RICMS/RJ." (Se a locação for em outro estado, cite a legislação do ICMS pertinente à não incidência daquele estado, se aplicável). Tributação das Receitas na Locação de Bens Móveis: Onde o Imposto é Devido? Embora não haja ISS ou ICMS sobre a locação, as receitas auferidas por sua empresa são, sim, tributadas pelos impostos sobre o faturamento e o lucro. Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional , a tributação das receitas de locação de bens móveis ocorrerá na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 . É importante destacar que a legislação prevê que, embora enquadrada no Anexo III (que geralmente inclui o ISS), a parcela correspondente ao ISS não será cobrada, justamente pela não incidência desse imposto sobre a locação de bens móveis . Isso se deve ao que prevê o inciso V do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Para empresas nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real , as receitas de locação serão somadas às demais receitas para o cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, conforme as regras específicas de cada regime. A Reforma Tributária (EC 132/2023): O Futuro da Locação de Bens Móveis A Emenda Constitucional nº 132/2023 , conhecida como a Reforma Tributária, trará mudanças profundas no sistema tributário brasileiro, especialmente na tributação sobre o consumo. A partir de 2026, teremos uma transição gradual que impactará a forma como a locação de bens móveis será tributada e, consequentemente, a emissão de documentos fiscais. Os principais pontos a serem observados são: • Substituição de Tributos: O PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de esfera subnacional (compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios). Juntos, eles formarão um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. • Locação no Âmbito do IVA Dual: A expectativa é que, sob o novo IVA Dual (IBS e CBS), a locação de bens móveis passe a ser tributada, o que não ocorre atualmente com o ISS. A lógica do IVA é tributar o consumo em todas as etapas da cadeia, permitindo o crédito do imposto pago nas fases anteriores. Isso significa que a locação, que hoje não é tributada pelo ISS, pode vir a ter a incidência de IBS e CBS no futuro. • Emissão de Documentos Fiscais no Novo Cenário: Com a plena implementação do IBS e da CBS, a emissão de documentos fiscais será padronizada e unificada. Provavelmente, haverá um documento fiscal eletrônico único que acobertará tanto as operações com bens quanto as com serviços, simplificando a complexidade atual de NF-e e NFS-e. As regras detalhadas de emissão e as alíquotas serão definidas por lei complementar. • Transição Gradual: A transição começará em 2026 com a introdução de alíquotas de teste para a CBS e o IBS, e a extinção completa dos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) está prevista para culminar em 2033. Durante esse período, as empresas precisarão se adaptar às novas regras e aos sistemas de emissão. A reforma visa simplificar o sistema tributário, mas exigirá atenção redobrada das empresas para se adequarem às novas regras e garantirem a conformidade fiscal nesse período de transição. Conclusão: Conformidade e Transparência Acima de Tudo A locação de bens móveis é uma atividade economicamente relevante que, no Brasil, possui um regime tributário peculiar. Não se trata de uma prestação de serviço sujeita a ISS , nem de uma operação de circulação de mercadorias para fins de ICMS . Contudo, a necessidade de controle fiscal exige a emissão da NF-e (modelo 55) para acobertar o trânsito dos bens. Garantir a emissão correta desse documento, com a indicação precisa de "ISENTO" no campo da Inscrição Estadual e as referências legais nas informações complementares, é fundamental para a conformidade fiscal da sua empresa, evitando autuações e problemas com o Fisco. Se o seu ERP apresenta desafios nessa configuração, é crucial que o suporte técnico do sistema o ajuste para refletir a realidade legal da sua operação. Com a iminente Reforma Tributária, o cenário se transformará, e a locação de bens móveis poderá ser tributada de forma diferente e com novos documentos fiscais. Manter-se informado e contar com o apoio de profissionais qualificados será ainda mais vital. Sua empresa de locação enfrenta desafios com a emissão de notas fiscais ou dúvidas tributárias? Nossa equipe de especialistas pode ajudar a sua empresa a se adaptar às novas regras e a crescer com segurança fiscal. Fale conosco! Dargelina Seabra
