Planejamento Tributário
Planejamento Tributário

O que é planejamento tributário? O planejamento tributário pode ser definido como uma das principais ferramentas que as empresas têm à disposição para obter mais economia tributária, bem como para garantir maior conformidade em suas operações fiscais.

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Por Dargelina Seabra 25 de maio de 2025
Reforma Tributária: Como as Novas Alíquotas Impactam o Consumo e a Competitividade A Reforma Tributária brasileira já está em implementação, redefinindo alíquotas e regimes especiais. A Lei Complementar 214/2025 regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) , trazendo mudanças significativas para consumidores e empresas. Vamos mergulhar nas informações mais recentes sobre as alíquotas discutidas e previstas, para entender o impacto direto no bolso do consumidor e na competitividade das empresas. O Novo Modelo Tributário: IVA Dual um novo paradigma A espinha dorsal da reforma é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS (estadual/municipal) e pela CBS (federal). A expectativa é que a alíquota combinada desses tributos, que substituirão PIS, Cofins, ICMS E ISS, fique entre 26,5% e 28%, tornando o Brasil um dos países com maior carga tributária sobre consumo. As alíquotas de referência são: - IBS (estadual/municipal): 17,7% - CBS (federal): 8,8% O Senado Federal será responsável por ajustar essas alíquotas a partir de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS, garantindo equilíbrio federativo e manutenção das receitas públicas. Descontos e Isenções: O Alívio para o Consumidor A reforma prevê reduções significativas para produtos e serviços essenciais: Alíquota Zero (Isenção Total) - Cesta Básica : Arroz, feijão, leite, carnes, açúcar, macarrão, sal, fórmulas infantis e produtos de higiene menstrual. - Medicamentos : Lista de 383 medicamentos essenciais, incluindo tratamentos para Aids, doenças raras e câncer. Redução de 60% da Alíquota Geral - Saúde: Serviços médicos, produtos e equipamentos de saúde. - Educação: Serviços educacionais, materiais didáticos e livros. - Transporte Público: Transporte coletivo de passageiros. - Alimentos: Polpa de fruta, sucos, crustáceos, leite fermentado, mel, óleos vegetais e massas recheadas. - Saneamento Básico e Higiene Pessoal. Redução de 30% da Alíquota Geral - Serviços Profissionais: Advogados, veterinários, engenheiros, contabilistas e técnicos industriais e agrícolas. Outras Reduções - Aluguéis de Imóveis: 70% de redução. - Sociedades Anônimas de Futebol (SAF): Alíquota mantida em 8,5%. - Setor Agropecuário: Insumos agropecuários e alimentos com 40% da alíquota padrão. Imposto Seletivo (IS) : O "Imposto do Pecado" O IS será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. As alíquotas já discutidas para o IS são expressivas: - Cigarros: Até 250%. - Bebidas Alcoólicas: Entre 46% e 62%. - Refrigerantes: 32%. - Minérios: 0,25%. - Veículos, Embarcação e Aeronaves: Alíquota baseada em eficiência energética e emissão de gases. - Loterias e Apostas: A regulamentação detalhada será definida em legislação própria. Mecanismos Sociais: Cashback e Zona Franca de Manaus Além das alíquotas, a reforma introduz mecanismos sociais: - Cashback: Devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para famílias de baixa renda em gás de cozinha, água, energia e telecomunicações. - Zona Franca de Manaus: Benefícios mantidos para fomentar o desenvolvimento regional. Transição e Próximos Passos: A implementação será gradual até 2033: - 2026: CBS e IBS começam com alíquotas reduzidas. - 2027: CBS entra em vigor com alíquota cheia, extinguindo PIS e Cofins. - 2029: IBS começa a ser aplicado, com aumento progressivo até 2033. A definição final de muitos detalhes ainda depende de regulamentações futuras, tornando essencial o acompanhamento das mudanças. Conclusão : Como se Preparar? Empresas e consumidores devem acompanhar de perto as novas regras e buscar planejamento tributário adequado. Quer entender melhor como essas mudanças impactam seu negócio? Consulte-nos e garanta que sua tributação esteja otimizada! Compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares para que mais pessoas estejam informadas sobre as mudanças que já estão batendo à nossa porta. Dargelina Seabra ---
Por Dargelina Seabra 9 de abril de 2025
A tão esperada Reforma Tributária está em andamento no Brasil e promete transformar o sistema de arrecadação de impostos, historicamente complexo e burocrático. Após décadas de discussão, as mudanças finalmente começam a ser implementadas a partir de 2027 , com uma transição gradual até 2033. Essa mudança representa um marco para empresários, contadores e para a economia como um todo. Mas, afinal, o que realmente muda? E como isso pode beneficiar as empresas? ________________________________________ 1. Unificação de tributos Uma das principais mudanças é a substituição de cinco tributos por um sistema mais simples e moderno. Saem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e entram: • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal; • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal. Esses dois novos tributos formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado em países desenvolvidos. Isso trará mais transparência, menos obrigações acessórias e uma estrutura mais eficiente para empresas de todos os portes. ________________________________________ 2. Cobrança no destino Outra mudança significativa é a adoção da cobrança no destino, ou seja, os impostos passarão a ser recolhidos no local onde o produto ou serviço for consumido, e não mais onde forem produzidos. Essa mudança favorece a competitividade entre regiões e corrige distorções históricas entre estados, promovendo maior justiça fiscal. ________________________________________ Benefícios para as empresas Essas alterações trazem uma série de vantagens para os empresários brasileiros: • 📉 Menos burocracia: com tributos unificados e apuração simplificada; • 💼 Redução de custos com obrigações fiscais e contábeis; • 🔍 Mais previsibilidade tributária, facilitando a gestão e o planejamento financeiro; • 📈 Ambiente mais favorável a investimentos e crescimento. ________________________________________ 📆 Transição começa em 2027 A implantação será feita em etapas: • 2027 : entrada parcial do novo modelo, com CBS e IBS começando a operar em paralelo ao sistema atual; • 2033 : sistema antigo será extinto e o novo modelo estará 100% vigente. Essa transição dá tempo para adaptação, mas exige planejamento desde já. ________________________________________ 👉 Está pronta para a mudança? Sou Dargelina Seabra, contadora e empresária há 22 anos. Estou aqui para ajudar você a entender e se preparar para os impactos da Reforma no seu negócio.
Por Dargelina Seabra 21 de março de 2025
O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 , ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes: A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado. RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior. • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888 • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440 • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente • As demais obrigatoriedades foram mantidas. Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor. RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas: a. primeiro lote: 30 de maio b. segundo lote: 30 de junho c. terceiro lote: 31 de julho d. quarto lote: 29 de agosto e. quinto e último lote: 30 de setembro. Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem: • idade igual ou superior a 80 anos • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025? Não perca tempo! Entre em contato comigo e agende uma consultoria personalizada. Juntos, vamos garantir que sua declaração seja entregue corretamente e dentro do prazo. Drª Dargelina Seabra
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