Cronograma oficial da Reforma Tributária: quando cada documento fiscal passa a ser obrigatório

Dargelina Seabra • 31 de julho de 2026

Saiu a norma que faltava para tirar a dúvida de milhares de empresas: quando, exatamente, cada documento fiscal eletrônico precisa contemplar o IBS e a CBS?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31.7.2026, respondeu isso com precisão. Ele fixa, documento por documento, a data em que a emissão passa a ser obrigatória nos termos do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS.


Vou traduzir esse calendário em algo que você consiga aplicar no seu negócio.


A primeira leva começa em 3 de agosto de 2026


A partir de 3 de agosto, tornam-se obrigatórios com os campos de IBS e CBS:


  • NF-e, modelo 55
  • NFC-e, modelo 65
  • CT-e, modelo 57
  • CT-e OS, modelo 67
  • MDF-e, modelo 58
  • GTV-e, modelo 64
  • NF3e (energia elétrica), modelo 66
  • DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica), modelo 99
  • NFS-e Via (exploração de via)
  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), para o transporte que não seja semiurbano, metropolitano ou aéreo


Se a sua empresa emite qualquer um desses documentos,  a parametrização do seu sistema precisa estar configurado com os novos campos obrigatórios e a precificação corrigida e ajustada com os novos impostos.


Segunda leva: 1º de outubro de 2026


Entram nessa data:


  • NFCom (comunicação), modelo 62
  • DIR (Declaração de Importação de Remessa)
  • NFS-e para os serviços sujeitos ao ISS que não se enquadrem nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/2003
  • DeRE (Declaração de Regimes Específicos), apenas os chamados "Eventos de Tabela do Contribuinte"


Terceira leva: 15 de novembro de 2026


Data específica para os Eventos Periódicos Mensais da DeRE (balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções, entre outros). A primeira entrega já deve trazer as informações contábeis e fiscais referentes a outubro de 2026 — ou seja, o período de apuração começa antes da própria obrigatoriedade de entrega.


Quarta leva, a mais ampla: 1º de dezembro de 2026


Esta é a data que concentra o maior volume de mudanças, especialmente para quem presta serviços:


  • NFS-e para plataformas digitais (inclusive intermediação)
  • NFS-e para serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC 116/2003
  • NFS-e para o subitem 16.01
  • NFS-e para bens imateriais fora da lista de serviços e não sujeitos ao ICMS
  • NFS-e para taxas e receitas de condomínio edilício
  • NFS-e para locação de bens móveis e locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis
  • NFS-e para os demais serviços não enumerados nas hipóteses anteriores
  • NFGas (gás), modelo 76
  • NFAg (água e saneamento), modelo 75
  • NF-e ABI (alienação de bens imóveis), modelo 77
  • BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo
  • NF-e para quem é sujeito passivo do IBS e da CBS mas não é contribuinte do ICMS, nas operações com bens materiais ou devoluções


Última leva: 1º de janeiro de 2027


Fecham o cronograma:


  • DUIMP (Declaração Única de Importação)
  • Os demais eventos da DeRE não enquadrados nas datas anteriores
  • Todos os documentos fiscais para quem é optante pelo Simples Nacional — independentemente do tipo de documento, o prazo único é 1º de janeiro de 2027
  • NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica


Um respiro para o Simples Nacional


Vale destacar: enquanto a maioria dos contribuintes está distribuída nas quatro datas anteriores, quem é optante pelo Simples Nacional tem um prazo único —
1º de janeiro de 2027 — para todos os documentos fiscais eletrônicos, sem exceção.


O que ainda vem por aí


O próprio ato adianta o próximo capítulo: em até 30 dias a partir de sua publicação, Receita Federal e CGIBS devem editar norma instituindo o
programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. Esse programa deve tratar do tratamento dado a inconsistências durante o período de transição — vale acompanhar de perto.


O que fazer agora


Recomendo três ações imediatas, independentemente do porte da sua empresa:


  1. Identifique quais dos documentos listados acima você emite hoje e localize a sua data na linha do tempo.
  2. Confirme com o seu ERP ou emissor de notas se a atualização para os novos leiautes já está prevista e testada.
  3. Se você é optante pelo Simples Nacional, não relaxe: o prazo até 2027 é maior, mas a curva de aprendizado do novo modelo não é menor.


O cronograma existe para dar previsibilidade. Quem se organiza com antecedência entra em vigência sem sobressaltos — quem espera a data virar, corre o risco de emitir documento fora da regra e enfrentar retrabalho fiscal e contábil.


O desafio real é adaptar rotina financeira, sistemas e fluxo de caixa.


É exatamente esse acompanhamento que meu
BPO Financeiro oferece: monitoramento contínuo das obrigações da Reforma Tributária, adequação de processos e suporte para que sua empresa emita cada documento fiscal já dentro da regra, na data certa.


Se quiser um diagnóstico de quais desses prazos afetam diretamente o seu negócio, fale comigo.


Dargelina Seabra