Simples Nacional: Definidas regras de opção para 2027
A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada de 1º a 30.9.2026, com possibilidade de cancelamento até 30.11.2026. No mesmo prazo, as empresas optantes poderão escolher a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular para o período de janeiro a junho de 2027.

Quem precisa ficar atento
Três perfis de empresa são afetados por essa janela. Quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real e quer migrar para o Simples em 2027. Quem foi excluído do regime e quer voltar. E quem já é optante hoje — porque, mesmo sem sair do Simples, essa empresa também precisa tomar uma decisão em setembro.
É importante separar dois pontos, porque eles são independentes:
O primeiro é sobre permanecer ou ingressar no Simples Nacional — decisão que vale para o ano inteiro de 2027.
O segundo é sobre como o IBS e a CBS serão recolhidos: dentro da guia única do Simples (DAS) ou por fora, pelo regime regular desses dois tributos. Essa segunda opção vale só para o primeiro semestre — janeiro a junho de 2027. Depois, em março de 2027, abre uma nova janela para decidir o segundo semestre.
Como decidir:
Manter o IBS e a CBS no DAS preserva a simplicidade do Simples: uma guia, um boleto, menos rotina. Mas se sua empresa vende principalmente para outras empresas, vale simular o outro lado: o crédito de IBS/CBS gerado por uma empresa do Simples tende a ser menor do que o gerado por uma empresa do regime regular, o que pode pesar na decisão de compra do seu cliente B2B.
Não existe opção certa para todo mundo. Existe a opção certa para o seu tipo de cliente, sua margem e sua estrutura operacional hoje.
E quem vai abrir empresa no fim do ano?
Se a inscrição no CNPJ acontecer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente: a opção é feita no próprio ato de abertura, e não nessa janela de setembro. A opção pelo Simples, nesse caso, já vale para o ano inteiro de 2027 desde a data de inscrição. Já a escolha sobre o IBS/CBS segue a mesma lógica das demais empresas: vale só até junho de 2027.
Se você não fizer nada
O silêncio também é uma escolha — só que automática. Sem manifestação, o sistema aplica o modelo padrão: IBS e CBS dentro do DAS, valendo até junho de 2027.
Entender o que essa escolha significa para o seu negócio é o que realmente protege sua margem no ano que vem. E aqui vale desfazer um mito: planejamento tributário não é coisa de empresa grande. É exatamente o contrário — é a boa gestão, desde cedo, que dá ao empresário a segurança para crescer com estratégica. Quem organiza o financeiro e entende o impacto de cada decisão fiscal enquanto ainda é pequeno chega ao próximo patamar com uma base sólida.
Se sua empresa ainda não simulou os cenários para 2027, esse é o momento de fazer isso com apoio de quem acompanha a Reforma Tributária de perto. Fale conosco e vamos estruturar essa decisão com segurança.
Fundamentação legal: Resolução CGSN nº 186/2026 (arts. 1º a 4º); Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, §§ 3º e 4º.





