Fim da escala 6x1: o que a Emenda Constitucional 141/2026 muda na sua empresa

Dargelina Seabra • 20 de outubro de 2026

Jornada de 42 horas a partir de 16/12/2026, 40 horas em 2027 e dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.


Foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2026 (edição extra) a Emenda Constitucional nº 141. Ela altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima semanal de trabalho e garantir dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.


A mudança vale para os contratos de trabalho em vigor e será aplicada em etapas. Veja o que muda, quando muda e o que a sua empresa precisa revisar.


1. O que muda na Constituição


O artigo 7º passa a prever:


  • Jornada: até 8 horas por dia e 40 horas por semana. A compensação de horários e a redução da jornada continuam permitidas por acordo ou convenção coletiva.
  • Repouso: dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.


2. Cronograma de transição


A redução não é imediata. A Emenda definiu duas etapas:


  1. A partir de 16/12/2026: jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado (escala 5x2).
  2. A partir de 16/12/2027: jornada máxima de 40 horas semanais.


Também a partir de 16/12/2026, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que sejam incompatíveis com a nova regra.


3. Salário: o que não pode mudar


A Emenda proíbe qualquer redução salarial decorrente da nova jornada, seja nominal, proporcional ou de outra espécie. A proteção vale inclusive para os pisos salariais.

Na prática, a empresa passa a pagar o mesmo salário por menos horas trabalhadas. Isso altera o valor da hora de trabalho e reflete no cálculo de horas extras, adicionais e encargos.


4. Empresas que já trabalham com 40 horas ou menos


Jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não sofrem redução proporcional. Porém, essas empresas também precisam garantir os dois dias de repouso semanal remunerado a partir de 16/12/2026.


5. Escalas diferentes da 5x2


Atividades que funcionam de forma contínua (comércio, saúde, alimentação, segurança, entre outras) podem adotar outro tipo de escala, desde que:


  • haja convenção ou acordo coletivo prevendo o regime compensatório;
  • o empregado tenha, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês-calendário;
  • pelo menos um dia de repouso seja concedido dentro de, no máximo, uma semana de trabalho.

Durante a transição, até 16/12/2027, convenção ou acordo coletivo também pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de repouso.


6. MEI, microempresas e empresas de pequeno porte


A Emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir os impactos sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Essa lei ainda não foi publicada. Até lá, as regras da Emenda valem igualmente para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.


7. Empregado com nível superior e remuneração mais alta


Para o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, não se aplicam as regras de duração do trabalho e de controle de jornada, salvo se o empregador optar por aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Mesmo nesse caso, o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado continua obrigatório. A regra não se aplica a empregados públicos.


8. Contratos com o poder público


Empresas que prestam serviços à administração pública com mão de obra dedicada terão a redução aplicada após aditamento contratual para reequilíbrio econômico-financeiro, que deve ser formalizado em até 1 ano da publicação da Emenda.


9. O que revisar desde já


  1. Escalas e jornadas: mapear quem trabalha em 6x1 ou acima de 42 horas semanais.
  2. Acordos e convenções coletivas: verificar cláusulas de compensação, banco de horas e escalas especiais junto ao sindicato da categoria.
  3. Custo da folha: recalcular o valor da hora, horas extras, adicionais, encargos e provisões de férias e 13º.
  4. Quadro de pessoal: avaliar a necessidade de reorganizar turnos ou equipes para manter o funcionamento.
  5. Sistemas: atualizar os parâmetros de jornada no ponto eletrônico e na folha de pagamento.
  6. Fluxo de caixa: incluir o novo custo de pessoal na projeção financeira de 2027.


10. O que ainda depende de lei e regulamentação


A Emenda já está publicada, mas parte das regras ainda depende de normas futuras ou de definição sobre sua aplicação:

  • Lei complementar para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: poderá criar medidas transitórias, mas ainda não foi editada e não tem prazo definido.
  • Lei sobre regimes diferenciados: poderá definir hipóteses específicas de jornada e repouso, respeitados os novos limites constitucionais.
  • Aplicação prática de pontos novos: como a regra para empregados com nível superior e remuneração mais alta, e a ampliação da jornada diária durante a transição.
  • Negociações coletivas: sindicatos e empresas precisarão ajustar convenções e acordos às novas regras.

Nossa equipe acompanha a tramitação dessas normas no Congresso Nacional e as orientações dos órgãos oficiais. Assim que houver novidades, os clientes serão informados sobre o que muda na rotina de cada empresa.


Como podemos apoiar sua empresa

Nossa equipe acompanha a folha de pagamento e a gestão financeira de empresas de diversos segmentos. Com o BPO Financeiro, o novo custo de pessoal entra na projeção de caixa e no planejamento do ano, com dados atualizados para a tomada de decisão.


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