ITCMD e a LC 227/2026: As Mudanças que Impactam Herança, Doação e Planejamento Patrimonial

Dargelina Seabra • 1 de fevereiro de 2026

A Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, não trouxe mudanças apenas no IBS. Um dos temas mais relevantes — e que merece toda a atenção — é a nova regulamentação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Se você possui patrimônio, uma holding familiar ou está pensando em planejamento sucessório, este artigo é essencial para você.

O Que é o ITCMD e Por Que Ele Mudou?

O ITCMD é o imposto pago sobre heranças e doações. Até hoje, cada Estado tinha suas próprias regras, alíquotas e critérios de cobrança, gerando grande insegurança jurídica. Com a LC 227/2026, o governo federal estabeleceu normas gerais nacionais para o imposto, uniformizando as regras em todo o Brasil.
Essa mudança atende a uma exigência que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia indicado no Tema 825: a necessidade de uma lei complementar para disciplinar o ITCMD em situações que envolvem bens ou pessoas no exterior.

 As Principais Mudanças Trazidas pela LC 227/2026

1. Alíquotas Progressivas — Obrigatórias em Todo o Brasil

Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para o ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal.
Isso significa que, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota aplicada. Acabam os modelos de alíquota única que muitos Estados adotavam até hoje.
Como funciona na prática? A alíquota é determinada pelo valor individual de cada quinhão hereditário ou doação recebido por cada beneficiário — não pelo valor total do patrimônio do transmitente. Ou seja, em uma sucessão com vários herdeiros, cada um será tributado conforme o valor que efetivamente receberá.
O teto máximo de 8%, definido pelo Senado Federal pela Resolução 9/1992, permanece vigente. Os Estados deverão criar suas próprias faixas de alíquotas dentro desse limite.

Ponto importante: As novas alíquotas progressivas só entram em vigor após cada Estado editar sua lei de adaptação, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Na prática, Estados que publicarem suas leis ao longo de 2026 poderão aplicar as novas regras a partir de 2027.

2. Base de Cálculo: Valor de Mercado

A LC 227/2026 define que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido na data do fato gerador.
Isso traz um impacto direto: imóveis, participações societárias e aplicações financeiras serão avaliados pelo valor real, e não por valores históricos ou contábeis. Para aplicações financeiras, a base de cálculo corresponde ao valor de mercado na data do fato gerador.
A lei também permite a dedução de dívidas do falecido, desde que sua origem, autenticidade e preexistência à morte sejam comprovadas.

3. Novas Regras para Holdings e Quotas Societárias

Este é um dos pontos que mais impacta empresários e famílias que utilizam holdings patrimoniais como instrumento de planejamento sucessório.
Antes da LC 227/2026, havia grande discussão sobre como avaliar as quotas de empresas fechadas para fins de ITCMD. Muitos contribuintes utilizavam apenas o patrimônio líquido contábil como referência. Agora, a lei determina que a avaliação deve considerar a perspectiva de geração de caixa do empreendimento, incluindo:
- O patrimônio líquido ajustado, com reavaliação de ativos e passivos a valor de mercado
- O fundo de comércio (goodwill), quando aplicável
Na prática, isso significa que uma holding que possui imóveis valorizados será avaliada não apenas pelo valor contábil dos bens, mas também pela expectativa de rendimentos futuros. O resultado? A base de cálculo do ITCMD sobre essas quotas tende a ser significativamente maior do que antes.
A holding continua sendo uma ferramenta importante, mas agora mais como instrumento de governança e organização sucessória do que como forma de economia fiscal automática.

4. Tributação de Trusts no Exterior

A LC 227/2026 regulamenta pela primeira vez a incidência do ITCMD sobre trusts constituídos no exterior, tema que gerava grande insegurança jurídica.

A regra é clara: o ITCMD sobre trusts incide somente quando há a efetiva transferência dos bens aos beneficiários, seja pela morte do instituidor ou pela antecipação da distribuição como doação. A lei veda expressamente a tributação no momento da constituição do trust.
Esse tratamento é uniforme, tanto para trusts revogáveis quanto para irrevogáveis, simplificando a aplicação da norma e conferindo segurança jurídica aos contribuintes que utilizam essas estruturas.
 
5. Regras para Bens e Pessoas no Exterior

Até o momento da publicação da LC 227/2026, os Estados não conseguiam cobrar ITCMD sobre doações e heranças com elementos no exterior, pois faltava a lei complementar exigida pela Constituição Federal.
Agora, com a nova regulamentação, os Estados terão base legal para tributar situações como:
- Doação de bens situados no Brasil por doador domiciliado no exterior
- Doação de bens situados no exterior por doador domiciliado no Brasil
- Herança de bens situados no Brasil deixada por falecido domiciliado no exterior
- Herança de bens situados no exterior deixada por falecido domiciliado no Brasil
As regras de competência são definidas conforme a natureza dos bens: para imóveis, o imposto é devido ao Estado onde o bem está localizado; para demais bens, depende do domicílio do donatário ou sucessor.

6. Agregação de Doações Sucessivas

A LC 227/2026 determina a agregação de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário para fins de aplicação da alíquota progressiva. Isso significa que múltiplas doações realizadas ao longo do tempo entre as mesmas pessoas serão somadas para determinar a alíquota aplicável.
Com essa regra, estratégias que antes se valiam de dividir doações em várias parcelas para manter valores mais baixos e consequentemente alíquotas menores tendem a perder eficiência.
 
O Que Isso Significa Para Sua Empresa e Seu Patrimônio?

Desafios:
- Holdings familiares poderão ser tributadas com valores significativamente maiores
- Estratégias baseadas em múltiplas doações ao longo do tempo perdem eficiência
- Bens no exterior passam a ter base normativa clara para tributação
- Trusts no exterior serão tributados no momento da distribuição aos beneficiários

 Oportunidades:
- Maior previsibilidade e segurança jurídica no planejamento sucessório
- Uniformização das regras reduz disputas entre Estados
- Período de transição cria janela estratégica para revisão de estruturas patrimoniais
- Estados ainda precisam adaptar suas legislações, gerando oportunidade para antecipar operações sob regras mais favoráveis

A Janela Estratégica: Por Que Agir Agora?

Como as novas regras de progressividade só entrarão em vigor após cada Estado editar sua lei de adaptação — provavelmente com efeitos a partir de 2027 — existe uma janela de oportunidade estratégica para revisar e reorganizar estruturas patrimoniais.
Contribuintes que pretendam realizar doações ou antecipar a transmissão de patrimônio aos herdeiros devem avaliar a conveniência de concretizar essas operações antes da entrada em vigor das novas alíquotas progressivas em seus respectivos Estados.

Como Se Preparar?

 • Revise suas estruturas patrimoniais: Holdings familiares, acordos de sócios e doações em vida devem ser reavaliados à luz das novas regras.
 • Acompanhe a legislação estadual: Cada Estado editará sua própria lei de adaptação. Conheça as regras do seu Estado.
 • Avalie a antecipação de doações: Dependendo da situação, pode ser estratégico realizar doações antes da vigência das novas alíquotas.
 • Busque assessoria especializada: A complexidade das novas regras exige orientação profissional para garantir decisões seguras e eficientes.

Conclusão

A LC 227/2026 representa uma mudança estrutural no tratamento do ITCMD no Brasil. A obrigatoriedade de progressividade, a nova metodologia de avaliação de quotas societárias, a regulamentação de trusts e a tributação de bens no exterior compõem um cenário que exige atenção imediata de famílias, empresários e profissionais do planejamento patrimonial.

O momento atual é crítico: estamos em uma fase de transição onde ainda há espaço para adaptar estratégias antes da plena implementação das novas regras pelos Estados. As empresas e famílias que se anteciparem estarão em vantagem significativa.

Sua estrutura patrimonial está preparada para as novas regras do ITCMD?

Entre em contato e vamos juntos garantir que seu patrimônio esteja protegido sob as novas regras!

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Dargelina Seabra
Gestão Contábil, Financeira e Fiscal

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