Planejamento Patrimonial: Holding vs. Offshore
Dargelina Seabra • 19 de janeiro de 2026
Com as recentes mudanças na legislação brasileira, especialmente a Lei nº14.754/2023 e a Lei nº15.270/2025, o planejamento patrimonial passou a exigir uma análise mais técnica e cuidadosa. Abaixo, apresento um guia informativo e didático sobre as duas principais estruturas utilizadas para organizar bens e investimentos.

Entendendo as Estruturas: Holding Nacional e Offshore
1. Holding Nacional
Uma holding nacional é uma empresa constituída no Brasil com o objetivo de centralizar o patrimônio de uma família, como imóveis, participações em outras empresas e investimentos diversos. Essa estrutura tem se tornado cada vez mais popular para quem deseja profissionalizar a gestão patrimonial e facilitar o processo sucessório.
Tributação sobre Lucros:
Desde 1º de janeiro de 2026, as distribuições de lucros que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês para um mesmo sócio estão sujeitas a uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Valores abaixo desse limite continuam isentos, mantendo uma das principais vantagens históricas da estrutura de holding.
Obrigatoriedade Contábil:
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 244/2025, reforçou que é indispensável manter uma contabilidade regular, organizada e devidamente documentada para que os lucros possam ser distribuídos sem impostos adicionais dentro dos limites permitidos. Essa exigência visa coibir estruturas puramente formais sem substância econômica real.
Sucessão e Herança:
No estado do Rio de Janeiro, a transferência de cotas de uma holding para herdeiros segue uma tabela progressiva de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/RJ), que varia entre 4% e 8% conforme o valor total do patrimônio transmitido. Ainda assim, a sucessão via holding costuma ser mais rápida e menos burocrática do que o inventário tradicional de bens individuais.
2. Offshore
Uma offshore é uma entidade jurídica constituída fora do Brasil. Essa estrutura é muito utilizada para investimentos financeiros internacionais, proteção patrimonial e diversificação cambial.
Tributação sobre o Lucro:
Desde 1º de janeiro de 2024, os lucros de offshores controladas por residentes fiscais no Brasil e localizadas em paraísos fiscais são tributados anualmente à alíquota fixa de 15%, mesmo que o dinheiro não seja efetivamente retirado da empresa. Essa tributação automática busca equiparar o tratamento fiscal de estruturas no exterior com as nacionais.
Sucessão e Herança:
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o entendimento firmado no Tema 825 de que os estados brasileiros não podem cobrar imposto sobre herança (ITCMD) sobre bens e direitos localizados no exterior.
Qual perfil cada estrutura atende?
A Holding
Nacional é mais adequada para famílias cujo patrimônio está concentrado em imóveis no Brasil ou que possuem participações significativas em empresas operacionais no país. É ideal para quem busca centralizar a gestão de aluguéis, organizar a sucessão de bens físicos locais e prefere trabalhar com custos administrativos em reais, facilitando o controle e a prestação de contas. Além disso, é uma excelente ferramenta para evitar disputas familiares e garantir uma transição patrimonial organizada.
Já a Offshore
atende investidores que buscam proteção cambial (mantendo recursos em Dólar, Euro ou outras moedas fortes) e diversificação internacional de investimentos. É especialmente interessante para quem deseja evitar o moroso processo de inventário brasileiro para ativos financeiros no exterior, busca maior privacidade patrimonial e proteção jurídica contra riscos econômicos e políticos locais, como instabilidade cambial, inflação ou mudanças regulatórias abruptas.
Existe ainda o perfil de Saída Fiscal, voltado para indivíduos que planejam viver no exterior de forma definitiva ou que já residem fora do Brasil. Ao formalizar a saída fiscal do país, essas pessoas deixam de pagar os 15% anuais sobre lucros de ativos globais ao Fisco brasileiro, mantendo a tributação de 10% sobre rendimentos que forem remetidos do Brasil para o exterior (como aluguéis, dividendos de empresas brasileiras, etc.).
Comparativo Prático das Regras Atuais
No que diz respeito ao Imposto sobre Renda, a Holding Nacional cobra 10% sobre o dividendo distribuído que ultrapassar R$50.000,00 por mês para cada sócio, enquanto a Offshore aplica 15% anuais de forma automática sobre todo o lucro acumulado, independentemente de distribuição.
Quanto à Contabilidade,
ambas as estruturas exigem rigor. A Holding Nacional deve seguir as normas contábeis brasileiras conforme reforçado pela Cosit 244/2025, enquanto a Offshore precisa manter registros contábeis em padrões internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP) para fins de declaração ao Fisco brasileiro.
Em relação ao Imposto de Herança, a Holding Nacional no Rio de Janeiro está sujeita a alíquotas progressivas de 4% a 8% conforme o valor do patrimônio, enquanto a Offshore atualmente se beneficia da isenção de ITCMD brasileiro estabelecida pelo STF no Tema 825, aguardando regulamentação por Lei Complementar.
Embora a tributação brasileira sobre herança de offshores esteja suspensa, a sucessão desses bens dependerá das regras tributárias e sucessórias da jurisdição onde a empresa está constituída. Países como Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Ilhas Cayman geralmente não cobram imposto sobre herança, o que torna essas jurisdições atrativas para planejamento sucessório. Já outras jurisdições podem ter tributação específica sobre transmissão de bens. Portanto, é fundamental analisar não apenas a legislação brasileira, mas também as regras do país onde a offshore está domiciliada, além de eventuais tratados internacionais para evitar dupla tributação.
Considerações Finais e Pontos de Atenção
É fundamental destacar que a escolha entre Holding Nacional e Offshore não é excludente — muitas famílias utilizam ambas as estruturas de forma complementar, mantendo imóveis e empresas operacionais na holding brasileira e investimentos financeiros internacionais na offshore.
Outro ponto importante é que a legislação tributária brasileira está em constante evolução. O vácuo legislativo sobre ITCMD em heranças no exterior pode ser preenchido a qualquer momento, alterando significativamente o planejamento sucessório de quem utiliza offshores. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica e contábil especializada para revisar periodicamente as estruturas patrimoniais.
Por fim, vale lembrar que estruturas offshore devem ter propósito econômico real e substância genuína. A constituição de empresas no exterior apenas para evasão fiscal ou ocultação de patrimônio pode configurar crime e trazer graves consequências legais.
A escolha entre uma ou outra estrutura (ou a combinação de ambas) depende fundamentalmente de onde o patrimônio está concentrado, dos objetivos de longo prazo da família e dos planos de residência fiscal futura. Enquanto a Holding Nacional simplifica a gestão e sucessão de ativos localizados no Brasil, a Offshore oferece proteção cambial e um caminho de sucessão internacional que, no momento atual, conta com decisões judiciais favoráveis à não tributação de herança. A decisão deve sempre ser tomada com base em análise personalizada e acompanhamento profissional qualificado.
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Dargelina Seabra,
gestão Contábil, Financeira e Fiscal



