Declaração do Imposto de Renda
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Por Dargelina Seabra 31 de março de 2026
Trabalhar de casa oferece liberdade e redução de custos — mas traz um desafio que muitos empreendedores subestimam: a mistura das finanças pessoais com as empresariais. Essa confusão pode gerar problemas fiscais sérios, dificultar a apuração do lucro real do negócio e até comprometer o CNPJ em caso de fiscalização. Neste artigo, você vai entender as vantagens e desvantagens do home office para empresários e, principalmente, como fazer a separação correta das despesas residenciais e empresariais com segurança contábil e fiscal. 1. Vantagens do Home Office para Empresários Quando bem estruturado, o home office oferece benefícios reais para o negócio: - Redução de custos fixos: sem necessidade de pagar aluguel comercial, condomínio e algumas despesas de manutenção de escritório, o fluxo de caixa melhora significativamente. - Flexibilidade de horários: a autonomia para organizar a rotina aumenta a produtividade e melhora a qualidade de vida do empreendedor. - Menos deslocamento: o tempo gasto no trânsito passa a ser investido no próprio negócio ou no descanso. - Possibilidade de dedução de despesas proporcionais: parte das despesas do imóvel pode ser lançada como custo empresarial, desde que devidamente comprovada e proporcional ao espaço utilizado. 2. Desvantagens do Home Office: o que ficar atento O modelo também apresenta pontos de atenção que precisam ser gerenciados com disciplina: - Dificuldade de separar vida pessoal e profissional: sem limites claros de espaço e horário, o trabalho pode invadir a vida pessoal — e vice-versa. - Risco de isolamento: a falta de contato presencial com clientes, parceiros e colegas pode impactar o networking e a motivação. - Custos de infraestrutura por conta própria: internet de qualidade, equipamentos e mobiliário adequado são responsabilidade do empreendedor. - Distrações domesticas: famílias, afazeres do lar e rotinas domesticas exigem disciplina redobrada para manter o foco. - Exige controle fiscal rigoroso: sem organização contábil adequada, as despesas pessoais e empresariais se misturam, gerando risco de autuação. 3. Como Separar as Contas: Residencial vs. Empresa O primeiro passo: conta bancaria exclusiva para a empresa Antes de qualquer coisa, a empresa precisa ter uma conta corrente própria. Misturar as finanças pessoais com as do negócio e um dos erros mais comuns entre empreendedores em home office — e um dos mais prejudiciais. Com uma conta empresarial separada, você consegue: - Apurar o lucro real do negócio com precisão - Comprovar despesas para fins fiscais e contábeis - Evitar retiradas informais sem registro de pró-labore - Facilitar a prestação de contas ao contador e ao Fisco Como classificar cada despesa A regra geral é: se a despesa tem relação direta com a atividade empresarial, ela pode ser lançada como custo da empresa — desde que haja documentação (nota fiscal ou recibo em nome do CNPJ) e que a proporcionalidade seja respeitada. Veja como classificar as despesas mais comuns em home office: - Aluguel / IPTU: são despesas 100% residenciais. Porém, se você utiliza um espaço exclusivo para o trabalho, e possível apropriar uma parcela proporcional a metragem desse espaço em relação ao imóvel total. - Energia elétrica: o consumo geral e residencial. Apenas a proporção referente ao uso profissional pode ser lançada como despesa empresarial. - Internet e telefone: se a linha e utilizada exclusivamente para o trabalho, o custo pode ser 100% empresarial. Se for mista (pessoal e profissional), lançamos apenas a proporção do uso profissional. - Equipamentos (computador, impressora, etc.): quando adquiridos com nota fiscal em nome do CNPJ e utilizados exclusivamente para o trabalho, são 100% despesa empresarial. - Material de escritório: canetas, papel, cartuchos e similares comprados com NF em nome da empresa são despesas empresariais integrais. - Limpeza e manutenção: são despesas geralmente residenciais. Apenas a proporção referente ao espaço de trabalho pode ser considerada empresarial. Importante: a proporcionalidade deve ser calculada com base na metragem do espaço utilizado exclusivamente para o trabalho em relação a área total do imóvel. 4. Dicas Contábeis e Fiscais Essenciais 4.1 Documentação e tudo Toda despesa lançada como empresarial precisa de nota fiscal ou recibo em nome do CNPJ. Despesas sem documento hábil não podem ser deduzidas e podem ser questionadas em uma fiscalização. 4.2 Simples Nacional: o que muda? Empresas no Simples Nacional apuram o imposto sobre o faturamento bruto — não sobre o lucro. Por isso, a dedução de despesas não reduz diretamente o imposto devido. Ainda assim, o registro correto e fundamental para apuração do resultado real do negócio e controle de caixa. 4.3 Lucro Presumido e Lucro Real: aproveitamento de despesas No Lucro Real, as despesas operacionais legitimas e devidamente documentadas reduzem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso inclui despesas proporcionais de home office, desde que vinculadas e comprovadas. 4.4 Pró-labore: formalize O socio que trabalha na empresa precisa ter pró-labore registrado, com o recolhimento do INSS correspondente. Retirar dinheiro da conta da empresa sem esse registro e uma irregularidade que pode gerar autuação previdenciária. 4.5 Acompanhamento mensal com o seu contador A revisão periódica das lançamentos permite identificar despesas classificadas incorretamente, ajustar proporcionalidades e manter a empresa em dia com todas as obrigações acessórias. Conclusão O home office e uma realidade cada vez mais presente no cenário dos negócios — e pode ser um grande aliado da saúde financeira da sua empresa. Mas isso só acontece quando as contas estão organizadas, as despesas estão corretamente classificadas e o negócio opera em conformidade com as exigências fiscais. Não deixe a mistura entre as finanças pessoais e empresariais comprometer o que você construiu. Organização contábil não e burocracia — e gestão estratégica. Precisa de ajuda para organizar as finanças do seu negócio? Fale com nossa equipe. Oferecemos atendimento especializado para empreendedores que trabalham em home office — do planejamento tributário a organização contábil & financeira completa. Dargelina Seabra
Por Dargelina Seabra 17 de março de 2026
📅 Quais são os prazos? O programa para fazer a declaração estará disponível para download a partir de sexta-feira, 20 de março . O prazo para entregar a declaração começa na segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio. Não deixe para a última hora! Quem entrega antes tem prioridade na restituição. ✅ Quem é obrigado a declarar? Você precisa declarar o IR 2026 (referente ao ano de 2025) se se encaixar em pelo menos uma das situações abaixo: • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 35.584,00 no ano • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00 • Realizou operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40.000,00 • Tinha bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025 • Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos ou outros bens ⚠️ Atenção: a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês ainda não vale para esta declaração. Essa regra entrou em vigor em janeiro de 2026 e valerá apenas na declaração do ano que vem. 📈 Novidade para quem investe: ReVar já está valendo Para os investidores que optaram por utilizar o ReVar — a calculadora desenvolvida pela B3 em parceria com a Receita Federal —, a ferramenta já está ativa e vale para a declaração deste ano, referente às operações realizadas em 2025. O uso da calculadora ReVar consolida a automação dos dados de renda variável diretamente na declaração pré-preenchida . No entanto, a automação não substitui a auditoria. A conferência dos informes de rendimentos e notas de corretagem permanece indispensável para evitar a malha fina. 💰 E o cashback da Receita? O que é isso? Uma das grandes novidades anunciadas hoje foi a restituição automática para quem teve imposto retido na fonte, mas não estava obrigado a declarar. Cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nessa situação. A Receita elaborará a declaração automaticamente a partir de 15 de junho, com crédito previsto a partir de 15 de julho. O valor médio estimado de restituição é de R$ 125, totalizando R$ 500 milhões a serem devolvidos. ⚠️ Cuidado com o atraso! Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74 , que pode chegar a 20% do imposto devido. Não vale o risco! 🗓️ Calendário de Restituição O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto, dividido em quatro lotes. Quem usa declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição via Pix tem prioridade. 📂 Começe a organizar seus documentos agora! Separe com antecedência: • Informe de rendimentos do empregador, banco e INSS • Recibos de despesas médicas e odontológicas • Comprovantes de despesas com educação • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) Ainda tem dúvidas sobre se você precisa declarar, ou quer garantir que sua declaração seja feita com segurança e sem erros? Entre em contato conosco! Estamos prontos para te ajudar em cada etapa do processo. 😊 Dargelina Seabra
Por Dargelina Seabra 1 de fevereiro de 2026
O Que é o ITCMD e Por Que Ele Mudou? O ITCMD é o imposto pago sobre heranças e doações. Até hoje, cada Estado tinha suas próprias regras, alíquotas e critérios de cobrança, gerando grande insegurança jurídica. Com a LC 227/2026, o governo federal estabeleceu normas gerais nacionais para o imposto, uniformizando as regras em todo o Brasil. Essa mudança atende a uma exigência que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia indicado no Tema 825: a necessidade de uma lei complementar para disciplinar o ITCMD em situações que envolvem bens ou pessoas no exterior. As Principais Mudanças Trazidas pela LC 227/2026 1. Alíquotas Progressivas — Obrigatórias em Todo o Brasil Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para o ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal. Isso significa que, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota aplicada. Acabam os modelos de alíquota única que muitos Estados adotavam até hoje. Como funciona na prática? A alíquota é determinada pelo valor individual de cada quinhão hereditário ou doação recebido por cada beneficiário — não pelo valor total do patrimônio do transmitente. Ou seja, em uma sucessão com vários herdeiros, cada um será tributado conforme o valor que efetivamente receberá. O teto máximo de 8% , definido pelo Senado Federal pela Resolução 9/1992, permanece vigente. Os Estados deverão criar suas próprias faixas de alíquotas dentro desse limite. Ponto importante: As novas alíquotas progressivas só entram em vigor após cada Estado editar sua lei de adaptação, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Na prática, Estados que publicarem suas leis ao longo de 2026 poderão aplicar as novas regras a partir de 2027. 2. Base de Cálculo: Valor de Mercado A LC 227/2026 define que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido na data do fato gerador. Isso traz um impacto direto: imóveis, participações societárias e aplicações financeiras serão avaliados pelo valor real, e não por valores históricos ou contábeis. Para aplicações financeiras, a base de cálculo corresponde ao valor de mercado na data do fato gerador. A lei também permite a dedução de dívidas do falecido, desde que sua origem, autenticidade e preexistência à morte sejam comprovadas. 3. Novas Regras para Holdings e Quotas Societárias Este é um dos pontos que mais impacta empresários e famílias que utilizam holdings patrimoniais como instrumento de planejamento sucessório. Antes da LC 227/2026, havia grande discussão sobre como avaliar as quotas de empresas fechadas para fins de ITCMD. Muitos contribuintes utilizavam apenas o patrimônio líquido contábil como referência. Agora, a lei determina que a avaliação deve considerar a perspectiva de geração de caixa do empreendimento, incluindo: - O patrimônio líquido ajustado, com reavaliação de ativos e passivos a valor de mercado - O fundo de comércio (goodwill), quando aplicável Na prática, isso significa que uma holding que possui imóveis valorizados será avaliada não apenas pelo valor contábil dos bens, mas também pela expectativa de rendimentos futuros. O resultado? A base de cálculo do ITCMD sobre essas quotas tende a ser significativamente maior do que antes. A holding continua sendo uma ferramenta importante, mas agora mais como instrumento de governança e organização sucessória do que como forma de economia fiscal automática. 4. Tributação de Trusts no Exterior A LC 227/2026 regulamenta pela primeira vez a incidência do ITCMD sobre trusts constituídos no exterior, tema que gerava grande insegurança jurídica. A regra é clara: o ITCMD sobre trusts incide somente quando há a efetiva transferência dos bens aos beneficiários, seja pela morte do instituidor ou pela antecipação da distribuição como doação. A lei veda expressamente a tributação no momento da constituição do trust. Esse tratamento é uniforme, tanto para trusts revogáveis quanto para irrevogáveis, simplificando a aplicação da norma e conferindo segurança jurídica aos contribuintes que utilizam essas estruturas. 5. Regras para Bens e Pessoas no Exterior Até o momento da publicação da LC 227/2026, os Estados não conseguiam cobrar ITCMD sobre doações e heranças com elementos no exterior, pois faltava a lei complementar exigida pela Constituição Federal. Agora, com a nova regulamentação, os Estados terão base legal para tributar situações como: - Doação de bens situados no Brasil por doador domiciliado no exterior - Doação de bens situados no exterior por doador domiciliado no Brasil - Herança de bens situados no Brasil deixada por falecido domiciliado no exterior - Herança de bens situados no exterior deixada por falecido domiciliado no Brasil As regras de competência são definidas conforme a natureza dos bens: para imóveis, o imposto é devido ao Estado onde o bem está localizado; para demais bens, depende do domicílio do donatário ou sucessor. 6. Agregação de Doações Sucessivas A LC 227/2026 determina a agregação de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário para fins de aplicação da alíquota progressiva. Isso significa que múltiplas doações realizadas ao longo do tempo entre as mesmas pessoas serão somadas para determinar a alíquota aplicável. Com essa regra, estratégias que antes se valiam de dividir doações em várias parcelas para manter valores mais baixos e consequentemente alíquotas menores tendem a perder eficiência. O Que Isso Significa Para Sua Empresa e Seu Patrimônio? Desafios: - Holdings familiares poderão ser tributadas com valores significativamente maiores - Estratégias baseadas em múltiplas doações ao longo do tempo perdem eficiência - Bens no exterior passam a ter base normativa clara para tributação - Trusts no exterior serão tributados no momento da distribuição aos beneficiários Oportunidades: - Maior previsibilidade e segurança jurídica no planejamento sucessório - Uniformização das regras reduz disputas entre Estados - Período de transição cria janela estratégica para revisão de estruturas patrimoniais - Estados ainda precisam adaptar suas legislações, gerando oportunidade para antecipar operações sob regras mais favoráveis A Janela Estratégica: Por Que Agir Agora? Como as novas regras de progressividade só entrarão em vigor após cada Estado editar sua lei de adaptação — provavelmente com efeitos a partir de 2027 — existe uma janela de oportunidade estratégica para revisar e reorganizar estruturas patrimoniais. Contribuintes que pretendam realizar doações ou antecipar a transmissão de patrimônio aos herdeiros devem avaliar a conveniência de concretizar essas operações antes da entrada em vigor das novas alíquotas progressivas em seus respectivos Estados. Como Se Preparar? • Revise suas estruturas patrimoniais: Holdings familiares, acordos de sócios e doações em vida devem ser reavaliados à luz das novas regras. • Acompanhe a legislação estadual: Cada Estado editará sua própria lei de adaptação. Conheça as regras do seu Estado. • Avalie a antecipação de doações: Dependendo da situação, pode ser estratégico realizar doações antes da vigência das novas alíquotas. • Busque assessoria especializada: A complexidade das novas regras exige orientação profissional para garantir decisões seguras e eficientes. Conclusão A LC 227/2026 representa uma mudança estrutural no tratamento do ITCMD no Brasil. A obrigatoriedade de progressividade, a nova metodologia de avaliação de quotas societárias, a regulamentação de trusts e a tributação de bens no exterior compõem um cenário que exige atenção imediata de famílias, empresários e profissionais do planejamento patrimonial. O momento atual é crítico: estamos em uma fase de transição onde ainda há espaço para adaptar estratégias antes da plena implementação das novas regras pelos Estados. As empresas e famílias que se anteciparem estarão em vantagem significativa. Sua estrutura patrimonial está preparada para as novas regras do ITCMD? Entre em contato e vamos juntos garantir que seu patrimônio esteja protegido sob as novas regras! Gostou deste conteúdo? Compartilhe com outros empresários e famílias que precisam se atualizar sobre as mudanças no ITCMD! Dargelina Seabra Gestão Contábil, Financeira e Fiscal Outros Artigos: Lei Complementar 227/2026 - Entenda a nova lei que regulariza o Sistema Tributário Brasileiro Planejamento Patrimonial: Holding vs. Offshore
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