Lei 15.270/2025: O Cerco aos Dividendos e a Nova Realidade da Bitributação no Brasil
Dargelina Seabra • 18 de dezembro de 2025
A Lei 15.270/2025 encerra a era dos dividendos totalmente isentos para altas rendas. Entenda a retenção de 10%, a Tributação Mínima e como nosso escritório blinda seu patrimônio legalmente.

O Fim do "Paraíso" dos Dividendos
O empreendedor brasileiro acordou em uma nova realidade fiscal. Com a sanção da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, o governo federal instituiu o que muitos especialistas chamam de "quebra do pacto de 1996". Durante quase 30 anos, entendemos que tributar o lucro na empresa e novamente no sócio era contraproducente. Agora, a lógica mudou.
Esta lei não é apenas uma reforma; é um mecanismo de arrecadação focado no topo da pirâmide produtiva. Para o empresário que já paga uma das cargas tributárias mais altas do mundo dentro da PJ, a mensagem é dura: o governo quer mais uma fatia do que sobrou.
Neste artigo, dissecamos a lei para que você entenda exatamente onde está o risco e como nossa contabilidade atua para conter os danos.
1. A Retenção na Fonte: O Gatilho dos R$ 50 Mil
A primeira grande mudança afeta o fluxo de caixa mensal dos sócios. A partir de janeiro de 2026, distribuições de lucros superiores a R$ 50.000,00 mensais (pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF) sofrem retenção automática de 10% de Imposto de Renda.
O que isso significa: Se sua empresa distribui R$ 50.000,00 de lucro no mês, o Fisco retém 10% sobre o total. Não há deduções permitidas na base de cálculo.
O Impacto:
O dinheiro que entraria livre na sua conta agora chega "mordido". Essa antecipação será abatida no ajuste anual, mas o custo de oportunidade desse capital retido é uma perda financeira real para o sócio.
2.
A "Tributação Mínima": A Armadilha Anual
O ponto mais crítico da lei reside na criação da Tributação Mínima para Altas Rendas.
A partir de 2026, quem tiver rendimentos totais (somando salários, aluguéis, financeiro e dividendos) superiores a R$ 600.000,00 por ano, entra na mira do Fisco.
A lei determina uma alíquota progressiva que chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1.200.000,00.
A "Pegadinha":
Para calcular se você deve esse imposto, o governo somará rendimentos que antes eram isentos ou de tributação exclusiva, inflando sua base de cálculo.
Bitributação Velada:
O lucro que já pagou 34% (IRPJ/CSLL) na empresa, ao cair na pessoa física, pode ser taxado em mais 10% para atingir essa "tributação mínima".
3. O Escudo Contábil: O "Redutor" da Lei (Art. 16-B)
Aqui entra a importância vital de ter uma contabilidade de excelência. A lei, reconhecendo o risco de confisco, criou um mecanismo de defesa chamado Redutor da Tributação Mínima.
Se provarmos matematicamente que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ + CSLL) com o imposto pago pela pessoa física ultrapassa as alíquotas nominais (geralmente 34%), você tem direito a um desconto no imposto a pagar.
Atenção:
Esse benefício só é concedido se a empresa apresentar demonstrações financeiras rigorosas, elaboradas conforme as normas contábeis (Lei das S.A.).
O Risco do Amadorismo:
Empresas sem contabilidade perfeita ("contabilidade de padaria") não conseguirão calcular ou provar o direito a esse redutor, fazendo com que o sócio pague o imposto cheio desnecessariamente.
4. A Janela de Oportunidade: Lucros até 2025
Nem tudo está perdido. Nossa equipe jurídica e contábil identificou na lei uma Regra de Transição que deve ser aproveitada imediatamente.
Os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem ISENTOS da nova tributação.
Condição:
A distribuição precisa ser aprovada formalmente até o final de 2025.
Nossa Ação Imediata:
Estamos antecipando o fechamento dos balanços de 2025 de nossos clientes para deliberar a distribuição total dos lucros acumulados. Isso blinda esse patrimônio das novas regras, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em 2026, 2027 ou 2028.
Conclusão: Proteção Patrimonial é a Nossa Prioridade
A Lei 15.270/2025 é hostil ao empreendedor, mas não é o fim do seu negócio. Ela marca o fim da gestão intuitiva.
Em um cenário onde o governo busca tributar cada centavo, a elisão fiscal (planejamento lícito) torna-se uma obrigação de sobrevivência. Nosso escritório não apenas entrega guias de impostos; nós entregamos a segurança de que você não pagará um real a mais do que a lei exige.
Seu patrimônio foi construído com suor. Não deixe que a falta de planejamento entregue uma fatia dele ao Estado.
Você tem lucros acumulados na sua empresa?
Agende uma reunião de emergência conosco. Precisamos aprovar a distribuição desses valores antes de 31/12/2025 para garantir sua isenção vitalícia sobre esse montante.
Dargelina Seabra
Gestão Contábil, Financeiro e Fiscal



