Locação de Bens Móveis e Nota Fiscal: o que muda com a Reforma Tributária — e o que você precisa fazer antes de 2027
Se você aluga equipamentos, máquinas, veículos, mobiliário ou qualquer outro bem móvel — seja uma locadora de veículos, uma empresa de aluguel de equipamentos para construção ou qualquer outro negócio desse segmento — a Reforma Tributária chegou no seu negócio, mesmo que você ainda não tenha percebido.
A locação de bens móveis sempre foi tratada de forma diferente do ponto de vista fiscal: não havia ISS, não havia tributação sobre a operação em si, e a nota fiscal servia apenas para documentar o transporte do bem. Esse cenário está mudando. A partir de 2027, a locação de bens móveis passa a ser tributada pelo IBS e pela CBS — e a NFS-e passa a ser obrigatória para documentar cada operação.

O que a Nota Técnica 009 trouxe para esse segmento
Em junho de 2026, o Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 009 — e ela veio com uma novidade direta para quem atua com locação de bens móveis: a criação de um grupo específico dentro do leiaute da NFS-e para registrar esse tipo de operação.
Esse grupo comporta até
1.000 itens por nota — pensado exatamente para a realidade de locadoras com operação em escala, que movimentam grandes volumes de equipamentos, veículos ou máquinas ao mesmo tempo.
O que isso significa na prática? A estrutura técnica já está pronta para receber as operações de locação de bens móveis dentro da NFS-e. O governo não está apenas anunciando que a mudança vai acontecer — ele já construiu o documento que vai formalizá-la. O cronograma de implantação será divulgado pelo Comitê Gestor nas próximas semanas.
Por que a locação de bens móveis passa a ser tributada
A Lei Complementar nº 214/2025 encerrou décadas de debate sobre a natureza jurídica da locação para fins tributários. O IBS e a CBS incidem sobre "operações onerosas com bens ou serviços" — e a locação de bens móveis está expressamente incluída nessa definição, independentemente de como o contrato é estruturado.
Na prática: A partir de 2027, toda locação de bem móvel passa a gerar tributação de IBS e CBS sobre a receita. E diferentemente da locação de imóveis — que tem um redutor de 70% na base de cálculo previsto na mesma lei —,
a locação de bens móveis não tem esse benefício. A alíquota cheia do IBS e da CBS incidirá sobre a receita integral.
Isso tem impacto direto na precificação de qualquer negócio desse segmento — e é um ponto que muitos ainda não perceberam.
O cronograma da transição
A reforma não chega de uma vez. O processo é gradual, e entender cada etapa é essencial para planejar com antecedência.
- Em 2026, a emissão da NFS-e começa em caráter de teste, com alíquotas simbólicas — CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Não há multa por não emitir ainda, mas esse é o momento de entender o sistema e se preparar.
- Em janeiro de 2027, a CBS passa a ter efeito tributário real e a NFS-e torna-se obrigatória com valor legal. O modelo atual deixa de ser suficiente para documentar a operação. É a virada mais importante do cronograma para esse segmento.
- Em 2028, o PIS e a COFINS são extintos, e a CBS opera em pleno vigor.
- De 2029 a 2033, o IBS aumenta gradualmente até a alíquota cheia, enquanto o ISS é extinto ao longo desse período.
O prazo parece distante. Não é. Quem precisa revisar contratos, ajustar preços e adaptar sistemas tem menos tempo do que imagina — especialmente porque muitas locadoras trabalham com contratos de longa duração que precisam ser renegociados.
Precificação e split payment: o que muda no seu fluxo de caixa
Com a incidência do IBS e da CBS sobre a receita de locação, o valor cobrado pelo aluguel do bem passa a carregar tributação que antes não existia. Mas há um segundo ponto igualmente relevante: o split payment.
Nesse mecanismo, o IBS e a CBS são retidos e recolhidos automaticamente no momento em que o pagamento da locação é feito — antes mesmo do valor entrar na conta da empresa. O valor "cheio" do contrato não é o valor que efetivamente cai no caixa.
Para quem está acostumado a receber o valor integral do aluguel e calcular tributos depois, isso representa uma mudança real no fluxo de caixa — e um risco concreto para quem não se preparar. Contratos fechados hoje sem considerar esse recolhimento automático podem se tornar deficitários a partir de 2027.
Ter um
BPO Financeiro estruturado para esse novo cenário faz toda a diferença. É ele que vai garantir que o fluxo de caixa esteja sendo projetado corretamente, que os contratos reflitam a nova realidade tributária e que a empresa não seja surpreendida pela diferença entre o que fatura e o que efetivamente recebe. Entre em contato com o nosso escritório — oferecemos esse serviço com foco nas particularidades do segmento de locação.
O que fazer agora
Mapeie seus contratos vigentes. Especialmente os de longa duração. Quais vencem antes de 2027? Quais precisam ser renegociados? Essa é a primeira ação concreta para qualquer locadora.
Revise sua tabela de preços. O IBS e a CBS vão incidir sobre a receita integral de locação de bens móveis — sem redutor. Os valores precisam ser recalculados antes que os contratos novos sejam fechados.
Verifique a situação do seu sistema emissor. A incompatibilidade técnica com a NF-e modelo 55 é um problema real para empresas sem IE. E a NFS-e será uma obrigação adicional a partir de 2027. Confirme com seu fornecedor como e quando essas adequações serão feitas.
Faça um diagnóstico tributário da sua operação. Quanto você recolhe hoje. Quanto vai recolher a partir de 2027. Como o split payment afeta seu fluxo de caixa mês a mês. Essas respostas dependem da sua estrutura específica — e precisam ser calculadas com antecedência.
A locação de bens móveis está deixando de ser uma atividade fiscalmente simples. A Reforma Tributária trouxe esse segmento para dentro da tributação sobre o consumo — com obrigações novas, documentos novos e uma lógica de recolhimento completamente diferente do que existia até agora.
Quem entender isso antes de 2027 vai conseguir se adaptar com calma, revisar preços, ajustar contratos e chegar na virada preparado. Quem deixar para depois vai correr contra o tempo — e provavelmente absorver um custo que poderia ter sido planejado.
Fale com a gente. Trabalhamos com empresas de locação de bens móveis e entendemos as particularidades tributárias desse segmento. Vamos analisar a sua operação e preparar você para o que vem.
Dargelina Seabra
Especialista em planejamento tributário e Reforma Tributária
📌 Leia também:
Nota Técnica 009 da NFS-e: as mudanças que chegam com a Reforma Tributária





