Regulamento do IBS e da CBS: o que muda para a sua empresa agora
A reforma tributária saiu do papel. Publicados em 30 de abril de 2026, os regulamentos do IBS e da CBS representam a virada definitiva do sistema tributário brasileiro. Entenda o que foi publicado, o que isso significa na prática e quais são os próximos passos para a sua empresa.

O que foi publicado?
No dia 30 de abril de 2026, dois atos normativos foram publicados simultaneamente, encerrando meses de expectativa:
• Decreto nº 12.955/2026 — regulamenta a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo de competência da União, com 620 artigos e cinco anexos.
• Resolução CGIBS nº 6/2026 — regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo compartilhado entre estados e municípios, com 617 artigos e cinco anexos.
• Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 — formaliza as regras comuns aplicáveis aos dois tributos.
Os dois regulamentos têm uma parte em comum (Livro I) e partes específicas de cada tributo. Ou seja: as regras foram construídas de forma espelhada e integrada, o que é um ponto positivo para quem precisa lidar com ambos no dia a dia.
Mas o que são IBS e CBS afinal?
A reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui vários impostos atuais por dois novos tributos:
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a COFINS (federais).
Junto com o IS (Imposto Seletivo), eles formam o chamado IVA Dual — a nova arquitetura da tributação sobre o consumo no Brasil. O objetivo é simplificar, reduzir a litigiosidade e tornar o sistema mais transparente e neutro.
O que os regulamentos detalham?
Os documentos orientam contribuintes e administrações tributárias sobre como aplicar as regras na prática. Entre os pontos mais relevantes:
• Hipóteses de incidência e base de cálculo dos novos tributos.
• Sistema de crédito financeiro amplo — o contribuinte poderá se creditar do IBS e da CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia.
• Split payment: mecanismo em que o imposto é recolhido automaticamente no momento do pagamento, sem depender da ação do contribuinte. Estará disponível a partir de 2027, inicialmente apenas para operações B2B (entre empresas) e de forma voluntária.
• Cashback: regras para a devolução de imposto a pessoas de baixa renda.
• Regimes específicos e diferenciados: setores como saúde, educação, agronegócio e outros com tratamento tributário próprio.
• Obrigações acessórias: novos campos obrigatórios nos documentos fiscais (NF-e, NFC-e, etc.), incluindo alíquotas segregadas de CBS, IBS estadual e IBS municipal, além do Código de Classificação Tributária (CT).
Quais são os prazos que a sua empresa precisa conhecer?
1º de agosto de 2026 — início efetivo das obrigações acessórias
A partir dessa data, todos os documentos fiscais deverão conter obrigatoriamente os campos de IBS e CBS. A ausência ou preenchimento incorreto resultará na rejeição automática da nota fiscal.
2026 — ano de testes (com caráter educativo)
A Receita Federal sinalizou que, durante 2026, o foco será educativo. Apesar de as penalidades poderem ser aplicadas a partir de 1º de agosto, a intenção é cobrar multas de forma efetiva apenas a partir de 2027.
2027 em diante — fase operacional plena
Com o split payment disponível e as penalidades em vigor, o sistema entrará em sua fase de plena exigibilidade. Empresas que não se prepararam em 2026 terão custo muito maior de adaptação.
O que a sua empresa precisa fazer agora?
A publicação dos regulamentos marca o início de uma contagem regressiva real. Veja os pontos de atenção imediata:
• Revisão dos sistemas de emissão de documentos fiscais (ERP, emissor de NF-e): parametrização dos novos campos obrigatórios.
• Mapeamento das operações: identificar quais produtos e serviços se enquadram em regimes diferenciados, alíquotas reduzidas ou isenções.
• Revisão de cadastros fiscais e classificações tributárias dos itens comercializados.
• Alinhamento com o contador: garantir que a escrituração contábil e fiscal já esteja preparada para o novo modelo de apuração e crédito.
• Capacitação da equipe interna: fiscal, financeiro e administrativo precisam entender a nova lógica.
Vale lembrar: o regulamento ainda pode mudar
O próprio presidente do Comitê Gestor do IBS afirmou, no ato de aprovação, que o regulamento não é engessado e poderá ser aperfeiçoado. Novas regulamentações complementares ainda serão publicadas — inclusive a lista de produtos com incidência de IPI após a reforma e a relação de benefícios fiscais do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS.
Ou seja: acompanhamento contínuo e assessoria especializada não são luxo — são necessidade.
Como eu posso ajudar?
A reforma tributária não é uma ameaça para quem está bem assessorado — é uma oportunidade de reorganizar processos, ganhar eficiência e sair na frente da concorrência.
Aqui no escritório, acompanhamos cada etapa da reforma desde a EC 132/2023. Analisamos o impacto específico para cada perfil de cliente — MEI, ME, empresa do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — e estamos prontos para orientar sua empresa na adaptação ao novo sistema.
Se você ainda não sabe como o IBS e a CBS vão afetar o seu negócio, esse é o momento certo de conversar. Entre em contato e agende uma consulta.





